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  1.  # 1

    Boa tarde,

    Tenho "projeto de licenciamento administrativo de reconstrução e ampliação de uma edificação" aprovado.
    Neste caso, o IVA deve ser à taxa normal ou à taxa reduzida?

    Agradeço desde já a quem me puder elucidar.
  2.  # 2

    Taxa Normal de 23€%
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  3.  # 3

    Colocado por: Pedro BarradasTaxa Normal de 23€%

    Não me parece que seja assim Pedro, eu interpreto assim:

    O iva pode ser de 6% apenas para a mão de obra, se a factura discriminar o valor dos materiais e da mão de obra.
    A casa tem que estar a ser utilizada como habitação antes das obras e depois das obras tem que continuar a ser utilizada como habitação.
    Como a ampliação não está abrangida, o orçamento e facturação tem que separar os trabalhos de reconstrução, dos trabalhos de ampliação.
    Concordam com este comentário: doisarquitectos
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  4.  # 4

    Penso que depende da localização do imóvel.

    Taxa de 6% aplica-se em:
    "2.23 - Empreitadas de reabilitação urbana, tal como definida em diploma específico, realizadas em imóveis ou em espaços públicos localizados em áreas de reabilitação urbana (áreas críticas de recuperação e reconversão urbanística, zonas de intervenção das sociedades de reabilitação urbana e outras) delimitadas nos termos legais, ou no âmbito de operações de requalificação e reabilitação de reconhecido interesse público nacional. (Redação da Lei n.º 64-A/2008 de 31 de dezembro)" em http://info.portaldasfinancas.gov.pt/pt/informacao_fiscal/codigos_tributarios/civa_rep/c_iva_listas.htm

    Por exemplo, em Lisboa pode consultar: http://www.cm-lisboa.pt/viver/urbanismo/reabilitacao-urbana/programas-de-incentivo-a-reabilitacao-urbana/re9

    e já agora, porque lhe pode interessar: https://www.portaldahabitacao.pt/pt/portal/reabilitacao/apoios/incentivosfiscais.html
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  5.  # 5

    Colocado por: RibeiroSantosTaxa de 6% aplica-se em:

    Isso é para aplicar a taxa de 6% a tudo.
    Nos outros locais pode-se aplicar a taxa de 6 % à mão de obra, se o valor dos materiais for inferior a 20%, pode-se aplicar a taxa de 6% a tudo.
    Concordam com este comentário: Pedro Barradas
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  6.  # 6

    Colocado por: PicaretaComo a ampliação não está abrangida, o orçamento e facturação tem que separar os trabalhos de reconstrução, dos trabalhos de ampliação.

    Pois eu dei resposta tendo em conta a ampliação.... e fiz a razia a 23% ;)
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  7.  # 7

    Mas se a ampliação estiver numa área de reabilitação urbana (ARU) é 6 por cento...


    Colocado por: Pedro Barradas
    Pois eu dei resposta tendo em conta a ampliação.... e fiz a razia a 23% ;)
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  8.  # 8

    Colocado por: carlosj39Mas se a ampliação estiver numa área de reabilitação urbana (ARU) é 6 por cento...

    É? onde é que isso está escrito?
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  9.  # 9

    Pois, eu estava a depreender ( se calhar mal) precisamente a partir de um comentário seu mais acima...
    As ARUs afinal para que é que servem?



    Colocado por: Picareta
    É? onde é que isso está escrito?
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  10.  # 10

    Colocado por: carlosj39As ARUs afinal para que é que servem?

    São áreas nos centros históricos definidas ... (não sei como nem porquê) ....onde se incentiva a reabilitação. Uma das medidas é o IVA a 6%, mas existem mais...redução de taxas camarárias, etc.
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  11.  # 11

    Colocado por: carlosj39As ARUs afinal para que é que servem?

    http://www.portaldahabitacao.pt/pt/portal/reabilitacao/homearu.html
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  12.  # 12

    Agradeço as respostas.

    Pelo que percebi a mão de obra relacionada com a reconstrução da habitação terá IVA a 6%, e a ampliação IVA a 23%.
  13.  # 13

    Do que analisei, com base no links que coloquei nos comentários anteriores, concluo: para reconstrução, se for empreitada é 6% o valor total da obra, nos outros casos é 6% mão de obra e até 20% em material. O empreiteiro cobra ao DO os 6% e nos materiais que compra, compra-os a 23% e fica com esse valor (apura a diferença) do IVA para reaver.

    Ainda não consegui perceber é se uma reabilitação com ampliação perde o estatuto de reabilitação...
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  14.  # 14

    Colocado por: RibeiroSantosDo que analisei, com base no links que coloquei nos comentários anteriores, concluo: para reconstrução, se for empreitada é 6% o valor total da obra, nos outros casos é 6% mão de obra e até 20% em material. O empreiteiro cobra ao DO os 6% e nos materiais que compra, compra-os a 23% e fica com esse valor (apura a diferença) do IVA para reaver.


    Já leu isto?
    http://info.portaldasfinancas.gov.pt/NR/rdonlyres/A5C75BB8-34A0-4DE1-BD3A-1A199E753435/0/IVA-of%20circ%2030135.pdf
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  15.  # 15

    Com o meu empreiteiro vai haver dois.regimes de Iva na facturação para construção de casa nova. Por issio vejam lá ...
  16.  # 16

    Eu reabilitei um apartamento numa zona de interesse histórico em Lisboa e tive tudo a 6%.
  17.  # 17

    Mas foi só remodelação ou houve tb. alguma ampliação?


    Colocado por: thinkpadEu reabilitei um apartamento numa zona de interesse histórico em Lisboa e tive tudo a 6%.
  18.  # 18

    REmodelação apenas. Mas PENSO que é igual, reabilitação ou ampliação.
  19.  # 19

    pensa maliiiiii!!!
    Concordam com este comentário: carlosj39, Picareta
  20.  # 20

    Aliás, se for só remodelação mas se essa remodelação implicar licenciamentos (por ex. se o telhado antigo assentar em madeira e agora quiser colocar vigas em betão, ou em lsf ) creio que o IVA neste caso se equipara a ampliação e também não é a 6 por cento.

    Colocado por: riscospensa maliiiiii!!!
    Concordam com este comentário:Picareta
 
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