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  1.  # 1

    Boa tarde :
    Eu mostrei a minha casa a um casal que queria arrendar e futuramente comprar, comprando também o 1º andar ( a casa está dividida horizontalmente).
    Viram a casa e eu mostrei que uma parte da parede estava com problemas de infiltração da casa do 1º andar mas que iria ser resolvido. Aceitaram e disseram que não haveria problema uma vez que o objectivo seria fazer obrar no 1º andar eliminando o problema que estava a causar no rés-do-chão.
    Pagaram a renda no dia de entrada ou seja dia 1 de Fevereiro . No dia 14 desse mês pediram para se encontrar comigo na casa. Reclamaram que não lhes era possível prosseguir com o arrendamento dizendo o marido que não conseguia dormir na habitação devido a humidade na parede.
    Tenham em conta que a habitação esteve fechada desde Outubro.
    Como solução temporária devido ás chuvas recorrentes e ao facto da casa estar estado fechada vários meses ofereci-me para colocar um desumidificador no quarto onde iriam pernoitar até retornar o bom tempo e a casa ser arejada. Recusaram pois " não iriam viver com um desumidificador". Além disso exigiram o retorno da renda de Fevereiro, apesar de não terem dado caução.
    O contrato de arrendamento não chegou a ser feito uma vez que não haviam facultado os documentos necessários para o fazer até esta situação ter ocorrido.
    Gostaria de saber se sou obrigada a devolver a renda e em que artigos é que isso esta mencionado.
    Agradecia que me ajudassem nesta situação uma vez que o casal insiste que o temos que fazer sendo esta uma situação invulgar.
    Jéssica
  2.  # 2

    Minha estimada, 14 dias não foram bastantes para providenciar a assinatura do respectivo contrato de arrendamento? Porventura não sabe que desde 2014 que para detectar situações de arrendamento sem contrato, a Autoridade Tributária (Finanças), através da Direcção de Serviços de Investigação da Fraude e Acções Especiais começou a fiscalizar as casas alugadas, incidindo aquela sobre habitações alugadas de forma permanente, para efeitos turísticos e de curta duração?

    Ignora que os proprietários que queiram alugar um seu imóvel estão obrigados a declarar as rendas em sede de IRS ou IRC, consoante seja uma pessoa singular ou uma empresa, e que além disso, têm de declarar o contrato de arrendamento nas Finanças e selá-lo, pagando uma taxa de imposto do selo de 10% sobre o valor das rendas e sobre os aumentos que sejam contratados à partida?

    Já ponderou resolver a bem a situação não se sujeitando às consequências de uma denúncia ao fisco?

    Todos os contratos de arrendamento, independentemente do seu prazo ou do respectivo fim, devem ser reduzidos a escrito, por força do estipulado no artigo 1069.º do CC, situação que agora também se aplica aos contratos celebrados por período inferior a 6 meses, como ocorre, em regra geral, quanto aos que são celebrados designadamente por motivos profissionais, de educação e formação ou
    fins turísticos.

    Salienta-se, portanto, que para os contratos celebrados com estes fins transitórios por natureza mas com prazo superior a 30 dias, devem as partes que não pretendam a respectiva renovação consagrar expressamente tal cláusula no contrato, para que possam cessar por via da caducidade, sob pena de se renovarem automaticamente nos termos do artigo 1096.º, n.º 1 e, como tal, ser necessário para fazê-los cessar deduzir oposição à renovação dos mesmos por comunicação enviada nos prazos estabelecidos nos artigos 1097.º, e 1098.º, n.º 1, alíneas c) e d), respectivamente, quanto ao senhorio e ao arrendatário, sendo a antecedência mínima de 60 dias quando o prazo inicial do contrato for superior a 6 meses e inferior a 1 ano; e de um terço do prazo de duração inicial do contrato, quando se trate de prazo inicial inferior a 6 meses.

    A regra é que os inquilinos com um contrato de arrendamento inferior a 6 meses só podem denunciar o contrato tendo decorrido 1/3 do prazo. Para contratos de 6 meses a 1 anos são 60 dias. Esta antecedência deve ser respeitada igualmente pelo inquilino de arrendamento habitacional de duração indeterminada que o pretenda denunciar, sendo a denúncia permitida quando tiverem decorrido pelo menos 6 meses de duração efetiva do contrato.

    No limite, aconselho-a a contactar uma associação de classe.


    Associação Inquilinos Norte Portugal (tem consultas jurídicas gratuitas)
    http://www.ainorte.pt
    [email protected]
    225 365 001 - 225 390 718
    961 100 804
    Rua da Sá da Bandeira, 508
    4000-065 Porto

    Associação dos Inquilinos Lisbonenses
    Avenida Almirante Reis nº 12 (Sede)
    1150-017 LISBOA
    Distrito: Lisboa
    Concelho: Lisboa
    Freguesia: Anjos
    218854280218854281
    Email: [email protected]


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    (Por decisão pessoal, o autor do texto, não escreve segundo o novo Acordo Ortográfico)
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    Aquele que se empenha a resolver as dificuldades resolve-as antes que elas surjam
    -- Sun Tzu --
    •  
      jccp
    • 26 fevereiro 2016

     # 3

    Colocado por: happy hippyNo limite, aconselho-a a contactar uma associação de classe.



