Colocado por: marco1zedasilva penso que no mínimo o vizinho só poderia ter licenciado aquilo como frestadas, portanto estão ilegais.
Colocado por: zedasilva... há uma porrada de tempo, lá vêm o direito de servidão de vistas e coisas que taisNão há "usucapião" dessas coisas, sobretudo sendo ilegal.
Colocado por: StepAheadComo tal, pretendia construir uma muro de 1,80m e acima desse muro, vedar as vistas com vidro fosco temperado, como na imagem em anexo.Parece-me bem...
Será esta ideia exequível?
O mamarracho atrás será rebocado, pintado a branco e terá uma arbustos, o que esteticamente será agradável, sendo essa a parte traseira da casa virada a nascenteTambém me parece bem. A única chatice é que essa parede é (parece ser) do vizinho...
Colocado por: Luis K. W.Não há "usucapião" dessas coisas, sobretudo sendo ilegal.
A- Declarar constituída a favor das identificadas fracções autónomas dos autores servidão atípica de vistas, ar e luz, constituída por usucapião, através da “abertura central móvel”de cada umas aberturas identificadas na p.i.;
B- Condenar a ré a remover todos e quaisquer obstáculos que tapem essas mesmas “aberturas centrais móveis” ou impeçam as vistas e a entrada de ar e luz através das mesmas, deixando entre elas e o edifício que anda a construir o espaço de metro e meio.
C- Condenar a ré a pagar aos autores a quantia que se vier a fixar em posterior liquidação, a título de indemnização pelos prejuízos que lhes causaram ou vierem a causar com a colocação de obstáculos à dita servidão atípica.
D- Absolver a ré da parte sobrante dos pedidos formulados pelos autores nas alíneas b) e c) da petição inicial.
ARTIGO 1362º
(Servidão de vistas)
1. A existência de janelas, portas, varandas, terraços, eirados ou obras semelhantes, em contravenção do disposto na lei, pode importar, nos termos gerais, a constituição da servidão de vistas por usucapião.
2. Constituída a servidão de vistas, por usucapião ou outro título, ao proprietário vizinho só é permitido levantar edifício ou outra construção no seu prédio desde que deixe entre o novo edifício ou construção e as obras mencionadas no nº 1 o espaço mínimo de metro e meio, correspondente à extensão destas obras.
Colocado por: Mk PtDevia ter sido pedido para ser fechada pelo anterior proprietário, e ele teve 15 anos para o fazer. Não o fez, ardeu.
Colocado por: zedasilva
Pois o problema reside aqui, o novo proprietário até pode conseguir mas certamente que não se livra de uma carrada de chatiçes
Colocado por: Mk PtE, a olhómetro, pela foto, a janela já deve estar lá à mais de 15 anos.
Devia ter sido pedido para ser fechada pelo anterior proprietário, e ele teve 15 anos para o fazer. Não o fez, ardeu.