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  1.  # 1

    Boa noite!

    Esta é a minha primeira mensagem neste fórum.

    Adquiri um terreno de 560m2, no qual pretendo construir um vivenda de 4 frentes, tendo já um projeto semi-concretizado.

    Este fórum será uma ferramenta fundamental para dissipar dúvidas, tirar ideias e obter informações o mais fidedigno possível.

    O problema com que me deparo no imediato, é o facto do terreno que adquiri, ter uma confrontação com uma casa ilegal, com aberturas de janelas (???) viradas para o mesmo.

    Gostaria de obter as vossas opiniões, sobre como contornar este problema de uma forma legal. O que poderei fazer para "tapar" as vistas para o meu terreno?

    Muito obrigado.

    Cumprimentos,
    André Coelho
      IMG_2761.JPG
  2.  # 2

    Tem a certeza que a construção confrontante está ilegal?
  3.  # 3

    mesmo que esteja legal pode tapar com um muro essas janelas. basta ver o código civil. art.º 1363 ponto 1
    Concordam com este comentário: Paramonte
    Estas pessoas agradeceram este comentário: StepAhead
  4.  # 4

    Marco, pelo que percebo da foto aquilo pode ser considerado janelas, não existem festas nem nada.
  5.  # 5

    Mesmo que as possa tapar, acho que deve ter algum cuidado, a relação que vai manter com os vizinhos é fundamental...como diz o ditado, nada melhor que bons vizinhos. Eu na sua posição o que faria era falar com o vizinho só para lhe dar conhecimento e de seguida tapada as janelas com acrilico translucido, ou seja deixava que o homem tivesse luz sem ter relação visual.

    É a minha opinião pessoal e não como técnico.

    Boa sorte
    nuno costa
    www.doisarquitectos.com
    Concordam com este comentário: pauloagsantos, Dos Santos, mhpinto
    Estas pessoas agradeceram este comentário: Dos Santos, StepAhead
  6.  # 6

    alem das janelas tb tem ai um belo mamarracho em tijolo
    Concordam com este comentário: becas
  7.  # 7

    Mesmo sendo ilegal não tape as janelas!
    Claramente não são janelas utilizadas para ver as "vistas" mas sim para entrar luz...
    Converse com o vizinho e peça para colocarem vidro fosco...
  8.  # 8

    por vezes costumo ser mole mas casos destes penso que terá sido um abuso por parte do vizinho, imaginemos que eu também queria construir ali um anexo na extrema, como era??
    zedasilva penso que no mínimo o vizinho só poderia ter licenciado aquilo como frestadas, portanto estão ilegais.
    Concordam com este comentário: Jpires76
  9.  # 9

    Colocado por: marco1zedasilva penso que no mínimo o vizinho só poderia ter licenciado aquilo como frestadas, portanto estão ilegais.

    Acredito que sim, mas se o vizinho provar que aquilo já lá está há uma porrada de tempo, lá vêm o direito de servidão de vistas e coisas que tais.
    Concordam com este comentário: Mk Pt, Dos Santos, mhpinto
    Estas pessoas agradeceram este comentário: Dos Santos
  10.  # 10

    zedasilva a servidão de vistas por usucapião não é assim tão linear

    em todo o caso ainda segundo o código civil posso fazer um muro a tapar desde que o afaste 1.5 dessas janelas. mas repito não me parece que neste caso haja direito a servidão de vistas e nisso o código civil é taxativo e diz que embora ilegais PODE ( não diz que tem direito automático) constituir servidão. portanto haverá circunstancialismos que o podem impedir.
    Estas pessoas agradeceram este comentário: StepAhead
  11.  # 11

    Obrigado a todos pelo contributo para a discussão.

    A minha dúvida reside no seguinte:

    Pretendo manter o máximo respeito pelo vizinho, sem abdicar dos meus direitos.
    Como tal, pretendia construir uma muro de 1,80m e acima desse muro, vedar as vistas com vidro fosco temperado, como na imagem em anexo.
    Será esta ideia exequível?

    O mamarracho atrás será rebocado, pintado a branco e terá uma arbustos, o que esteticamente será agradável, sendo essa a parte traseira da casa virada a nascente.
      image12.jpeg
  12.  # 12

    Colocado por: zedasilva... há uma porrada de tempo, lá vêm o direito de servidão de vistas e coisas que tais
    Não há "usucapião" dessas coisas, sobretudo sendo ilegal.

    Colocado por: StepAheadComo tal, pretendia construir uma muro de 1,80m e acima desse muro, vedar as vistas com vidro fosco temperado, como na imagem em anexo.
    Será esta ideia exequível?
    Parece-me bem...

    O mamarracho atrás será rebocado, pintado a branco e terá uma arbustos, o que esteticamente será agradável, sendo essa a parte traseira da casa virada a nascente
    Também me parece bem. A única chatice é que essa parede é (parece ser) do vizinho...
    Estas pessoas agradeceram este comentário: StepAhead
    •  
      Mk Pt
    • 5 maio 2016 editado

     # 13

    Colocado por: Luis K. W.Não há "usucapião" dessas coisas, sobretudo sendo ilegal.

    Poderá haver sim.

