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  1.  # 1

    Boa tarde,
    Já iniciamos a compra de uma moradia, mediada por uma imobiliária e assinamos um cpcv com 10% de entrada.
    Quando se tratava de marcar a escritura, a Conservatória verificou que a propriedade do imóvel é de um menor e o usufruto do pai do menor, pelo que exige um documento do tribunal a permitir a venda. O cpcv foi assinado pelos pais do menor.
    O final do período do cpcv termina brevemente e propõe-nos um aditamento para se conseguir o documento.
    O cpcv é válido?
    Podemos e/ou devemos assinar um aditamento?
    Agredecemos a V. Opinião.
  2.  # 2

    Digo-lhe já que se está à espera da decisão do tribunal vai esperar pelo menos 2 meses.

    Tudo indica que houve falta de seriedade dos vendedores, imobiliária incluída. Teve acesso à caderneta predial?

    Ou me engano ou está metido em sarilhos. Mas espero que não seja o caso.
    Estas pessoas agradeceram este comentário: Pocahontas
  3.  # 3

    Sem perceber muito (ou pouco) do assunto, penso que tem direito a reaver o dinheiro do sinal, porque quem assinou o CPCV não era proprietário, apenas usufrutuário. E não sei se não o poderá reaver em dobro, uma vez que foi claramente enganada - custa a crer que os vendedores não soubessem que não podiam vender o bem do filho assim sem mais.
  4.  # 4

    Colocado por: becascusta a crer que os vendedores não soubessem que não podiam vender o bem do filho assim sem mais.

    Eu fico espantado é a imobiliária não ver isso.
    Deve apresentar uma queixa no IMPIC.
    Um cpcv, que não seja assinado pelo proprietário, não tem qualquer valor, tem que exigir a devolução da quantia paga.
  5.  # 5

    Colocado por: Picareta
    Eu fico espantado é a imobiliária não ver isso.
    Deve apresentar uma queixa no IMPIC.
    Um cpcv, que não seja assinado pelo proprietário, não tem qualquer valor, tem que exigir a devolução da quantia paga.


    Isso não é exacto. Eu posso prometer vender algo que não é meu, sem qualquer problema: só tenho que tomar providências para garantir que no prazo estipulado estou em condições de cumprir, vendendo.
    Estas pessoas agradeceram este comentário: Pocahontas
  6.  # 6



    Isso não é exacto. Eu posso prometer vender algo que não é meu, sem qualquer problema: só tenho que tomar providências para garantir que no prazo estipulado estou em condições de cumprir, vendendo.


    O menor, de 10 anos, não pode assinar o cpcv. Neste caso, quem o assinou foram os pais, precisamente quem pretende vender o imóvel, sendo que o usufrutuário é o pai.
    Também não entendo como a imobiliária não previu esta situação.
    Estão a tentar resolver dando entrada com o pedido em tribunal para autorização da venda.
  7.  # 7

    Mas a Pocahontas sabia da situação quando assinou o CPCV? Sabia que era propriedade de um menor?
    Não conheço casos semelhantes, mas pode ser muito complicado o tribunal dar autorização de venda. Provavelmente trata-se de uma herança/doação e não vai ser fácil os pais provarem que o capital obtido com a venda permanecerá na posse do menor.
  8.  # 8

    Colocado por: luisvvsó tenho que tomar providências para garantir que no prazo estipulado estou em condições de cumprir, vendendo.

    Conheço um caso em que o juiz não pensava assim, no entanto mesmo que o luisvv tenha razão, fazer isso sem conhecimento do comprador é uma aldrabice que tem que ser denunciada ao IMPIC.
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  9.  # 9

    Não, eu não tinha conhecimento.
    Como foi tudo tratado com a imobiliária, confiei no que me disseram e nos dados do cpcv.
  10.  # 10

    Colocado por: becasMas a Pocahontas sabia da situação quando assinou o CPCV? Sabia que era propriedade de um menor?
    Não conheço casos semelhantes, mas pode ser muito complicado o tribunal dar autorização de venda. Provavelmente trata-se de uma herança/doação e não vai ser fácil os pais provarem que o capital obtido com a venda permanecerá na posse do menor.


    Posso-lhe assegurar que o tribunal só autorizará a venda desde que salvaguardado o bem do menor, ou seja desde que a parte que está em Nome do menor seja colocada numa conta do banco que só poderá ser movimentada quando o menor tiver 18 anos.

    Além disso deverá ser justificado o motivo da venda.

    Certifique-se que os pais do menor estão a par da situação. É um processo demorado, prepare-se.
    Concordam com este comentário: maria rodrigues
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