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  1.  # 1

    Bom dia
    tenhu uma agencia imobiliario e nao sei bem como isso deve funcionar eu sou obrigado a comprar as casas para as vender?
    como fassu se a uma casa que custa 100000 euros e eu quero por os meus 3% ou seja 3000 euros eu fassu como para reseber este dinheiro tenhu de dizer ao cliente par por isso ou entao é cobrado nu fim ao cliente nao sei bem como fazer algem me pode esclarecer?

    obrigado a todos
  2.  # 2

    Então Você tem uma agência imobiliária... e não sabe como é regulamentada a sua actividade?!?...
    Sabe q é ilegal "ter" uma imobiliária, sem a mesma estar registrada no InCi!.
    Sabe que tem de ter o curso de promotor imobiliário? ou de angariador imobiliário...

    Informe-se... grande credibilidade a sua!!!! Faz tudo, mas não sabe fazer nada.
    Como é possivel andar a perguntar na praça pública como é que se gere um negócio... seja a actividade imobiliária, seja a de desenho de construção civil (no outro tópico)...

    Mais uma vez, informe-se, sabe o que é o INCI? clique AQUI

    Actividade reguladora do InCI:
    "Na sua actividade reguladora, compete ao InCI, I.P. atribuir os títulos habilitantes para o exercício das diversas actividades do sector da construção e do imobiliário, cujo licenciamento, habilitação, qualificação, registo ou inscrição legalmente lhe incumba, verificar as respectivas condições de permanência e avaliar o respectivo desempenho.

    Actualmente, as actividades do sector que se encontram reguladas são as actividades da construção, de mediação imobiliária e de angariação imobiliária, pelo que o exercício das mesmas depende da prévia atribuição pelo InCI, I.P. de, quanto à construção, um título de registo ou um alvará, no que se refere à mediação imobiliária, de uma licença e de uma inscrição para os angariadores imobiliários.
    As entidades sujeitas à sua jurisdição devem prestar ao InCI, I.P. toda a cooperação que este lhes solicite para o cabal desempenho das suas atribuições, designadamente, a prestação de informações, o acesso a registos e a disponibilização de documentos, que são fornecidos nos prazos previstos na lei ou nos que lhe forem determinados pelo Instituto."


    PS: já agora, mais uma coisita... fassu, escreve-se faço... As comissões são objecto de condições contratuais... CONTRATO entre as partes...
  3.  # 3

    obrigado pela ajuda na mesma
    •  
      FD
    • 13 novembro 2007

     # 4

    Pois, muito cuidado com isso porque as multas são pesadas...

    O melhor a fazer será contratar um contabilista e colocar-lhe todas essas questões, ele de certeza que saberá responder. :)

    Já agora, quanto aos erros é muito fácil não os dar.
    Vai aqui: http://getfirefox.com
    Faz o download desse browser e depois instala o respectivo dicionário em Português, aqui: https://addons.mozilla.org/pt-BR/firefox/browse/type:3.

    Quando estiver a escrever em qualquer site, todas as palavras que estejam incorrectas ficam sublinhadas a vermelho. Basta clicar com o botão direito sobre a palavra sublinhada e aparecem as respectivas correcções possíveis.

    É fácil e para quem lê dá logo outra impressão, ou não? ;)

    Benvindo!
    Estas pessoas agradeceram este comentário: imoprojectos
 
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