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  1.  # 21

    Colocado por: Morangasim é o fiscal da camara ai não fazem?! então não percebo o que ele quer ir la fazer é que ele diz que se nao for ver nao passa a licença ou melhor nao me dá o papel da licença


    refere-se á licença de utilização??

    ha certas coisas que podem pela sua insignificância não estar concluídas e permitem na mesma pedir a licença de utilização. que como aqui foi dito não é preciso fiscalização nenhuma. deve consultar os seus técnicos e fazer o pedido da licença.
    Concordam com este comentário: Gabinete OP, Moranga
  2.  # 22

    Depende do estado actual da mesma. Só o seu fiscal e equipa técnica é que podem dizer se a obra tem os mínimos para pedir a licença de utilização e depois concluir algumas pequenas obras. Imagine que por exemplo não tem os roupeiros colocados, nem toda a cozinha instalada, nem tectos falsos nem os arranjos exteriores todos concluídos mas que até já pode pedir os certificados da rede eléctrica, gás, termo dos telefones, etc. Aí pode pedir a licença apresentando os elementos necessários e depois logo termina o que falta. Tem é de ver se o que tem agora concluído permite ou não o pedido de autorização de utilização e isso só os seus técnicos e fiscal é que sabem.
    Concordam com este comentário: marco1, Moranga
  3.  # 23

    está bem ja entendi. vou ver essa situação. Muito obrigado a todos
  4.  # 24

    Colocado por: Morangaainda faltam alguns acabamentos mas mais na parte de fora por dentro já está habitável

    Enquanto não concluir os exteriores, esqueça a autorização de utilização.

    O melhor mesmo é dizer que está a fazer mudanças. No dia da visita coloque tudo em caixotes, retire as roupas da cama...dá algum trabalho, mas resolve o problema.
  5.  # 25

    A ocupação sem licença de utilização é ilegal.
    O livro de obra deve fazer menção expressa que a obra se encontra concluída de acordo com o projecto ou com apresentação de telas finais.
    Depois não pode continuar a obra. E o signatário pode ser acusado do crime de falsas declarações.
  6.  # 26

    Ainda não consigo compreender como é que se paga a totalidade de um serviço contratado sem ele estar concluído.
  7.  # 27

    Colocado por: 21papaleguasO livro de obra deve fazer menção expressa que a obra se encontra concluída de acordo com o projecto ou com apresentação de telas finais.
    Depois não pode continuar a obra. E o signatário pode ser acusado do crime de falsas declarações.


    Se pediu prorrogação é porque a obra não se encontra concluída, nem o diretor de obra nem o fiscal dariam o livro como fechado!!
  8.  # 28

    Nesta citacao do post do Riscos o nome está errado, nao fui eu que escrevi isto.
 
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