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  1.  # 1

    Bom dia,

    Alguém me pode dizer se é possível anular uma escritura?
    Comprei uma casa em fase de acabamentos e agora que fiz a mudança começo a deparar-me com imensos defeitos.
    Sinto que fui enganada e por isso gostaria de saber se posso anular todo o processo de compra.
    Obrigada.
  2.  # 2

    Já pediu para corrigirem os defeitos que identificou? que resposta teve?
    Estas pessoas agradeceram este comentário: novata10
  3.  # 3

    Penso que depende muito dos defeitos e se o vendedor os recusar corrigir.
    Estas pessoas agradeceram este comentário: novata10
  4.  # 4

    São defeitos a nível de caixilharias (alumínio todo arranhado e vidros sujos por dentro)... A nível de qualidade do chão (flutuante a levantar e cheio de abertas)... A nível das pinturas (rodapés e aquelas mal pintadas e dobradiças todas sujas)... É muita coisa...
    O empreiteiro diz que agora já está feito...
    Eu gostaria de saber se posso anular a compra porque pode ser que assim faça as coisas.
  5.  # 5

    Penso que anulação de escrituras, só por ordem judicial.
    Concordam com este comentário: maria rodrigues
    • RCF
    • 18 abril 2016 editado

     # 6

    Aqui no forum tem algumas discussões sobre assuntos semelhantes. É uma questão de pesquisar e encontrará algumas informações.
    Neste link poderá encontrar informações úteis, no títluo "venda de coisa defeituosa":
    http://octalberto.no.sapo.pt/contrato_de_compra_e_venda.htm

    Dir-lhe-ei que possível é, mas não é fácil e terá sempre de haver intervenção judicial. Se é isso que quer, procure um advogado especialista na área.
  6.  # 7

    Então aconselham-me alguma forma de pressionar o empreiteiro?
    Eu gosto da casa mas acho que tem maus acabamentos para o preço que foi. Agora que a escritura está feita e ele já tem o dinheiro do lado dele parece-me que não está interessado em resolver os problemas.
  7.  # 8

    novata10, já agora, para comparar com a minha compra, pode balizar o que é caro para si? Quais os m2 da habitação e os valores em questão?
  8.  # 9

    Garantia, são 5 anos. Cartinha com aviso de recepção com identificação dos defeitos e prazo para a resolução dos mesmos...
    Contacte um advogado.
  9.  # 10

    A casa tem aproximadamente 250m2 incluindo garagem e ficou por 140m sem cozinha.
  10.  # 11

    E antes da escritura não verificou como estava a casa?
  11.  # 12

    Colocado por: mfiguE antes da escritura não verificou como estava a casa?
    antes nao se consegue ver nada e ilusoes e sonhos e projetos ,decoracoes e nao sei la quantas coisas mais .
    passados uns dias e que se começa a abrir os olhos.
    mas tambem de momento as reparaçoes nao sao muito complicadas
    certamente ira encontrar mais dificeis de resolver prepareçe bem.
  12.  # 13

    O preço da moradia parece ser muito em conta. 140.000€ para 250m2 parece (tendo em conta só esse aspecto) um bom negócio.
    No entanto, apesar disso, deve prevalecer os seus direitos. Aperte com o construtor e tente que os problemas sejam solucionados (se for apenas acabamentos), se for problemas de estrutura e humidades accione a garantia, se não resolver... tribunais!

    Eu comprei a minha em fevereiro de 2016 com acabamentos por efetuar por 145.000€ 175m2 (incluindo anexos) com aquecimento central, painéis solares, caldeira, recuperador e casa pronta a habitar. Ainda não fiz a escritura mas ando em cima da obra (só escrituro quando estiver pronta a habitar).
  13.  # 14

    Alguém me pode dizer se é possível anular uma escritura? (1)
    Comprei uma casa em fase de acabamentos e agora que fiz a mudança começo a deparar-me com imensos defeitos. (2)
    Sinto que fui enganada e por isso gostaria de saber se posso anular todo o processo de compra. (3)
    Obrigada.


    (1) É possível, contanto os vícios (defeitos) excedam manifestamente os limites considerados normais (desgaste por uso) e/ou quando tenha havido dolo (erro induzido) no negócio. Haveria motivo para tanto se, por exemplo, por força de algum vício se visse impossibilitada de poder habitar o imóvel no seu todo ou algum dos seus cómodos.

