Colocado por: RaquekSó soube hoje.
Colocado por: RaquekAgradeço a vossa ajuda. Já vi uma referência aqui a uma situação semelhante mas não estou a encontrar.
Um terreno rústico que confina comigo e com a via pública foi comprado em 2002 sem que eu tenha tido conhecimento. Só soube hoje.
Eu não tinha direito de preferência? Não posso contestar a venda? Poderei contestar e adquirir pelo preço da escritura que vou contestar? Como fazê-lo?
Colocado por: T04350
Eu diria sobre isso que não tinham nada que consultar os confinantes se:
- o terreno permitir a construção e alteraram o artigo de rústico para urbano;
- fizeram uma doação entre eles;
Colocado por: T04350
O outro tópico que anda aí foi criado por mim à pouco tempo.
Eu diria sobre isso que não tinham nada que consultar os confinantes se:
- o terreno permitir a construção e alteraram o artigo de rústico para urbano;
- fizeram uma doação entre eles;
Em qualquer um destes casos jamais você poderá ter qualquer direito porque "mata" qualquer direito de preferência.
Espero ter ajudado...Estas pessoas agradeceram este comentário:Raquek
Colocado por: mhpinto
Agora vou falar absolutamente de cor: quanto à doação, se foi disso que se tratou (assumi que a Raquek tinha a certeza quando disse que foi comprado), então realmente parece-me que não há nada a fazer. Agora quando à outra possibilidade, estranhar-me-ia alguém dar-se ao trabalho (e à despesa?) de alterar o artigo para urbano ANTES de vender o terreno, mas tudo é possível.