Boa tarde. Estou interessada em comprar um terreno mas numa reunião na câmara fiquei a saber que poderei ter de ceder parte dele para alargamento de rua e/ou estacionamento. Mas não me puderam confirmar nem dar metros exactos.
Aconselharam a pedir PIP, mas ainda nem projecto tenho e disseram que o PIP é vinculativo
Quais os passos a dar e qual a forma mais rápida de conseguir resposta?
E valerá a pena gastar dinheiro num arquitecto apenas para saber? E quanto poderá custar o projecto?
eu tambem fiz um PIP. Geralmente sao baratos (quem me fez nem me cobrou nada por ele). Demorou alguns meses na camara para ser aprovado. Fiz um contrato de promessa de compra e venda, para que caso nao fosse aprovado, perderia efeito e haveria lugar a restituiçao do sinal. O PIP tem que englobar um poligono de implantaçao (distancias aos muros, etc). É relativamente simples, mas demora algum tempo a ser aprovado se tiver que ir a entidades externas (no meu caso teve que ir as estradas de portugal e ao instituto hidrográfico).
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Eu normalmente o que costumo fazer é cobrar um valor pelo PIP e depois deduzir esse valor dos honorários de projecto (assim ninguém sai prejudicado). Os valores oscilam muito, conforme o trabalho que esteja implícito (só para lhe dar um exemplo já fiz PIPs para moradias com um valor de 250€ e PIPs para um prédio de habitação por 6000€). Veja também se o que terá de ceder de terreno é relevante para o que quer para a sua casa, se for uma cedência para estacionamento e passeio poderá andar entre os 4-4,2m e os 6-6,5 m...
O terreno terá segundo a imobiliária cerca de 30 de frente por 20 de fundo. Tenho de respeitar 6 metros na traseira e 3 metros de cada lado. Tinha uma casa modular em vista com 14 por 11 que me aconselharam a esquecer. Na câmara falaram em cerca de 3m de recuo para passeios. Teria de adequar um projecto que estava a considerar ter 8 por 17. Mas agora que falam em 6m basicamente deixa de ser uma hipótese viável.
O melhor mesmo é fazer o PIP, mas analisar em conjunto com um arquitecto todas as possibilidades legais. Por vezes há um certo aproveitamento do desconhecimento dos requerentes e exigem-se situações para além do estritamente legal.
Compreende-se que há um ponto de vista público, mas também há cidadãos a comprar terreno a para depois o doar sem ter nada em troca.
É melhor explorar devidamente quais as exigências legais dos afastamentos necessários, uma vez que podem depender de muitos factores. Classificação da via de circulação principal, planos urbanísticos ou loteamento em vigor especíalmente para a zona em questão, proximidade de infraestruturas, etc..
Pode inclusivé ter que negociar com a Câmara e chegar a uma situação de compromisso que interesse a ambas as partes. Mas é aconselhável ter algum apoio administrativo/regulamentar para essa questão. Não desistiria do terreno, mas acho que deve informar-se bem antes de comprar. Até porque se continuar a ser viável, poderá conseguir baixar o preço do terreno devido a esta questão.
Boa tarde, Ana. Se quiser posso lhe fazer uma proposta para o Pip. Trabalho com muita frequência na área metropolitana do porto. Cumprimentos, Rafael Fortes
Recebi entretanto uma chamada da imobiliária e o proprietário terá um documento da câmara que explicita que terá de ceder 1,5m de frente. Estará também disposto a apresentar ele próprio um PIP. Estou a aguardar que me seja cedido o dito documento para avaliação. Se realmente o proprietário estiver disposto a ajudar parece-me uma mais valia. Mas agradeço a disponibilidade e se necessário contacta-lo-ei para podermos então esclarecer as minhas dúvidas. Qualquer novidades postarei aqui
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Hoje já deverei saber algo mais sobre a cedência à câmara e está para ser agendada uma reunião formal para estabelecer exactamente essa cedência. Tive acesso a uma certidão de 2014 do terreno em causa e surgiu-me uma dúvida O que significa exactamente ... Não sendo admissíveis diferenças de cotas superiores a três metros, entre cotas de soleira das fachadas principal e posterior???
Olá, Ana Eu interpreto se estiver exactamente nos termos que coloca que a diferença de altura da de entrada na fachada principal e na fachada traseira não pode ser superior a 3 metros. Anexo um esquema para ser mais compreensivel
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Exacto essa será uma forma de a condicionar no numero de pisos enterrados.
Provavelmente indicam-lhe qual a cércea em n.º de pisos, e posteriormente admitem que faça um piso enterrado no entanto condicionam a que seja mesmo um único piso (3 m).