    CCiv - Artigo 913º (Remissão)
    1. Se a coisa vendida sofrer de vício que a desvalorize ou impeça a realização do fim a que é destinada, ou não tiver as qualidades asseguradas pelo vendedor ou necessárias para a realização daquele fim, observar-se-á, com as devidas adaptações, o prescrito na secção precedente, em tudo quanto não seja
    modificado pelas disposições dos artigos seguintes.
    2. Quando no contrato não resulte o fim a que a coisa vendida se destina, atender-se-á à função normal das coisas da mesma categoria.

    (2) Motivo bastante, não para anular, mas para exigir a imediata reparação de todos os defeitos, à qual, aquele não se pode furtar face ao seu envolvimento na feitura da coisa, mesmo que por interpostas pessoas (subempreiteiros, empregados, etc.).

    CCiv. - Artigo 914º (Reparação ou substituição da coisa)
    O comprador tem o direito de exigir do vendedor a reparação da coisa ou, se for necessário e esta tiver natureza fungível, a substituição dela; mas esta obrigação não existe, se o vendedor desconhecia sem culpa o vício ou a falta de qualidade de que a coisa padece.

    (3) Não confunda publicidade enganosa com publicidade hiperbolizada. Cumpre neste concreto lembrar que, o simples exagero na divulgação não obriga o empreiteiro a anular o negócio, sendo meros exageros que não permitem uma verificação mais objectivava da coisa... Após a natural fase de encantamento ou "lua-de-mel", percebendo-se os vícios que anteriormente foram detectados, assiste-lhe contudo o direito de exigir as devidas reparações.

    Acórdão do Tribunal da Relação de Coimbra de 05/15/2012:

    - O prazo de denúncia dos defeitos, que, tratando-se de imóvel a coisa vendida, é de um ano a contar do conhecimento dos mesmos, quer por força do disposto nos nºs 2 e 3 do artigo 916º, quer, se for o caso, por força do disposto no artigo 1225º, nºs 2 e 4, ambos do Código Civil;

    - O prazo de exercício do direito (eliminação dos defeitos, redução do preço, resolução do contrato, indemnização): seis meses a contar da denúncia atempada dos defeitos, nos termos do artigo 917º do Código Civil, ou, na hipótese de ser aplicável ao caso, um ano, nos termos do nº 3 do artigo 1225º, ex vi do nº 4 do mesmo dispositivo;

    - O prazo (limite máximo da garantia legal) de cinco anos sobre a data da entrega da coisa vendida, independentemente da data do conhecimento dos defeitos e da sua denúncia, como decorre dos artigos 916º, nº3, parte final e 1225º, nº4 do Código Civil.

    - O comprador de um imóvel apenas dispõe do prazo de um ano, contado da data da denúncia dos defeitos, para judicialmente exigir do vendedor a eliminação dos mesmos quando o vendedor tenha sido simultaneamente o construtor do mesmo imóvel.

    São defeitos a nível de caixilharias (alumínio todo arranhado e vidros sujos por dentro)... A nível de qualidade do chão (flutuante a levantar e cheio de abertas)... A nível das pinturas (rodapés e aquelas mal pintadas e dobradiças todas sujas)... É muita coisa... (4)
    O empreiteiro diz que agora já está feito...(5)


    (4) Enquanto consumidora tem direito a que a conformidade seja reposta sem encargos. Regra geral a resposta deve seguir - ordenadamente - as seguintes soluções: 1. reparação; 2. substituição; 3. redução adequada do preço; e 4. resolução do contrato. Como já vimos supra, a 4ª hipótese não será de aplicar aqui. Tratando-se de bem imóvel, a reparação ou a substituição devem ser realizadas dentro de um prazo razoável, tendo em conta a natureza do defeito, sendo de salientar que o prazo da garantia (5 anos) suspende-se durante o período em que o bem estiver a ser reparado.

    (5) Esta posição por parte do empreiteiro não augura nada da bom, isto é, não será crível que aquele, voluntariamente se preste a resolver os problemas, ao qual, está vinculado por força a lei (que parece desconhecer ou, estará a jogar com a sua eventual impassividade ou incapacidade). Cumpre-lhe a si, pugnar pelos seus legítimos interesses com fundamento no Direito.

