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      jccp
    • 11 fevereiro 2016 editado

     # 81

    Colocado por: clasusSupostamente já deverá vir pré-preenchido. Afinal foi para isso que se criou o portal e-Arrendamento.



    pois o meu medo é esse...eu recebo 12 rendas por mês e são essas doze rendas que lá devem constar,agora com esta salada das datas estou para ver se não aparecem rendas com treze meses,é que estamos a falar de confirmar dezenas de recibos.

    depois vamos ver se bate certo com o papel que os inquilinos me enviam com os valores das rendas pagos e com as retenções na fonte...e posso desde já avançar que não bate certo com os recibos que passei ,mas como a diferença são de alguns euro não estou para me chatear

    eu passei desde janeiro até dezembro 12 recibos se agora vou anular o de janeiro e passar outro a dizer que em recebi em dezembro o mês de janeiro é mais um recibo a contar para para o irs de 2015 ou não será assim

    jan,fev mar abr mai jun jul agos set out nov dez 12 meses

    ...se vou anular o de janeiro de 2016 e passar outro a dizer que recebi em dez de 2015,quer dizer que recebi 2 meses em dezembro!!!mas que m****é esta?
  1.  # 82

    Colocado por: clasusÉ completamente estúpido o preenchimento desse campo. E se a pessoa não pagar ao senhorio nesse dia? O que estou a ver é que temos que imprimir o recibo na hora e para isso, temos que andar com uma impressora (para quem vai entregar o recibo e receber a renda pessoalmente).


    É precisamente ao contrário. Como antes não havia campo para introduzir essa informação, atrasos na emissão dos recibos podiam dar origem a confusões.

    portanto são só os de janeiro correto?


    Não. Aplica-se aos casos de senhorios que tendo recebido rendas em 2015 não tenham passado os respectivos recibos ainda em 2015.

    Aconteceu comigo, um inquilino de um cliente pagou uma renda a 27 de Dezembro, e só tinha conseguido emitir o recibo em Janeiro. Com esta alteração, anulei o recibo, e emiti outro, com data de emissão de hoje, mas com indicação da data correcta do recebimento. Assim este recibo entra na declaração de rendimentos de 2015 do proprietário e nas despesas do inquilino.
    Concordam com este comentário: Alexluxx
  2.  # 83


    Pelo que percebi isto só afecta as pessoas que recebem o mês anterior. Quem recebe adiantado (em Janeiro, o valor referente a Fevereiro - por exemplo) não é afectado por esta alteração. No entanto, corrijam-me se estiver errado !!


    Afecta os seguintes casos:

    1) Quem recebeu rendas em 2015 das quais não tenha ainda passado recibo.

    2) Quem recebeu rendas em 2015 mas só tenha passado o respectivo recibo em 2016.
    Concordam com este comentário: Alexluxx
    Estas pessoas agradeceram este comentário: electrao
  3.  # 84

    Colocado por: luisvv

    É precisamente ao contrário. Como antes não havia campo para introduzir essa informação, atrasos na emissão dos recibos podiam dar origem a confusões.


    Isto aqui já é falta de organização! Se a pessoa tiver por hábito emitir o recibo logo no dia 1 ou pelo menos na 1ª semana já não há problema. Para além disso, geralmente dá-se até ao dia 08 de cada mês para pagar as rendas. Ora, se a pessoa paga num certo dia é de esperar que receba o recibo na hora, por isso não vejo porque existem tantas confusões. Mas isto pode ser só a minha maneira de ver as coisas :P




    Colocado por: luisvv

    Afecta os seguintes casos:

    1) Quem recebeu rendas em 2015 das quais não tenha ainda passado recibo.

