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  1.  # 1

    Boa tarde,

    Estou a negociar um terreno rústico com uma área superior a 1.2 hectares. Todos os vizinhos do mesmo souberam que o mesmo estava à venda, até porque a placa está há alguns anos a indicar a venda. Um deles até referiu que não comprou porque achou demasiado caro...

    Quero comprar para construir moradia, e começar todos os procedimentos para tal mal faça escritura.

    Sendo que todos os confinantes têm áreas menores que a área que está à venda, têm direito a preferência na compra? Tenho receio que por inveja (vivo num meio pequeno), algum deles tente implicar depois da escritura feita.
  2.  # 2

    O vendedor é obrigado a comunicar por carta registada a intenção de venda e o valor.

    Já tem a CERTEZA que pode construir ali certo?

    PS: Na escritura, escriture pelo valor real.. não vá um vizinho impugnar a venda....
    Concordam com este comentário: Dj_C, maria rodrigues, Raquek
  3.  # 3

    Dacrafty, todos os donos dos terrenos têm direito de preferência.

    Colocado por: Pedro BarradasO vendedor é obrigado a comunicar por carta registada a intenção de venda e o valor.

    PS: Na escritura, escriture pelo valor real.. não vá um vizinho impugnar a venda....


    Isto! Importantíssimo.
    Concordando-se ou não, é um direito que as pessoas têm e cumprir a legislação evita possíveis enormes dores de cabeça futuras.

    Há uns anos comprei um terreno rústico, meses antes da escritura alertei os anteriores donos para a necessidade de avisar por escrito os vizinhos e disseram que iriam fazer mas 4 meses depois da escritura apareceu um vizinho a dizer que ia accionar o direito de preferência...
    Imagine se tivesse feito a escritura por um valor inferior ao real....
    Concordam com este comentário: treker666, Raquek
  4.  # 4

    Colocado por: Vossa Culturaa dizer que ia accionar o direito de preferência...
    Imagine se tivesse feito a escritura por um valor inferior ao real....

    E como ficou a situação? Ele sempre accionou ou foi só da boca para fora?
    • gato
    • 15 fevereiro 2016

     # 5

    Para não ter surpresas no futuro, faça como o sr. Pedro Barradas, está a dizer...
  5.  # 6

    Colocado por: Pedro BarradasJá tem a CERTEZA que pode construir ali certo?

    PS: Na escritura, escriture pelo valor real.. não vá um vizinho impugnar a venda....
    Concordam com este comentário:Raquek


    Sim, fui à Câmara Municipal consultar um técnico o e PDM, e poderei construir futuramente.


    Concordando-se ou não, é um direito que as pessoas têm e cumprir a legislação evita possíveis enormes dores de cabeça futuras.

    Há uns anos comprei um terreno rústico, meses antes da escritura alertei os anteriores donos para a necessidade de avisar por escrito os vizinhos e disseram que iriam fazer mas 4 meses depois da escritura apareceu um vizinho a dizer que ia accionar o direito de preferência...
    Imagine se tivesse feito a escritura por um valor inferior ao real....
    Concordam com este comentário:treker666,Raquek


    O concordar ou não de nada me servirá de facto... O terreno está à venda há uns 4 anos, logo só seria activado direito de preferência por mesquinhez. Vou comunicar isso ao vendedor, mas nada mais poderei fazer. A escritura só está marcada para Julho, por isso até lá, vou esperar para ver o que me dizem.
    Para além disso, um valor inferior ao real na escritura está fora de questão e nunca foi equacionado... Por aí não sou apanhado descalço.
    Aproveito para lhe perguntar Pedro, quando o vizinho accionou o direito de preferência, qual foi o resultado? Teve de vender o terreno a esse mesmo vizinho, recuperando todo o dinheiro (valor do terreno + valor da escritura e impostos)?

    Finalmente, se comprar, e o vendedor não informar o vizinho, li que ele tem 6 meses para accionar esse direito de preferência. Esses 6 meses contam a partir de quando? Da data de escritura? É que li algures que conta a partir do momento em que tomam conhecimento... Ora se tomarem conhecimento passado 2 anos... Não faz muito sentido.

    Obrigado desde já pela ajuda.
  6.  # 7

    Colocado por: DaCraftyFoxA escritura só está marcada para Julho

    Então resolve isto muito facilmente.
    Se o PDM permite a construção nesse terreno, então, na verdade ele não é rústico, é urbano.
    O actual proprietário vai às finanças requerer a passagem de rústico para urbano. (ninguém faz isto, porque valoriza o terreno e depois pagam mais IMI)
    Depois de estar classificado como urbano, o direito de preferência deixa de existir.
    Até Julho, tem tempo de tratar disto.
    Concordam com este comentário: Pedro Barradas, Dj_C
  7.  # 8

    Colocado por: PicaretaSe o PDM permite a construção nesse terreno, então, na verdade ele não é rústico, é urbano.


    ele diz que pode construir futuramente, parece que está pendente de uma revisão do PDM para passar a urbano
  8.  # 9

    Colocado por: DaCraftyFox (...) É que li algures que conta a partir do momento em que tomam conhecimento... (...)

