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    • eu27
    • 7 janeiro 2010

     # 1

    olá a todos... Sou novo por cá como membro, mas conheço minimamente bem o fórum, que diga-se é muito bom.

    Agora a questão é a seguinte, espero que me possam ajudar...

    Eu e a minha namorada vamos casar e já estamos a tratar do projecto para construir uma casa.
    O pai dela vai-lhe doar um terreno que custa por volta dos 60000€ e o meu pai quer ajudar-nos construindo a casa, que será por volta dos 120000€...
    Neste sentido e visto que ambos querem ajudar, o meu pai, não desconfiando de ninguém, achou por bem falar com o meu futuro sogro e propos-lhe que doasse o terreno aos 2 e o meu pai dava o dinheiro para a casa que, claro, tb será dos 2.
    No entanto, e tristemente para mim, o meu sogro não aceita, quer que o terreno fique sempre no nome da filha...
    Pronto, este é o problema.

    Agora é assim, estive a fazer uma pesquisa e uma vez que vamos casar na comunhão de bens adquiridos, o meu pai não tá com muita intenção de dar o dinheiro pra começar a casa em namorados, pois pelo que sei o terreno tando no nome da minha namorada o projecto na camara e as papeladas tb têm que tar no nome dela certo???
    Há possíbilidade do terreno tar no nome dela e a casa em meu nome??? em solteiros?

    Outra das hipóteses é começar a casa só depois de casados, ficando o terreno dela e a casa dos 2, mas pelo que vi na net, há as benfeitorias... Ou seja, se eu, uma vez que o meu pai dá o dinheiro, faço uma casa no terreno dela e inda por cima o valor da benfeitoria é muito superior à "coisa", não fica a ser considerado nos papeis tudo como bem comum?
    Digo isto porque pelo que perquisei, compoe as massas patrimoniais: bens próprios, que são todos aqueles que se encontram na nossa posse antes do casamento e os bens comuns, que são os que adquirimos depois do casamento e faz parte destes bens: Frutos e rendimentos dos bens próprios e benfeitorias úteis feitas nesses bens e Bens móveis.

    Expliquem-me por favor como funcionam estas coisas. e já agora, digam-me uma coisa, em caso de divórcio ou morte como ficam as partilhas se construir casa em solteiro e se construir casa em casado????

    Abraço e aguardo ansiosamente pela resposta.
  1.  # 2

    Penso que igual se casarem em comunhão de bens.
    Mas há gente mais competente para o informar.

    Cumprimentos

    Luis Figueiredo

    www.globaltracking.pt
  2.  # 3

    eu de questões tecnicas nesses assuntos não sei
    mas o ideal era mesmo desde já resolverem a situação com acordo, como tentou fazer, tente outra vez, contrate um avaliador e avalie a situação e exponha ao seu sogro.
    assim como podem fazer um contrato entre vocês, é muito melhor resolver isso de inicio, muito melhor.
  3.  # 4

    Olhe, eu percebo é de contas, mas digo-lhe que desconheço que se possa registar um terreno e uma casa no Registo Predial de forma autónoma... e licença de utilização? e aprovação do Projecto pela Câmara?

    Vá a um solicitador/advogado! Já aqui disse que há juntas de freguesia (ou Câmaras mais pequenas) que tem um horário para atendimento de questões legais. A mim parece-me que um simples contrato pré-matrimonial em que simplesmente fixam o que cabe a cada um em caso de separação, resolve a coisa sem se meterem em confusões legais...

    Off Topic: eu pensei que eram as sogras que estragavam os casamentos... agora os sogros põe-me os noivos a pensar em divórcio antes do casório! dass...
  4.  # 5

    Boas

    Tanto quanto sei, enquanto ela for a dona do terreno e vocês solteiros / namorados, é ela que constrói a casa (todo o processo para edificação estará em nome dela) independentemente de quem financia.
    Se recorrerem ao banco, o empréstimo pode ser em nome dos dois.
    Se o seu pai der os 30000 €, todo o processo de construção até ao fim continua a estar apenas no nome dela.
    Depois, para você ter a casa em seu nome, ou ela vende parte a si, ou doa, ou através do regime de casamento, caso se casem.

    Diria que devem tentar obter aí um consenso

    1 ab

    RG

    http://montedoregato.blogspot.com
  5.  # 6

    Luís, um concelho: esqueçam o terreno que vos seria doado.

    Comecem a vida do princípio: o seu sogro que venda esse terreno, e ele e o seu pai comprem-vos outro terreno (cada um paga metade) que ficará em nome dos dois.

    Outra solução: o seu pai entra c\ 30000 Euros e compra ao seu sogro a sua parte do terreno e escritura isso (!!!). Depois em vez de lhe dar 120 000, dá só 120000-30000=90 000 Euros para a casa.

    Boa sorte!!
  6.  # 7

    Colocado por: ParamonteLuís, um concelho: esqueçam o terreno que vos seria doado.

    também me parece outra boa solução.
    evitará problemas futuros.
  7.  # 8

    Também acho que o sogro do Luis não está a ser razoável, pois se o pai do Luis está disposto a entrar c\ 120000 euros (o dobro do valor do terreno) num bem que vai ficar tb em nome da filha, acho que o negócio é mau para o Luís
    • eu27
    • 7 janeiro 2010

     # 9

    Obrigado por já estarem a responder.

