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  1.  # 1

    Estou a construir uma moradia unifamiliar. Por questões de rentabilização de espaço, pretende-se substituir uma escada em U por uma escada mista com início e fim em escada reta e no meio escada radial para a mudança de direção. Confrontado com esta solução o Diretor Técnico de Obra informou que a solução encontrada é ilegal. Alguém me saberá esclarecer se é mesmo ilegal e qual o fundamento? Obrigado a todos quantos poderão ajudar nesta questão.
  2.  # 2

    Pois, não cumpre com as acessibilidades.
    No entanto se conseguir meter os degraus do suposto patim sem ser de forma radial, já não está em transgressão ALÉM de que é muito mais seguro/ ergonomico.
    Exemplo anexo:
      Corel018.jpg
  3.  # 3

    O desenho da escada está um bocado confuso, mas se o que estiver a meio do patamar for um degrau, não está regulamentar. O número mínimo de degraus por lanço é de 3.
  4.  # 4

    A planta é do piso +1.
    Esta solução está regulamentar. A regra dos 3 degraus como minimo é para efeitos de SCIE, e o interior dos fogos de habitação está isento de cumprir o RT-SCIE.

    PS: de qq maneira, a escada do projecto que aqui ilustrei cumpre com as acessibilidades no piso 0, pelo que o piso +1 não necessita de integrar o percurso interior acessível. ( ou seja basta-lhe cumprir o RGEU)
 
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