Boa Tarde. Espero que alguem me ajude nisto, tenho um apartamento do qual fiz um contrato de comodato ate outubro de 2016 mas que permite a qualquer momento avisar a sua cessação com trinta dias de antecedencia. Acontece que por motivos varios o quero fazer ja, e para isso tenho de enviar carta registada com AR. A minha pergunta é, se eles não assinarem a recepção da carta e do AR, quando perante a lei, ou como, se considera que eles estão notificaods?