Estou a construir uma moradia unifamiliar. Por questões de rentabilização de espaço, pretende-se substituir uma escada em U por uma escada mista com início e fim em escada reta e no meio escada radial para a mudança de direção. Confrontado com esta solução o Diretor Técnico de Obra informou que a solução encontrada é ilegal. Alguém me saberá esclarecer se é mesmo ilegal e qual o fundamento? Obrigado a todos quantos poderão ajudar nesta questão.
Pois, não cumpre com as acessibilidades. No entanto se conseguir meter os degraus do suposto patim sem ser de forma radial, já não está em transgressão ALÉM de que é muito mais seguro/ ergonomico. Exemplo anexo:
O desenho da escada está um bocado confuso, mas se o que estiver a meio do patamar for um degrau, não está regulamentar. O número mínimo de degraus por lanço é de 3.
A planta é do piso +1. Esta solução está regulamentar. A regra dos 3 degraus como minimo é para efeitos de SCIE, e o interior dos fogos de habitação está isento de cumprir o RT-SCIE.
PS: de qq maneira, a escada do projecto que aqui ilustrei cumpre com as acessibilidades no piso 0, pelo que o piso +1 não necessita de integrar o percurso interior acessível. ( ou seja basta-lhe cumprir o RGEU)