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  1.  # 1

    Boa noite

    Estou a pensar construir uma moradia num terreno com cerca de 1800m2, uma parte dele em terreno agricola. Mas nem é aqui que começa a problema.

    Acontece que o acesso ao terreno é feito por uma serventia, ou seja, o terreno não tem confrontação com caminho público. Qual a melhor solução para resolver este problema?

    Falei com o proprietário de um dos terrenos que confronta comigo e com caminho público, colocando a hipótese de lhe comprar um pedaço de terreno de modo a ter a dita confrontação com caminho público. Alguém sabe dizer se existe um x de metros que temos que tem em confrontação com o caminho público?

    Obrigada
  2.  # 2

    Hum... conheço mais que uma casa cuja serventia é comum pois o terreno não tem confrontação com o caminho público... mas não sei se atualmente existe algum impedimento para que tal aconteça.

    Julgo que só é proibido no caso de estabelecimentos comerciais...
    Estas pessoas agradeceram este comentário: cricri
  3.  # 3

    Colocado por: cricri
    Estou a pensar construir uma moradia num terreno com cerca de 1800m2, uma parte dele em terreno agricola. Mas nem é aqui que começa a problema.

    Acontece que o acesso ao terreno é feito por uma serventia, ou seja, o terreno não tem confrontação com caminho público. Qual a melhor solução para resolver este problema?

    O terreno é rústico ou urbano? O PDM local permite a construção de moradia(s) nesse terreno? A serventia é exclusiva para o terreno? Consta no registo, na conservatória? Sabia que nenhum município (ou quase nenhum?) autoriza uma construção (até pode ser um armazém agrícola) num terreno que esteja encravado?
    A serventia tem de entestar no caminho público. Atrevo-me a sugerir-lhe que vá pelo seu pé até à câmara municipal e peça para ver o PDM; em caso de dúvidas peça esclarecimentos junto dos serviços.
    Estas pessoas agradeceram este comentário: cricri
  4.  # 4

    O terreno é rústico ou urbano?
    o terreno tem uma parte rustica e outra urbana.

    O PDM local permite a construção de moradia(s) nesse terreno?
    Sim, em principio sim, pelo menos foi o que me disseram na consulta do PDM.

    A serventia é exclusiva para o terreno? Consta no registo, na conservatória?
    A serventia é só para o terreno e não consta na conservatória.

    Por tudo isto é que vou comprar um pedaço ao outro senhor. O que queria saber é quantos metros tenho que ter de confrontação com o caminho público... Existe um mínimo?

    Obrigada
  5.  # 5

    no meu caso tenho 5 metros ..o minimo legal nao sei .sabe que estas coisas sao ablidades . ? o meu foi asim e estou a construir ,alias quando comprei o terreno ja estava assim .e com garantia que tudo seria aprovado como veio a passar .
  6.  # 6

    o meu caso
      ll.jpg
  7.  # 7

    Colocado por: cricri (...) Existe um mínimo?

    A medida correcta não tenho a certeza, mas o mais comum é ser entre três metros e três metros e meio. Sendo rústico (mesmo em parte) deve ter um espaço onde caiba um trator com o atrelado e mais o espaço das rodas. Antigamente a bitola era o carro de bois, hoje há-de ser o tractor. Nada como pesquisar sobre servidões, a meu ver.
  8.  # 8

    Bem, a quem interessar, ao que parece o mínimo para confrontação com caminho público são 4 metros (por causa do camião dos bombeiros).

    Obrigada a todos pela ajuda
    Estas pessoas agradeceram este comentário: Raquek
  9.  # 9

    Colocado por: cricriBem, a quem interessar, ao que parece o mínimo para confrontação com caminho público são 4 metros (por causa do camião dos bombeiros).

    Obrigada a todos pela ajuda


    já agora pode indicar qual foi a fonte dessa informação? Decreto-Lei, PDM, funcionário da CM,....

    obrigado
    Estas pessoas agradeceram este comentário: cricri
  10.  # 10

    Só para clarificar a informação que está errada.

    O minimo de passagem para acesso de veículos de socorro a edificios de pequena altura ( menos de 9.00m, ou seja 3 a 4 pisos) é de 3.50m e altura livre 4.00m. vias de acesso a edifcios com >9m, será necessário assegurar uma via com pelo menos 6.00m de largura.

    A distância mínima de confronto entre fachadas de edificios adjacentes dotados de aberturas de vãos é de 4.00m.

    Dados do Regulamento técnico de Segurança contra incêndios. Portaria 1532/2008


    Colocado por: cricriBem, a quem interessar, ao que parece o mínimo para confrontação com caminho público são 4 metros (por causa do camião dos bombeiros).


    No entanto existe legislação associada aos afastamentos minimos que se devem deixar de muros e edificações, no confronto com caminhos municipais e outras vias equiparadas....
    Agora o motivo que aqui foi descrito não está correcto.
    Estas pessoas agradeceram este comentário: electrao, cricri, Raquek
    • cricri
    • 1 março 2016 editado

     # 11

    Colocado por: Pedro BarradasSó para clarificar a informação que está errada.

    O minimo de passagem para acesso de veículos de socorro a edificios de pequena altura ( menos de 9.00m, ou seja 3 a 4 pisos) é de 3.50m e altura livre 4.00m.vias de acesso a edifcios com >9m, será necessário assegurar uma via com pelo menos 6.00m de largura.

    A distância mínima de confronto entre fachadas de edificios adjacentes dotados de aberturas de vãos é de 4.00m.


    Dados do Regulamento técnico de Segurança contra incêndios. Portaria 1532/2008


    Obviamente que acredito que aquilo que diz esteja correto... Esta foi a informação obtida pelo desenhador em consulta de PDM e foi-lhe explicado que seria esse o motivo...
  11.  # 12

    Colocado por: cricriem consulta de PDM

    Seo PDM prescreve assim.. é assim, independentemente da razão ou razões que motivaram a redação do regulamento do PDM.

    PS: Por via das dúvidas... aconselhe-se melhor, já marcou reunião com o tecnico da câmara?
 
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