    A- Declarar constituída a favor das identificadas fracções autónomas dos autores servidão atípica de vistas, ar e luz, constituída por usucapião, através da “abertura central móvel”de cada umas aberturas identificadas na p.i.;
    B- Condenar a ré a remover todos e quaisquer obstáculos que tapem essas mesmas “aberturas centrais móveis” ou impeçam as vistas e a entrada de ar e luz através das mesmas, deixando entre elas e o edifício que anda a construir o espaço de metro e meio.
    C- Condenar a ré a pagar aos autores a quantia que se vier a fixar em posterior liquidação, a título de indemnização pelos prejuízos que lhes causaram ou vierem a causar com a colocação de obstáculos à dita servidão atípica.
    D- Absolver a ré da parte sobrante dos pedidos formulados pelos autores nas alíneas b) e c) da petição inicial.


    http://www.dgsi.pt/jtrg.nsf/c3fb530030ea1c61802568d9005cd5bb/8d443a8a2324782a8025725d003b7f83?OpenDocument

    No próprio Código civil é explicito:

    ARTIGO 1362º
    (Servidão de vistas)
    1. A existência de janelas, portas, varandas, terraços, eirados ou obras semelhantes, em contravenção do disposto na lei, pode importar, nos termos gerais, a constituição da servidão de vistas por usucapião.

    2. Constituída a servidão de vistas, por usucapião ou outro título, ao proprietário vizinho só é permitido levantar edifício ou outra construção no seu prédio desde que deixe entre o novo edifício ou construção e as obras mencionadas no nº 1 o espaço mínimo de metro e meio, correspondente à extensão destas obras.


    É ilegal e coiso e tal, mas se abrirem janelas numa estrema para outro terreno e se ninguém se queixar e a coisa ficar por lá mais de 15 anos, pode constituir direito de vista por usucapião e, assim, impedir que tapem a janela e obrigar qualquer construção/muro a ficar a pelo menos 1.5 metros.

    E, a olhómetro, pela foto, a janela já deve estar lá à mais de 15 anos.
    Devia ter sido pedido para ser fechada pelo anterior proprietário, e ele teve 15 anos para o fazer. Não o fez, ardeu.

    Vendeu o terreno com este ónus, quem o comprou nada poderá fazer.
    Estas pessoas agradeceram este comentário: StepAhead
  13.  # 14

    Colocado por: Mk PtDevia ter sido pedido para ser fechada pelo anterior proprietário, e ele teve 15 anos para o fazer. Não o fez, ardeu.

    Pois o problema reside aqui, o novo proprietário até pode conseguir mas certamente que não se livra de uma carrada de chatiçes
    •  
      Mk Pt
    • 5 maio 2016 editado

     # 15

    Colocado por: zedasilva
    Pois o problema reside aqui, o novo proprietário até pode conseguir mas certamente que não se livra de uma carrada de chatiçes


    Julgo que a única forma de eventualmente conseguir retirar a janela será apenas no caso de ser um edifício ilegal e impossível de legalizar - tendencialmente, posterior a PDM que impeça a construção do mesmo, o que não sabemos se é o caso, mas assim de repente é capaz de ser anterior ao PDM.

    Só mesmo sendo o edifício ilegal e obrigando a demolição total.


    E, claro, é sempre carrada de chatices. Legais/burocraticas, financeiras e com o vizinho - há quem ande aos tiros, ou pelo menos com enxada/foice na mão, por menos [no caso de tentar a demolição total].
    Estas pessoas agradeceram este comentário: StepAhead
  14.  # 16

    a maior chatice que vejo aqui é o vizinho....a parte burocratica é chata mas mais mes menos mes resolve-se! ja o vizinho a conversa é outra......
  15.  # 17

    Eu tenho sempre boa solução para este caso... 2 limoeiros ou laranjeiras no enfiamento das janelas... depressa se esquece que está lá uma janela e ainda colhe a fruta!

    Não deixe é de dar uma bela pintadela aos muros, mesmo não sendo seus... ;)
  16.  # 18

    Cedros bem espessos foi o que fez tio meu janelas como essas mas estavam 3 metros altura pois vizinho tinha mania de espreitar quando estava na piscina
  17.  # 19

    Colocado por: Mk PtE, a olhómetro, pela foto, a janela já deve estar lá à mais de 15 anos.
    Devia ter sido pedido para ser fechada pelo anterior proprietário, e ele teve 15 anos para o fazer. Não o fez, ardeu.

    Essa do "em contravenção do disposto da lei" é que me deixa banzado!!
    É a lei a renegar-se a si própria!

    SUPONHA que o anterior proprietário do terreno agora adquirido pelo André Coelho e o proprietário do terreno em que está o barracão com a "servidão de vistas" eram o mesmo ...
  18.  # 20

    Aqui ficam mais algumas imagens das diversas "tipologias" de janelas existentes, para obter um feedback ainda mais preciso.

    O terreno tem este grande contra que pretendo resolver da melhor forma estética, porque de resto é um bom terreno, com 14m de frente por 40 de comprido e a 800m da praia.

    Janela 4

    Janela 1

    Janela 2

    Janela 3
 
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