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  1.  # 1

    Boa noite!
    Adquiri recentemente habitação própria permanente.
    Depois de um período de três meses de obras de remodelação, finalmente mudámos-nos.
    E.....haveria prazo para mudança fiscal?
    E o pedido de isenção de IMI, também não fiz ainda...alguém sabe prazos? Muito obrigada!
    • narg
    • 10 fevereiro 2016

     # 2

    Segundo sei o pedido de isenção deve ser efectuado até 6 meses após a compra que é o prazo estipulado para obras/mudança de habitação.
  2.  # 3

    Para ter a isenção de IMI o valor patrimonial do imóvel não pode exceder os 125 mil euros.
  3.  # 4

    Colocado por: miguelgPara ter a isenção de IMI o valor patrimonial do imóvel não pode exceder os 125 mil euros.

    De certeza?
    • slsg
    • 11 fevereiro 2016 editado

     # 5

    O que está previsto no artigo 46º do E.B.F., é que tem até 6 meses após a aquisição para afectar o seu imóvel à sua habitação permanente (alterar a morada fiscal) e após conclusão desse prazo ainda têm 60 dias para requerer a isenção, via internet, através do Portal das Finanças ou de requerimento a apresentar em qualquer serviço de Finanças.
    Se comprou a casa à tres meses está a tempo de tratar de tudo, nao se esqueça que primeiro tem de tratar da alteração de morada no cartão do cidadão, para a mesma vir refletida nas finanças e quando estiver , solicitar então a isenção por intenet, costuma ser até bastante celere...
    • slsg
    • 11 fevereiro 2016

     # 6

    Art 46 Tambem do EBF
    5 - Para efeitos do disposto nos n.os 1 e 3, o período de isenção a conceder é de três anos, aplicável a prédios urbanos cujo valor patrimonial tributário não exceda (euro) 125 000. (Redacção dada pelo artigo 144.º da Lei n.º 64-B/2011, de 30 de Dezembro)
  4.  # 7

    Colocado por: slsgO que está previsto no artigo 46º do E.B.F., é que tem até 6 meses após a aquisição para afectar o seu imóvel à sua habitação permanente

    Essa afectação é feita na data da escritura, fica logo registado na escritura que "o imóvel se destina a habitação própria e permanente", pelo que o prazo de 60 dias começa a contar da data da escritura.

    EDIT: até tem desconto no IMT por causa disso.
    • narg
    • 11 fevereiro 2016

     # 8

    @picareta, eu julgo nao ser bem assim porque muitas vezes as casas necessitam de restauro e não vais morar para uma casa em restauro, eu falo por experiencia propria... fui a correr fazer o pedido de isenção em novembro conclusão ? o ano de 2015 já contou para a isenção e já estava pago pelo anterior dono .... ridículo não ? e agora só devo acabar as obras lá para maio..
  5.  # 9

    Colocado por: nargfui a correr fazer o pedido de isenção em novembro conclusão ? o ano de 2015 já contou para a isenção e já estava pago pelo anterior dono .... ridículo não ? e agora só devo acabar as obras lá para maio..

    O proprietário pagou imi em 2015, mas respeitante ao ano de 2014. A narg solicitou isenção em 2015, e tem isenção em 2015, 2016 e 2017, ou seja não paga imi em 2016, 2017 e 2018.

    O imi a pagar num determinado ano, é pago pelo proprietário do imóvel em 31 de Dezembro do ano anterior.
    • narg
    • 11 fevereiro 2016

     # 10

    Sim mas pela lógica eu de 2015 deveria pagar o relativa a 3 ou 4 meses e não o ano inteiro ..
  6.  # 11

    Por essa razão é que a partir de Outubro praticamente não há escrituras...
    • slsg
    • 11 fevereiro 2016

     # 12

    Colocado por: PicaretaEssa afectação é feita na data da escritura, fica logo registado na escritura que "o imóvel se destina a habitação própria e permanente", pelo que o prazo de 60 dias começa a contar da data da escritura.

    EDIT: até tem desconto no IMT por causa disso.


    A Afetação da casa é feita na data da escritura, , mas para o pedido de isenção do IMI para as finanças o que conta é a sua morada fiscal, e essa só é alterada quando solicita a alteração no cartão do cidadão (pode ser logo na altura se fizer a escritura pela Casa pronta e se o quiser fazer, mas se não fizer, tem de posteriormente solicitar a alteração do cartão do cidadão) e são dados 6 meses para essa alteração, tendo em conta que as casas podem necessitar de obras e arranjos que impeçam que a pessoa a possa habitar de imediato, eu mesma o fiz, como a casa esteve em obras só pedi a alteração de morada após 3 meses da escritura e depois então é que solicitei a isenção do IMI.
    Mas claro que a isenção remota à data da escritura e não à data do pedido, logo o que interessa é quem é o proprietário a 31 de dezembro, independentemente do pedido de isenção ter dado entrada em novembro ou em fevereiro.
 
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