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  1.  # 1

    Caros foristas.

    Os meus pais são proprietários de um terreno rural com cerca de 2 hectares que confina (está entre ambos) com outros dois terrenos que foram adquiridos sucessivamente pelo mesmo proprietário. Os outros dois terrenos são acessíveis da via pública, mas o proprietário tem de fazer cerca de 2-3kms (cerca de 10 5-10 minutos por uma estrada de terra da JF batida em mau estado). Além de ser uma pessoa conflituosa, o referido proprietário tem atravessado o terreno dos meus pais para poupar tempo sem qualquer tipo de pedido de autorização, o que tem levado a algum mal-estar.

    Estive a verificar a legislação relativamente ao direito de servidão:

    ARTIGO 1550º
    (Servidão em benefício de prédio encravado)
    1. Os proprietários de prédios que não tenham comunicação com a via pública, nem condições que permitam estabelecê-la sem excessivo incómodo ou dispêndio, têm a faculdade de exigir a constituição de servidões de passagem sobre os prédios rústicos vizinhos.

    Outra soluções à parte, alguém me sabe esclarecer se os tais 10 minutos para o senhor se deslocar entre os dois terrenos poderão encaixar no conceito de "excessivo incómodo ou dispêndio"?

    Obrigado,
  2.  # 2

    atenção
    se o seu terreno não está descrito na conservatória com essa servidão o que tem a fazer o mais rápido possível é tornar intransitável a passagem do seu vizinho, pois ele poderá apos sucessivas passagens vir a ter direitos.
    de resto se tanto o seu como o dele não está oficializada ( mesmo que verbalmente) qualquer servidão então ele está para já a invadir a sua propriedade.
    Concordam com este comentário: Paramonte, enf.magalhaes
  3.  # 3


    Os meus pais são proprietários de um terreno rural com cerca de 2 hectares que confina (está entre ambos) com outros dois terrenos que foram adquiridos sucessivamente pelo mesmo proprietário. Os outros dois terrenos são acessíveis da via pública, mas o proprietário tem de fazer cerca de 2-3kms (cerca de 10 5-10 minutos por uma estrada de terra da JF batida em mau estado). Além de ser uma pessoa conflituosa, o referido proprietário tem atravessado o terreno dos meus pais para poupar tempo sem qualquer tipo de pedido de autorização, o que tem levado a algum mal-estar.


    Se são acessíveis pela via pública, não há servidão.



    ARTIGO 1550º
    (Servidão em benefício de prédio encravado)
    1. Os proprietários de prédios que não tenham comunicação com a via pública, nem condições que permitam estabelecê-la sem excessivo incómodo ou dispêndio, têm a faculdade de exigir a constituição de servidões de passagem sobre os prédios rústicos vizinhos.
    Concordam com este comentário: Pedro Barradas, Skinkx
  4.  # 4

    Como os terrenos dele não estão encravados, tendo acessos, ele não pode fazer isso
    Concordam com este comentário: Pedro Barradas
  5.  # 5

    Há quanto tempo ele passa por esse terreno para ir para o dele?
 
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