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  1.  # 1

    A minha mãe faleceu à já vários anos e o meu pai voltou a casar mas desta vez em regime de separação de bens. O meu pai faleceu à 3 anos e estamos neste momento a tratar da herança. O advogado disse-nos que a senhora que casou com o meu pai, apesar de o casamento ter sido com separação de bens, terá direito a herdar parte da herança (1/3 porque o meu pai tem dois descendentes) e ainda um extra de acordo com o tempo de casamento (22 anos).

    A dita senhora, independentemente de me dar bem ou não com ela (nunca a tratei mal, mas raramente no víamos), sempre me disse a minha e ao meu irmão que não queria nada que fosse do meu pai. Mas depois de ele falecer mudou de ideias.

    Sendo que ela vai buscar parte da herança do meu pai, quando ela falecer terei também direito a parte da herança dela? (Ela não tem filhos, herdeiros serão irmãos e sobrinhos.)

    Se alguém tiver alguma ideia sobre este assunto agradecia!
    • gina
    • 10 janeiro 2016

     # 2

    boa tarde
    eu tambem estou com um problema relacionado
    o meu pai ficou viuvo há 5 anos, e em 2012 juntou-se com uma mulher tambem viuva , vivem na casa que foi comprada ainda em conjunto com a minha mae
    ao meu pai tinha na altura 72 anos e ela 56 a minha duvida ...ela tem direito á parte do meu pai caso ele morra ...e tem uso da casa após o falecimento
    obrigada se poderem ajudar a eslarecer
  2.  # 3

    O primeiro caso é simples: se eram casados, obviamente que tem direito à herança do marido, nem vejo qual é a dúvida. O regime de casamento tem importância na propriedade dos bens (ou seja, se fossem bens em comunhão ela teria direito a 1/ 2 mais 1/3 da outra metade; sendo bens próprios do marido recebe só 1/3 do total). Do que ela deixar herdam irmãos e, se algum tiver falecido, sobrinhos. ´
    O segundo caso é mais complexo porque vivem em união de facto, mas que tem direito ao uso da casa por um certo período de tempo sei que é verdade.
    Estas pessoas agradeceram este comentário: Alice81
    • gina
    • 10 janeiro 2016

     # 4

    obrigada Becas
    mas existe alguma possibilidade de a senhora fazer uma renuncia escrita e reconhecida
  3.  # 5

    Colocado por: ginaobrigada Becas
    mas existe alguma possibilidade de a senhora fazer uma renuncia escrita e reconhecida


    Existir, existe, mas ninguém a pode obrigar a tal. E será de pensar porque o haveria de fazer, mas nessas considerações morais não entro...
  4.  # 6

    acho tudo isto estranho, afinal de contas qual a utilidade deste regime? deve haver aqui alguma coisa em falta.

    quando a sua mãe morreu, se o regime fosse o de comunhão de adquiridos, fazia-me sentido que a a parte da sua mãe fosse herdade pelo seu pai e pelos descendentes.

    quando o seu pai voltou a casar, com separação de bens, todos os bens continuavam a ser dele.

    a parte complicada na separação de bens é comprovar que bens foram realmente adquiridos por cada um, no entanto ela não deveria ir herdar os bens do seu pai antes do casamento. Mas tal como a sua "madrasta" esta a recorrer a um advogado, tb você o devia fazer. Paga uma consulta e fica mais esclarecida.
  5.  # 7

    pesquisem o fórum, há imensos tópicos sobre este assunto.
  6.  # 8

    Alice81,
    O regime de casamento (separação de bens) serve para regular a divisão de bens EM CASO DE DIVÓRCIO.
    Essa do "extra" devido ao tempo de casamento é invenção do seu advogado. Consulte outro!
    A não ser que ele se refira ao *direito* a morar na casa de família (compensando os outros herdeiros da casa).

    "não querer nada do seu pai", é uma conversa típica enquanto as pessoas são vivas...
    Não vale a pena mostrar as verdadeiras garras a quem nos vai deixar parte do património.
    Como, seguramente, ela nunca escreveu nada disto, é a sua palavra contra a dela. Assim, a mulher do seu pai tem a lei pelo lado dela.

