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    • zedri
    • 12 fevereiro 2016

     # 1

    Boa Tarde. Espero que alguem me ajude nisto, tenho um apartamento do qual fiz um contrato de comodato ate outubro de 2016 mas que permite a qualquer momento avisar a sua cessação com trinta dias de antecedencia. Acontece que por motivos varios o quero fazer ja, e para isso tenho de enviar carta registada com AR.
    A minha pergunta é, se eles não assinarem a recepção da carta e do AR, quando perante a lei, ou como, se considera que eles estão notificaods?
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    • 12 fevereiro 2016

     # 2

    Se a carta for devolvida é considerado que o destinatário foi, para todos os efeitos, notificado. Guarde a carta sem a abrir para possível prova .

    No entanto. dê um conforto à questão ; envie-lhe outra carta com "Registo Simples" para que ele não tenha o argumento que não recebeu nada.
 
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