    2) Quem recebeu rendas em 2015 mas só tenha passado o respectivo recibo em 2016.
    Estas pessoas agradeceram este comentário:electrao



    Pronto ... então quem emita o recibo mesmo antes de ter recebido (à confiança) e que trabalhe na forma de recebimento adiantado (em Janeiro paga o mês de Fevereiro - por exemplo) não tem qualquer problema!
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      jccp
    • 11 fevereiro 2016

     # 85

    Colocado por: clasusIsto aqui já é falta de organização! Se a pessoa tiver por hábito emitir o recibo logo no dia 1 ou pelo menos na 1ª semana já não há problema. Para além disso, geralmente dá-se até ao dia 08 de cada mês para pagar as rendas. Ora, se a pessoa paga num certo dia é de esperar que receba o recibo na hora, por isso não vejo porque existem tantas confusões. Mas isto pode ser só a minha maneira de ver as coisas :P


    você não faz a minima ideia do q é q está falar

    é senhorio? passa recibos?
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      jccp
    • 11 fevereiro 2016 editado

     # 86

    jan,fev mar abr mai jun jul agos set out nov dez 12 meses

    ...se vou anular o de janeiro de 2016 e passar outro a dizer que recebi em dez de 2015,quer dizer que recebi 2 meses em dezembro!!!mas que m****é esta?


    comentarios?
    • clasus
    • 11 fevereiro 2016 editado

     # 87

    Colocado por: jccp

    você não faz a minima ideia do q é q está falar

    é senhorio? passa recibos?


    Por acaso até sou e por isso passo recibos. Sou suficientemente honesto para admitir que não tenho muita experiência nestas andanças mas uma pessoa não nasce a saber tudo !
  4.  # 88

    se tem doze recibos de 2015, esqueça e avance.
    eu passo sempre com um mes de avanço. em Dezembro de 15 , passei o de janeiro de 16 e em janeiro 16, passei o de fevereiro de 16
  5.  # 89

    Colocado por: kosttase tem doze recibos de 2015, esqueça e avance.
    eu passo sempre com um mes de avanço. em Dezembro de 15 , passei o de janeiro de 16 e em janeiro 16, passei o de fevereiro de 16


    Exactamente ... Assim acho que não há qualquer problema.
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      jccp
    • 11 fevereiro 2016

     # 90

    Colocado por: kosttase tem doze recibos de 2015, esqueça e avance.
    eu passo sempre com um mes de avanço. em Dezembro de 15 , passei o de janeiro de 16 e em janeiro 16, passei o de fevereiro de 16


    e agora tem q anular o de janeiro e passar o de janeiro a receber em dezembro q vai entrar no irs de 2015,,,são 13 recebimentos!!como é q vai resolver isso?
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      jccp
    • 11 fevereiro 2016 editado

     # 91

    se isto agora é assim porque é q não é desde o inicio da emissaõ dos recibos eletronicos?

    é q muitos senhorios receberam em janeiro de 2015 a renda de dezembro de 2014 e as finanças não quiseram saber,obrigaram os senhorios a emitir o recibo de janeiro de 2015 mas sem referencia à data do recebimento o que para as finanças conta como renda a pagar em irs em 2015

    ora se os recibos foram passados a partir de jan de 2015 sem referencia á data do recebimento,até dezembro são 12 recibos,se agora vou passar o de janeiro de 2016 com a data do recebimento de dez de 2015 são treze recebimentos e treze rendas pagas num só ano...mas eles pensam q eu ando a dormir ou estão espera de depois darem pelo erro evolverem o dinheiro daqui a 2 anos??
  6.  # 92

    Assim sendo, se em 2016 tiverem sido emitidos recibos relativos a rendas recebidas em 2015 e por forma a que esses valores possam ser considerados rendimentos de 2015, os proprietários deverão anular os recibos em causa e substituí-los por novos recibos electrónicos, estes com indicação da data de recebimento do dinheiro.

    Caso aconteça o inverso, isto é, se o proprietário tiver recebido rendas em 2015, mas ainda não tiver emitido os recibos, deverá faze-lo na mesma, indicando, não a presente data, mas a do momento em que o valor lhe foi pago.