    Lol...no limite deve contactar é a associação de Proprietários
    •  
      jccp
    • 26 fevereiro 2016

     # 4

    Colocado por: JéssicaMO contrato de arrendamento não chegou a ser feito uma vez que não haviam facultado os documentos necessários para o fazer até esta situação ter ocorrido.


    não devolva um tusto que visto que a culpa de o contrato não se ter realizado é dos inquilinos,por outro lado não deveria ter dado a chave sem contrato assinado.
  3.  # 5

    Jccp ja pensas te se eles fazem queixa do cobtrato nunca ter aparecido?

    Porque so pode ser alugado depois do contrato assinado.

    É que se fizerem queixa uiui, por estes e outros motivos é que eles existem
  4.  # 6

    Fosse eu chegava a um bom senso e negociava se for pa devolver.
    •  
      jccp
    • 26 fevereiro 2016 editado

     # 7

    Colocado por: JoaoARicardoJccp ja pensas te se eles fazem queixa do cobtrato nunca ter aparecido?

    Porque so pode ser alugado depois do contrato assinado.

    É que se fizerem queixa uiui, por estes e outros motivos é que eles existem


    isso é que era bom,estavam 15 dias a viver á borla não facultaram os documentos para o contrato,o senhorio foi amigo que e deu a chave e agora querem o dinheiro de volta...por mim podiam-se ir queixar a quem quisessem
  5.  # 8

    Não estou a falar da grande lata que estiveram. Mas dos problemas que pode dar com as finanças.

    Amigos esquece isso e sempre o contrato antes.

    Alugam te um carro sem contrato acho que nao.
  6.  # 9

    Nessas situações existe uma multa que não é bonita
    •  
      jccp
    • 26 fevereiro 2016

     # 10

    Colocado por: JoaoARicardoNão estou a falar da grande lata que estiveram. Mas dos problemas que pode dar com as finanças.

    Amigos esquece isso e sempre o contrato antes.

    Alugam te um carro sem contrato acho que nao.



    MAS "QUAIS" finanças se o contrato não foi registado? a unica maneira das finanças detetarem a irregularidade era se a agua e a luz tivessem sido aberta em nome dos inquilinos o que não pode ter acontecido porque sem o contrato não podem abrir nada!!
    • size
    • 27 fevereiro 2016

     # 11

    Colocado por: JéssicaM
    Gostaria de saber se sou obrigada a devolver a renda e em que artigos é que isso esta mencionado.
    Agradecia que me ajudassem nesta situação uma vez que o casal insiste que o temos que fazer sendo esta uma situação invulgar.
    Jéssica


    Só devolve a renda, se assim o entender.

    Para evitar problemas fiscais, tem é que ir às Finanças registar esse contrato e, em 2017 declarar o rendimento predial em sede de IRS .
    Pelo fato de não ter sido formalizado por escrito, tem que cumprir esta obrigação fiscal e pronto.
    •  
      jccp
    • 27 fevereiro 2016

     # 12

    Colocado por: sizePara evitar problemas fiscais, tem é que ir às Finanças registar esse contrato e, em 2017 declarar o rendimento predial em sede de IRS .
    Pelo fato de não ter sido formalizado por escrito, tem que cumprir esta obrigação fiscal e pronto.



    como é que vai registar um contrato nas finanças se

    "O contrato de arrendamento não chegou a ser feito uma vez que não haviam facultado os documentos necessários para o fazer até esta situação ter ocorrido"

    nem no E Arrendamento consegue registar alguma coisa senão tiver pelo menos os contribuintes dos inquilinos
    • size
    • 27 fevereiro 2016 editado

     # 13

    Tendo recebido uma renda, fiscalmente, é considerado contrato verbal.

    Apenas surge o problema das Finanças necessitarem do NIF do arrendatário.
    •  
      jccp
    • 27 fevereiro 2016 editado

     # 14

    Colocado por: sizeendo recebido uma renda, fiscalmente, é considerado contrato verbal


    Na verdade, com o NRAU, deixa de existir a hipótese de convalidação do contrato verbal
    , mediante exibição do recibo de renda (artigo 7.°/2, do RAU).

    http://www.oa.pt/Conteudos/Artigos/detalhe_artigo.aspx?idsc=54103&ida=54122

    4 - Qual a forma exigível para a celebração do contrato de arrendamento?

    O contrato de arrendamento urbano deve ser celebrado por escrito, independentemente do prazo da sua duração.

    https://www.portaldahabitacao.pt/pt/nrau/home/faqs_nnrau.html#04
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    • 27 fevereiro 2016

     # 15

    Sim, a nível do Código Civil é assim.

    A nível fiscal, é exigido da mesma forma o expediente : Registo e declaração de rendimentos
    • CMartin
    • 27 fevereiro 2016 editado

     # 16

    A JessicaM tem 15 dias para fazer o contacto. A reclamaçao foi feita ao 14 dia.
    Como senhoria eu própria, não me sentiria na obrigaçao de devolver a renda.
    Se calhar fazia-o porque não me sentiria se calhar confortàvel em não o devolver.
    Não terem pago caução é estranho parece-me falta de capital ?
    Aí hà gato. Deixe-os sair.
 
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