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  1.  # 1

    Boa tarde

    Agradecia ajuda para o esclarecimento da seguinte situação:

    O meu irmão tem um apartamento em que algumas fracções têm usufruto exclusivo de uns terraços que são simultaneamente a cobertura das garagens.
    Em caso de reparações desses terraços devido a problemas de infiltrações para as garagens, as despesas são responsabilidade do condomínio ou dos condóminos que têm o usufruto exclusivo desses terraços?
    É que se forem considerados coberturas, então penso que serão despesas do condomínio, mas se forem terraços para usufruto exclusivo, então penso que serão despesas dos condóminos em questão.

    Alguma ideia?
    Obrigado.
  2.  # 2

    Terraços de cobertura são sempre responsabilidade do condomínio, quer sejam de acesso exclusivo por uma fracção ou não. Claro que se a infiltração for devido a um furo ou qualquer outro dano que o condómino tenha feito no piso, é responsabilidade dele corrigir. Se a infiltração se deve à degradação natural do edifício, é responsabilidade do condomínio.
  3.  # 3

    Se os terraços/cobertura de garagens pertencerem ao condomínio a despesa é do condomínio (mesmo que seja usufruto de apenas um condómino).
    • pjam
    • 22 março 2016

     # 4

    Creio que se houver obras de intervenção por parte desse condómino que tem o usufruto por exemplo montagem de um estrutura em aluminio (tipo anexo), a responsabilidade recai sobre ele, devido á obra de inovação que foi efectuada.
    cumps
  4.  # 5

    Obrigado a todos.
    Parece que a opinião é unânime em relação a este assunto.

    Agora a minha dúvida é: Se o terraço é usufruto exclusivo de um condómino, a área do terraço entra ou não para a permilagem do apartamento?


    Obrigado.
  5.  # 6

    Colocado por: medicineengAgora a minha dúvida é: Se o terraço é usufruto exclusivo de um condómino, a área do terraço entra ou não para a permilagem do apartamento?

    Não! O terraço é do condomínio, pagam todos pelo mesmo a não ser que a totalidade do prédio acorde em reunião própria para que a o pagamento do condomínio seja por fórmula diferente da actual.
  6.  # 7

    ...
  7.  # 8

    Colocado por: medicineengárea do terraço entra ou não para a permilagem do apartamento?

    Depende do critério utilizado pelo empreiteiro, eles é que fazem a PH.
    Como a permilagem depende do "valor" da fracção, e como o terraço valoriza a fração, eu acho que na permilagem deve ser considerado o valor dos terraços, mesmo sendo espaços omuns
  8.  # 9

    Colocado por: medicineengObrigado a todos.
    Parece que a opinião é unânime em relação a este assunto.

    Agora a minha dúvida é: Se o terraço é usufruto exclusivo de um condómino, a área do terraço entra ou não para a permilagem do apartamento?


    Obrigado.


    Isso está descrito na certidão de teor e propriedade horizontal do prédio.
  9.  # 10

    Obrigado a todos pelos esclarecimentos
 
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