EDITADO: Atenção que no meu caso trata-se de uma habitação posterior a 1951 e sem Licença de Habitação, pelo que a mesma precisa de ser legalizada para obter a respectiva Licença de Habitação.
No seu caso sendo uma habitação anterior a 1951 não necessita de legalização, pois não era obrigatória nessa altura, para obter a Licença de Habitação apenas tem de se deslocar à Camara Municipal e fazer o requerimento da respectiva Licença de Habitação, mostrando prova de que a mesma é anterior a 1951.
Colocado por: Rafael Fortesp][m,
Não se podem comparar taxas municipais de municipios distintos...além do mais o que me parece que está a inflacionar esse valor é o facto de não ter cedido a área correspondente ao dominio publico, e não propriamente a área bruta (confesso até que acho estranho ter de pagar por área não construída, nunca tal tinha visto)...
Colocado por: Serginip][m,
Vi agora o seu Edit.
Curioso, porque neste caso a casa tambem não tem licença de habitabilidade.
Isto porque foi feito um projeto nos anos 90 e esse projeto nunca foi concluído, por isso agora para comprar a casa terá que ser a pronto pagamento e num notário particular.
Não conto que esta situação traga mais encargos, pelo menos, foi o que me disseram na câmara.
Colocado por: p][mMas no seu primeiro Comentário indica que foi construida em 1938,
Colocado por: SerginiIsto porque foi feito um projeto nos anos 90 e esse projeto nunca foi concluído,
Colocado por: P+VEstas pessoas agradeceram este comentário:p][m
Colocado por: SerginiCreio que depois não vá ter problemas se pedir crédito para as obras, uma vez que já está um novo projeto em andamento
Colocado por: SerginiPois, o tal projeto fez com que ficasse sem a licença porque não foi concluído.
Mas o problema do crédito não se põe para a compra... Creio que depois não vá ter problemas se pedir crédito para as obras, uma vez que já está um novo projeto em andamento.