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  1.  # 1

    Boas

    Tenho uma duvida em relação à definição da " altura mínima, piso a piso, em edificações destinadas à habitação é de 2,70m" no RGEU no seu CAPÍTULO III onde diz:

    CAPÍTULO III
    Disposições interiores das edificações e espaços livres
    Artigo 65.º (Redacção do Decreto-Lei nº650/75, de 18 de Novembro)
    1. A altura mínima, piso a piso, em edificações destinadas à habitação é de 2,70m
    (27M), não podendo ser o pé-direito livre mínimo inferior a 2,40m (24M).


    Esses 2,70 são obrigatórios? ou são os 2,40? ou os dois?

    É que no projecto que estou a fazer estou a trabalhar com lages esbeltas com 10/12 cm de espessura e para o pé-direito que pretendo (2,40) bastam-me apenas 14 degraus, mas se tenho que cumprir os 2,70 de piso a piso já tenho que ter 15 degraus e um pé-direito de 2,55.....

    obrigado
    Estas pessoas agradeceram este comentário: Rui_Martins
  2.  # 2

    está bem explicito, piso a piso 2.7 e o pé direito livre é no mínimo de 2.4 portanto tem que cumprir estas duas premissas ao mesmo tempo
    Concordam com este comentário: fcristovao2
    Estas pessoas agradeceram este comentário: fcristovao2
  3.  # 3

    E se tiver tecto falso?

    Ou perguntando de outra maneira, essas medidas são no fim de tudo feito, isto é, tecto falso, piso radiante, isolamentos e soalho?
  4.  # 4

    Colocado por: PandRE se tiver tecto falso?




    Colocado por: fcristovao2não podendo ser o pé-direito livre mínimo inferior a 2,40m (24M).
  5.  # 5

    Na garagem até é conveniente ter 2,80 por exemplo para pendurar coisas no tecto
  6.  # 6

    2.7 - 2.4 = 0.30 estes 30 cm pode ser o que quiser, laje e teto falso, só laje etc..... isto são os mínimos que o regulamento preconiza.
  7.  # 7

    Ó homem meta, 2,5 livres que vai sendo o corrente. Pois 2,4 m já parece que bate com a cabeça no tecto.
  8.  # 8

    Só por curiosidade, esta legislação aplica-se só para moradias ou para prédios também?
  9.  # 9

    É isso - se cumprir os dois (2,40 e 2,70) estou dentro da lei.

    Na garagem parece-me que só se pode ter 3m de empena para o vizinho. Disseram-me isso não sei se é verdade - Talvez tenha a ver com regulamentos municipais
    •  
      Mk Pt
    • 9 março 2016 editado

     # 10

    Colocado por: PandRSó por curiosidade, esta legislação aplica-se só para moradias ou para prédios também?


    '''edificações destinadas à habitação'''
    .

    Para comércio é 3 metros livres de pé-direito.
  10.  # 11

    Mas muitas casas (em prédios) não cumprem essa legislação...

    A minha actual tem 2,30m.
    •  
      Mk Pt
    • 14 março 2016

     # 12

    Colocado por: PandRMas muitas casas (em prédios) não cumprem essa legislação...

    A minha actual tem 2,30m.


    Se é posterior à aplicação do RGEU [é de 1950-e troca-o-passo, mas a 'aplicação' do mesmo poderá variar consoante a CM e se é zona urbana ou não], não devia ter licença de habitabilidade.

    Se é anterior ao RGEU até podia ter só 1,90 m de pé direito, que está legal.
  11.  # 13

    Prédio construído em 2007 e escritura em 2008.

    Refiro-me á altura na zona de tetos falsos.
  12.  # 14

    Terão sido os tetos falsos colocados posteriormente?...
  13.  # 15

    Colocado por: PandRRefiro-me á altura na zona de tetos falsos.

    Nas zonas de circulação e IS, pode ter 2.20m.
    •  
      Mk Pt
    • 15 março 2016

     # 16

    Colocado por: Pedro Barradas
    Nas zonas de circulação e IS, pode ter 2.20m.

    Ou arrumos.. ou se não passar 20% da área mesmo em espaços habitáveis, fazendo interpretação um pouco mais ampla da excepção.

    Mas, por norma, menos que os 2.4m - mesmo sendo 'tectos falsos' - não devia ser permitido, porque não cumpre com as condições de habitabilidade.

    O exigido é os 2.40m 'livres'. Mesmo em projecto, se havia o 'tecto falso' com altura inferior a 2.40m o mesmo não devia ter sido aprovado, pelo que ou não constava no projecto, ou o pé direito livre seria mesmo maior ou então foi incompetência do técnico que fez projecto e também do que deu deferimento na CM.



    Na minha opinião, pé direito mínimo ideal é 2.50, nunca menos que isso. E isto para áreas que não sejam grandes, se forem, nunca menos de 2.60m ou mesmo 2.7/2.8m [em espaços como uma sala maior].
    Pelo que se for para colocar tecto falso, há que ter isso em conta e subir a laje em 15/20 cm.
  14.  # 17

    Há uma discussão recente e muito participada sobre a altura "ideal" de pé direito. É só procurar.
 
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