    Sim, têm seis meses para exercer o direito de preferência, a partir da data em que tomam conhecimento. Imagine que um dos confinantes era emigrante e soube, oficialmente , da venda apenas quando regressou a Portugal. Só contam os seis meses, após a data em que foi sabedor. Todos os proprietários limítrofes devem ser informados, por carta registada com A.R., da intenção da venda, do preço pretendido e com um prazo (oito dias) para responder.
    Não se iluda: pessoa nossa conhecida comprou um terreno rústico, onde esteve afixada uma tabuleta de venda, durante anos. Depois da compra, e muito tempo após terem sabido da venda (esgotaram largamente os seis meses do prazo, fingindo que tomaram conhecimento, apenas, naquela data em que exerceram o direito de preferência), e lá se foi o terreno para outro dono.
  9.  # 10

    Colocado por: pauloagsantosele diz que pode construir futuramente

    Sim, porque actualmente o terreno não é dele :-))
  10.  # 11

    Para que não hajam confusões, posso construir hoje :D Disse futuramente, após comprar o terreno e esperar os 6 meses...
  11.  # 12

    Se o actual dono pedir mudança de rústico para urbano, esse direito de preferência deixa de existir? Ora, isso parece-me facilmente exequível. De qualquer forma, será sempre para o fazer, uma vez que é para começar a construir em 2017.
  12.  # 13

    Olá
    Em tempos, por causa de uma situação parecida, li no código civil (acho eu, tenho apontado algures. .) que se o terreno se destinar a um fim diferente do cultivo (pode prova-lo através de um pedido de informação prévia favorável) o direito de preferência não se aplica. Mas não tenho a certeza, talvez alguém mais entendido possa confirmar se é assim..
  13.  # 14

    Colocado por: DaCraftyFoxPara que não hajam confusões, posso construir hoje :D Disse futuramente, após comprar o terreno e esperar os 6 meses...


    então pronto, pode fazer como o picareta disse
  14.  # 15

    Colocado por: DaCraftyFox

    Sim, fui à Câmara Municipal consultar um técnico o e PDM, e poderei construir futuramente.




    O concordar ou não de nada me servirá de facto... O terreno está à venda há uns 4 anos, logo só seria activado direito de preferência por mesquinhez. Vou comunicar isso ao vendedor, mas nada mais poderei fazer. A escritura só está marcada para Julho, por isso até lá, vou esperar para ver o que me dizem.
    Para além disso, um valor inferior ao real na escritura está fora de questão e nunca foi equacionado... Por aí não sou apanhado descalço.
    Aproveito para lhe perguntar Pedro, quando o vizinho accionou o direito de preferência, qual foi o resultado? Teve de vender o terreno a esse mesmo vizinho, recuperando todo o dinheiro (valor do terreno + valor da escritura e impostos)?

    Finalmente, se comprar, e o vendedor não informar o vizinho, li que ele tem 6 meses para accionar esse direito de preferência. Esses 6 meses contam a partir de quando? Da data de escritura? É que li algures que conta a partir do momento em que tomam conhecimento... Ora se tomarem conhecimento passado 2 anos... Não faz muito sentido.

    Obrigado desde já pela ajuda.


    Não é mesquinhez na minha opinião, é aproveitar uma oportunidade de negócio... Os vizinhos ao esperarem por uma oferta real, acabam por comprar um imóvel ao preço que vale, em vez de comprar ao preço que o dono acha que vale.
    Acabou por não exercer o direito de preferência, foi só para assustar.
    Os 6 meses contam a partir do momento em que se toma conhecimento, quer seja 1 dia ou 20 anos depois. Agora, em localidades pequenas ninguém pode alegar que só soube dois anos depois... os juízes muitas vezes têm interpretações fascinantes da lei mas em geral nenhum vai acreditar nisso.
    • LeaR
    • 18 fevereiro 2016

     # 16

    Então e se o terreno fosse "doado"? Deixaria de haver direito a preferência, e pagaria nas finanças uma taxa de 10% invés de 6% pelo terreno rústico (incide sobre valor patrimonial do terreno).

    Julgo que seja possível pois já aconteceu aqui no Algarve onde resido... assim dizem.
  15.  # 17

    Como é que isso funciona?
  16.  # 18

    Só uma pergunta... como é que se calcula o valor do imposto relativo à compra de um terreno?

    Algumas pessoas declaram na escritura muito menos do que é pago na realidade.
    Valerá a pena?
    imaginemos um terreno que custa 50000 e regista-se por 25000. Qual é o ganho? E as desvantagens?
  17.  # 19

    Colocado por: jfsmoreiraSó uma pergunta... como é que se calcula o valor do imposto relativo à compra de um terreno?

    Algumas pessoas declaram na escritura muito menos do que é pago na realidade.
    Valerá a pena?
    imaginemos um terreno que custa 50000 e regista-se por 25000. Qual é o ganho? E as desvantagens?


    o ganho é para quem vende.... assim so declara os 25 mas recebe 50!

    Quem compra por 25 hoje e daqui a uns anos
  18.  # 20

    E em termos de imposto a pagar? Julgo que sera diferente pagar o Imposto de 25 do que 50...
 
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