    Então aconselham-me alguma forma de pressionar o empreiteiro? (6)
    Eu gosto da casa mas acho que tem maus acabamentos para o preço que foi. Agora que a escritura está feita e ele já tem o dinheiro do lado dele parece-me que não está interessado em resolver os problemas.(7)


    (6) Acompanho a opinião do colega Pedro Barradas, proceda à comunicação, feita por escrito, através de carta registada com aviso de recepção, para ficar com uma prova da denúncia do defeito. Comunicado o defeito, caso o vendedor não proceda à reparação, o proprietário lesado pode e deve recorrer ao tribunal. Deve, por isso, instaurar uma acção em tribunal antes do prazo de caducidade, contado da comunicação do defeito. Se deixar passar este prazo, o vendedor fica livre da obrigação de reparar os defeitos do imóvel.

    (7) Atente que, se, à data da compra do imóvel, tivesse conhecimento de algum defeito, deveria tê-lo comunicado por escrito, em carta registada e com aviso de recepção, fixando um prazo ao vendedor para que proceda à reparação. Desta forma, estaria a aceitar o imóvel com reserva face aos defeitos encontrados. Caso contrário, o vendedor pode não ter obrigação legal de reparar os defeitos, argumentando que comprou com pleno conhecimento - e portanto, aceitação - do estado em que estava o imóvel...


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    (Por decisão pessoal, o autor do texto, não escreve segundo o novo Acordo Ortográfico)

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    Aquele que se empenha a resolver as dificuldades resolve-as antes que elas surjam
    -- Sun Tzu --
  14.  # 15

    Colocado por: SupporterO preço da moradia parece ser muito em conta. 140.000€ para 250m2 parece (tendo em conta só esse aspecto) um bom negócio.
    No entanto, apesar disso, deve prevalecer os seus direitos. Aperte com o construtor e tente que os problemas sejam solucionados (se for apenas acabamentos), se for problemas de estrutura e humidades accione a garantia, se não resolver... tribunais!

    Eu comprei a minha em fevereiro de 2016 com acabamentos por efetuar por 145.000€ 175m2 (incluindo anexos) com aquecimento central, painéis solares, caldeira, recuperador e casa pronta a habitar. Ainda não fiz a escritura mas ando em cima da obra (só escrituro quando estiver pronta a habitar).


    Parece-me um negócio melhor que o meu. No meu preço não tem qualquer tipo de aquecimento. O recuperador foi despesa minha. Por isso acho o meu preço inflacionado. Acho que paguei muito para os péssimos acabamentos que tenho.
  15.  # 16

    Colocado por: jorgandantes nao se consegue ver nada e ilusoes e sonhos e projetos ,decoracoes e nao sei la quantas coisas mais .
    passados uns dias e que se começa a abrir os olhos.
    mas tambem de momento as reparaçoes nao sao muito complicadas
    certamente ira encontrar mais dificeis de resolver prepareçe bem.


    É mesmo isso... Quanto mais olho mais asneiras vejo. Acho que as pessoas não têm cuidado e gosto no que fazem...
    Tudo bem que se queira ganhar dinheiro mas deviam ter os mínimos...
  16.  # 17

    Faça um levantamento de tudo o que acha que está mal e escreva uma carta registada com aviso de recepção a a dar conhecimento ao construtor.
    Se poder. arranje já um advogado. Ele saberá como escrever a carta para que o construtor saiba que não está a brincar.
    Só quando o construtor se recusar a arranjar os defeitos da casa, é que poderá ir para a via judicial. Para já terá que ser paciente e esperar (provavelmente um par de anos).
  17.  # 18

    Colocado por: vmontalvao (...) Para já terá que ser paciente e esperar (provavelmente um par de anos).

    Se entretanto aquele não declarar insolvência...
  18.  # 19

    Colocado por: maria rodrigues
    Se entretanto aquele não declarar insolvência...

    Provavelmente, mas é a Justiça que temos. Não se pode agir antes, porque temos que dar a possibilidade de arranjarem. E nos entretantos, muita coisa pode acontecer. O pior cenário é mesmo esse, infelizmente.
    Concordam com este comentário: maria rodrigues
  19.  # 20

    Deve ter sido a Remax!
 
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