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    • CatG
    • 31 março 2016

     # 1

    Boa tarde. No seguimento de uma questão que já havia colocado, gostaria que me informassem sobre se é possível ser eu, enquanto senhorio, a preencher online no Balcão de Arrendamento os dados para pedir uma ordem de despejo (como funciona a parte dos documentos exigidos e assinaturas?) - O inquilino foi notificado no dia 17 de Fevereiro da cessação do contrato de arrendamento, em virtude do não pagamento da renda (já não paga desde Dezembro de 2015). Muito obrigada àqueles que puderem ajudar-me.
    • CatG
    • 31 março 2016

     # 2

    Confirmam a correcção da seguinte informação? :

    "Pedido de despejo em 4 passos

    O senhorio entrega o pedido de despejo no BNA. Use, para o efeito, o formulário disponibilizado no portal do BNA. Junte cópia do contrato de arrendamento, o comprovativo do pagamento do imposto de selo e a cópia da comunicação ao inquilino da situação que leva ao despejo. Por exemplo, em caso de atraso ou falta de pagamento da renda, junte o comprovativo da comunicação ao inquilino. Caso contrário, tem de reiniciar o processo e voltar a pagar a taxa de justiça mínima de 25,50 euros. A entrega pode ser feita pela Net ou em papel, junto de uma secretaria judicial. Confirme se os documentos foram entregues ao fim de 10 dias.
    Após entregar o pedido, o senhorio dispõe de 10 dias para pagar a taxa de justiça. Pode fazê-lo no Multibanco ou por homebanking. O procedimento só se considera iniciado na data em que a taxa de justiça é paga (ou, caso beneficie de apoio judiciário, após juntar os comprovativos).
    A partir desta data, o BNA dispõe de 15 dias para notificar o inquilino do procedimento de despejo, por carta registada com aviso de receção.
    O inquilino pode, durante os 15 dias que se seguem, optar por uma de quatro hipóteses:
    desocupa o imóvel e paga ao senhorio o valor pedido, acrescido da taxa de justiça que aquele suportou. Se o fizer, o processo chega ao fim;
    não se opõe ao despejo, mas continua a ocupar a casa. Neste caso, o BNA emite uma ordem para desocupar o imóvel;
    opõe-se ao pedido de despejo. O processo segue então para tribunal. O inquilino paga a caução e deposita as rendas devidas até à decisão final;
    pede para desocupar a casa mais tarde. O processo segue para tribunal. Se o pedido for aceite, habita a casa por mais cinco meses, no máximo, a contar da decisão."
 
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