Colocado por: Lurdes OliveiraBoa noite gostaria que alguem me explicasse o seguinte, fiquei viuva e tenho duas filhas.
Colocado por: Lurdes Oliveira...que valor lhes é atribuido pela parte de cada uma ,A questão da Sabrina é pertinente.
Colocado por: Luis K. W.a filha que não mora na casa devia receber uma renda correspondente a 1/6 de uma renda normal.
Colocado por: Luis K. W.a filha que não mora na casa devia receber uma renda correspondente a 1/6 de uma renda normal.
Colocado por: becasVolto a questionar esta obrigatoriedade...não andará por aí o nosso jurista de serviço?Olá "becas"!
Colocado por: Luis K. W.Mas parece-me normal que, uma pessoa que é proprietária de "x" % de uma casa que está habitada por outrém, receba "x" % de uma renda - mesmo que os que a habitam sejam os proprietários dos restantes "100-x" %..
Colocado por: Luis K. W.Mas parece-me normal que, uma pessoa que é proprietária de "x" % de uma casa que está habitada por outrém, receba "x" % de uma renda - mesmo que os que a habitam sejam os proprietários dos restantes "100-x" %..
Colocado por: becasDepende...se quem fica a viver na casa é a/o viúvo/a com filhos menores, por ex, faz sentido que pague uma renda aos filhos maiores e autónomos financeiramente?Compreendo, mas o ordenamento jurídico não tem de "fazer sentido" ou "ser justo"? :-)