    Quando ela morrer, obviamente, herdam os sobrinhos DELA. Eu sei que parece injusto, mas uma parte do património do seu pai irá parar aos sobrinhos da mulher dele.
  7.  # 9

    Colocado por: Alice81O advogado disse-nos que a senhora que casou com o meu pai, apesar de o casamento ter sido com separação de bens, terá direito a herdar parte da herança


    Certo.

    Colocado por: Alice81extra de acordo com o tempo de casamento (22 anos).


    Errado.

    Colocado por: Alice81Sendo que ela vai buscar parte da herança do meu pai, quando ela falecer terei também direito a parte da herança dela?


    Não.
    Estas pessoas agradeceram este comentário: Alice81
  8.  # 10

    Colocado por: ginaela tem direito á parte do meu pai caso ele morra ...e tem uso da casa após o falecimento


    Não é herdeira.... Quanto à casa, estabelece a lei que veio implementar medidas de protecção da união de facto o seguinte:

    Artigo 5.º
    Casa de morada comum
    1 - Em caso de morte da pessoa proprietária da casa de morada comum, as pessoas que com ela tenham vivido em economia comum há mais de dois anos nas condições previstas na presente lei têm direito real de habitação sobre a mesma, pelo prazo de cinco anos, e, no mesmo prazo, direito de preferência na sua venda.
    2 - O disposto no número anterior não se aplica caso ao falecido sobrevivam descendentes ou ascendentes que com ele vivessem há pelo menos um ano e pretendam continuar a habitar a casa, ou no caso de disposição testamentária em contrário.
    3 - Não se aplica ainda o disposto no n.º 1 no caso de sobrevivência de descendentes menores que não coabitando com o falecido demonstrem ter absoluta carência de casa para habitação própria.
  9.  # 11

    Colocado por: Luis K. W.Eu sei que parece injusto, mas uma parte do património do seu pai irá parar aos sobrinhos da mulher dele.


    Parece injusto porquê?
  10.  # 12

    Não percebi uma situação neste caso: Se o casamento foi em separação de bens porque é que a viúva tem direito à herança? Obrigada!
    Será aos bens adquiridos após o casamento?
  11.  # 13

    Colocado por: SabrinaNão percebi uma situação neste caso: Se o casamento foi em separação de bens porque é que a viúva tem direito à herança? Obrigada!


    Colocado por: Luis K. W.O regime de casamento (separação de bens) serve para regular a divisão de bens EM CASO DE DIVÓRCIO.
  12.  # 14

    Colocado por: SabrinaNão percebi uma situação neste caso: Se o casamento foi em separação de bens porque é que a viúva tem direito à herança? Obrigada!


    Tem a ver com a legislação portuguesa ... Mui Sui Generis...
    Separação de bens não significa realmente TOTAL separação de bens.

    Tal como em Portugal não se pode deserdar completamente os herdeiros... os não herdeiros também podem herdar mesmo que não se queira!
  13.  # 15

    Colocado por: SabrinaSe o casamento foi em separação de bens porque é que a viúva tem direito à herança?


    Estão casados, o marido/mulher é herdeiro...
  14.  # 16

    Colocado por: LuisPereiraSeparação de bens não significa realmente TOTAL separação de bens.


    Explique lá isso sff...
  15.  # 17

    Então o regime de separação de bens é igual ao regime de comunhão de adquiridos?
  16.  # 18

    Colocado por: LuisPereiraEntão o regime de separação de bens é igual ao regime de comunhão de adquiridos?


    Não...
  17.  # 19

    Na comunhão de adquiridos há um "bolo" de bens... No regime da separação há dois "bolos"... basicamente é isto...
  18.  # 20

    Caro Erga Omnes,
    Obrigado pelos esclarecimentos que tem prestado aqui no forum.
    Relativamente a esta dúvida em concreto pode explicar para cada um dos regimes como se procederia a partilha de bens para cada um dos casos?

    Exemplo: Eu tenho um filho e uma casa no Algarve!
    Mais tarde caso-me e compro uma casa em Lisboa em meu nome apenas e tenho mais um filho.

    Regime de comunhão de bem
    Regime de separação de bens
    Regime de Comunhão de adquiridos
 
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