    Isto é o que diz a noticia. Não vejo o problema. O meu caso não se enquadra em nenhum destes casos.
    Concordam com este comentário: clasus
  7.  # 93


    Isto aqui já é falta de organização! Se a pessoa tiver por hábito emitir o recibo logo no dia 1 ou pelo menos na 1ª semana já não há problema. Para além disso, geralmente dá-se até ao dia 08 de cada mês para pagar as rendas. Ora, se a pessoa paga num certo dia é de esperar que receba o recibo na hora, por isso não vejo porque existem tantas confusões. Mas isto pode ser só a minha maneira de ver as coisas :P



    Há muita gente que paga fora dos prazos, há quem pague parcialmente, há penalizações em caso de atraso, há quem não tenha forma de identificar o lavador, há gente que viaja, adoece, enfim, há inúmeras situações que causam desfasamento entre a data de pagamento e a data da emissão do recibo.
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      jccp
    • 12 fevereiro 2016

     # 94

    Colocado por: kosttato é o que diz a noticia. Não vejo o problema. O meu caso não se enquadra em nenhum destes casos.
    Concordam com este comentário:clasus





    Colocado por: kosttaeu passo sempre com um mes de avanço. em Dezembro de 15 , passei o de janeiro de 16 e em janeiro 16, passei o de fevereiro de 16


    é melhor confirmar isso
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      jccp
    • 12 fevereiro 2016

     # 95

    Colocado por: clasusor acaso até sou e por isso passo recibos. Sou suficientemente honesto para admitir que não tenho muita experiência nestas andanças mas uma pessoa não nasce a saber tudo !


    cada caso é um caso,sabe quantos inquilinos é que eu tenho todos apagar a dias diferentes? catorze!!!e há quem tenha dezenas.
  8.  # 96

    Eu não vou anular nada nem emitir novos recibos...
    Qualquer dia lembram-se e dizem que temos que anular todos os recibos desde 1918 e os temos de emitir manualmente em papel azul de 25 linhas com assinaturas reconhecidas e selos fiscais!

    O que está feito está feito segundo regras que estavam em vigência.

    A partir de hoje há novas regras e vou cumpri-las... querem a data do pagamento, acho muito bem, terão lá a data de pagamento, mas anular o já emitido não o faço!
  9.  # 97

    Colocado por: jccp

    cada caso é um caso,sabe quantos inquilinos é que eu tenho todos apagar a dias diferentes? catorze!!!e há quem tenha dezenas.


    Tudo bem. Mas se os seus inquilinos são de confiança (até um certo ponto; claro que nunca se pode confiar plenamente) você pode emitir os recibos todos os meses e depois só entrega quando lhe pagarem. Caso não paguem, anula o recibo e fica tudo resolvido. Pelo menos numa coisa tem razão: cada caso é um caso!!

    Tem alguma situação em que lhe pagam parte da renda num dia e parte noutro? Se sim, que data é que considera? O dia em que lhe entregaram a primeira parte ou a última?
  10.  # 98

    Quantas vezes recebo uma renda ás prestações... quantas vezes fico um mês sem receber renda e depois nos 2 ou 3 meses seguintes recebo a renda mais parte da renda em atraso...

    O recibo de renda tem sempre o valor recebido... e nunca o valor suposto da renda!
  11.  # 99

    Caro LuisPereira, assim sendo como é que preenche a data a que corresponde o recebimento? Faz por proporção? Do género e para facilitar as contas:
    Renda 300€
    Se a pessoa lhe dá 100€ isso corresponde aos primeiros 10 dias do ano?
  12.  # 100

    Isso é uma boa questão que não lhe sei responder...
    O que tenho feito é por exemplo:
    Uma renda mensal de 100 euros.
    O inquilino não paga o mês de janeiro, não recebe recibo de Janeiro.
    Em Fevereiro paga Fevereiro e metade do de Janeiro, recebe o recibo de Fevereiro mas com um valor superior.
    Em março paga Março e metade de Janeiro, recebe o recibo de Março mas com um valor superior.

    Janeiro - sem recibo
    Fevereiro - 150 euros
    Março - 150 euros
    Abril - 100 euros
 
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