    Não sou luís, sou Eu27. lol

    Quanto ao meu pai comprar metade do terreno não dá, porque o que o meu sogro quer não é dinheiro, é que o tereeno fique pra filha. só isso.

    Podemos esquecer o terreno, mas vamos para onde??? compramos nós um? só se for. (e porque não?)

    Mas ninguém sabe como funcionam as cenas das benfeitorias???

    Obrigado
  8.  # 10

    Não sou advogado.
    Se as tais benfeitorias ficarem bem registadas (conservatória , etc) e se ocorrer divórcio você deverá, em principio, receber o equivalente ao que investiu. Se a sua namorada não vai entrar com nenhum dinheiro para a construção da casa a situação fica mais clara, mas na vida real tudo se pode complicar em caso de divórcio, como impossibilidade (ou falta de vontade) da sua namorada lhe pagar a si a parte devida.

    Agora do ponto de vista psicológico acho qua a situação não é confortável para si. Estar a investir uma pipa de massa em algo que está assente no que não é seu, é como viver num hotel...

    Penso que o seu sogro está a acautelar a filha, para o caso de o divorcio ocorrer, mas provávelmente não está a perceber que está a criar as condições para tal...
  9.  # 11

    ~´e assim pelo que sei e n sou advogado
    se casarem em comunhão de adquiridos, uma vez que acho que ja nãp ha comunhao de bens, basta que fassam constar no registo civil que tem um terreno que querem que fique comum. ate lá não se separem he he.
    porque se construir no terreno em nome dela a casa pssara a ser so dela
    mas se querem dar esse passo casam pelo civil fazem esse registo e depois é so love
  10.  # 12

    Conheço um tipo que fez uma dessas, construiu no terreno da namorada, hoje não tem (essa) namorada nem casa.
  11.  # 13

    Colocado por: rjmsilvaConheço um tipo que fez uma dessas, construiu no terreno da namorada, hoje não tem (essa) namorada nem casa.


    pois...o melhor é sempre deixar isso tudo direitinho, no que toca a dinheiro e posses. mesmo que não influencie directamente pode dar sempre problemas.
    • eu
    • 7 janeiro 2010

     # 14

    Mau... anda por aqui outro "eu" ? ;)

    eu27, de maneira nenhuma aceite que o terreno fique apenas em nome da sua namorada.

    Conheço "n" casos de pessoas que ficaram sem nada porque acreditaram que eles nunca se divorciariam...
  12.  # 15

    Boa Noite,

    Penso que essa confusão , só trará problema a nivel pessoal para os dois, o mais sensato será mesmo pensar noutro terreno, porque a insistir nesse penso que se já é um problema pode ser ainda maior com o tempo.

    Boa Sorte
  13.  # 16

    Há um ditado muito antigo que diz "quem faz filhos em mulheres alheias perde-lhes o feitio"
    Por isso pense muito bem antes de avançar com a obra.
  14.  # 17

    Se o seu sogro não quer meter o terreno em nome dos dois é, a meu ver apenas uma maneira de proteger o seu património, de qualquer das formas eu se fosse a si desistia de lá fazer a casa, acredite que é a primeira coisa que vem à baila quando a sua namorada/sogro/sogra quiserem implicar consigo. O seu sogro que vos dê o mesmo que o seu pai vos vai dar que com essa quantia já conseguem fazer uma casa e comprar um terreno.

    Se gostarem muito do terreno e quiserem mesmo fazer lá a vossa casa, sendo que da sua parte iriam entrar 120000€ e da da sua namorada 60000€, o meu conselho é que façam um acordo pré-nupcial. Não podem vê-lo como um antecipar o inevitável mas sim um acautelar o possível. Para mais informações consulta aqui: http://www.pt.articlesphere.com/Article/What-Is-A-Prenuptial-Agreement---And-Who-Needs-One-/187093 ou aqui: http://poupardinheiro.info/2009/05/30/dividas-bens-e-acordo-pre-nupcial-nos-divorcios/
  15.  # 18

    O Sogro que venda o Terreno e dê o dinheiro à filha.
    O Seu Pai que lhe dê o dinheiro a si.

    Casam-se com comunhão de adquiridos.

    Ela compra o Terreno com o dinheiro da venda.
    Vc constrói a casa com o Dinheiro do seu Pai.

    Tudo é dos dois, e que vivam felizes e com uma "ninhada monstruosa" de filhotes :)

    Boa Sorte.
  16.  # 19

    Colocado por: Hugo S.O Sogro que venda o Terreno e dê o dinheiro à filha.

    e o IMT? para resolver um problema simples ainda "oferece" 2.000 ou 3.000 eur ao estado?

    Volto a insistir no acordo pré-nupicial, simples, rápido e no máximo custa 100 Eur de uma consulta a uma advogado...
  17.  # 20

    Mas o acordo pré-nupcial alem de ser uma má maneira de começar uma vida, não evita que, tal como disse e bem a Jéssica, o eu27 ande a fazer filhos "em mulher alheia"....nah eu tb não aceitava, embora pudesse saber que reavia o meu investimento em caso de divórcio
 
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