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  1.  # 21

    Se foram pagas no ano de 2015 e não aparecem declaradas de forma automática, por falta de comunicação por parte do Estabelecimento de Ensino, pode declarar o valor no campo 6 do H, depois de escolher tal opção existente nesse campo.
  2.  # 22

    Pois, eu não disse que não era aceite, apenas disse que há risco da sua aceitação fiscal.

    Se a pessoa num determinado ano não está matriculada numa instituição de ensino, porque é que apresenta despesas de educação? Que haja consciência que poderá ser chamada a prestar esclarecimentos num serviço de Finanças sobre a matéria.

    Eu emiti recibos verdes a uma empresa que só me pagou em janeiro de 2015, logo não declarei os valores no IRS de 2014. Como essa empresa declarou que me pagou em 2014 pelos valores serem referentes a 2014 (erradamente, como referiu o IRS é base caixa e não económica), fui chamado a prestar esclarecimentos na minha repartição de finanças. Contudo, foi uma situação fácil (mas não consensual) de explicar e o resto da declaração estava bem suportada, caso contrário estaria com um problema às costas....
    Concordam com este comentário: Luis K. W.
  3.  # 23

    Bom dia, Estou com uma dúvida, mês passado paguei a 1a parcela do IMI referente a 2015, devo informar este pagamento no IRS deste ano ou no ano seguinte? É referente ao ano de 2015, porém o pagamento se dá no ano de 2016.
  4.  # 24

    Outra questão, no anexo F informo que tenho rendimentos referente a um apartamento arrendado e também suas despesas (IMI, condominio, Seguro, etc).
    Devo também informar tais despesas que tenho referentes ao apartamento que resido?
  5.  # 25

    Comprou o imóvel em que ano? Se foi em 2015, considere apenas o valor que está a pagar de IMI em 2016, apesar de dizer 2015 deverá ser "base caixa", ou seja, no momento em que tem a despesa. Se já esteve a pagar IMI em anos anteriores se considerasse em 2015 estaria a duplicar gastos de IMI.
    Estas pessoas agradeceram este comentário: andabr
  6.  # 26

    Colocado por: andabrBom dia, Estou com uma dúvida, mês passado paguei a 1a parcela do IMI referente a 2015


    o que pode colocar de IMI referente aos rendimentos de categoria F é o que pagou no ano de 2015, embora diga respeito ao ano de 2014. Considera-se o ano em que pagou e não o ano de referencia.



    Colocado por: andabrDevo também informar tais despesas que tenho referentes ao apartamento que resido?


    Não. Em relação ao apartamento onde reside a única coisa que poderia colocar seria no anexo H quadro 6 , mas como adquiriu a casa em 2012 os gastos relativamente aos juros também já não entram..,. tudo o resto em habitação propria e permanente não é considerado (condominio, IMI, seguros etc)
    Concordam com este comentário: Supporter
    Estas pessoas agradeceram este comentário: andabr
  7.  # 27

    Me surgiu outra questão, o apartamento arrendado teve a ajuda da remax, com isto lhes paguei 1 1/2 renda, o qual tenho o recibo a titulo de comissão.
    Tambem efetuei o pagamento de um seguro do imovel arrendado.
    Ambos estão registrados no e-fatura.

    Gostava de saber se devo informar a comissão e o seguro no anexo F - Quadro 5 - coluna "Outros"?
    Posso lançar os dois valores somados na mesma coluna?



    No anexo F - Quadro 5, tenho que escolher um campo do quadro 4, como o apartamento está arrendado em nome de 3 pessoas e eu sou casado e estou a declarar em conjunto, tenha o mesmo contrato de arrendamento em 6 partes no quadro 4. isto é, cada NIF de inquilino aponta para mim ou para minha esposa.

    Eu escolho qualquer um registro referente ao quadro 4 para lançar as despesas no quadro 5?
  8.  # 28

    Hoje iniciei a declaração do IRS, iniciei com a opção de preenchimento automático.
    Desta forma foi mais fácil, pois muitas informações já estavam lá.
    Ainda surgem algumas dúvidas, mas com a ajuda que aqui estou a obter estou prestes a concluí-la.
    Quero muito lhes agradecer por toda ajuda.
    Muito obrigado.
  9.  # 29

    Colocado por: andabrBom dia, Estou com uma dúvida, mês passado paguei a 1a parcela do IMI referente a 2015, devo informar este pagamento no IRS deste ano ou no ano seguinte? É referente ao ano de 2015, porém o pagamento se dá no ano de 2016.
    O que interessa para o IRS de 2015 é o que PAGOU em 2015.

    Colocado por: andabrGostava de saber se devo informar a comissão e o seguro no anexo F - Quadro 5 - coluna "Outros"?
    Posso lançar os dois valores somados na mesma coluna?
    PARECE que as Finanças dizem (internamente) que não aceitam. Mas eu arriscaria colocar essas despesas em "outros", sim (repito: "eu arriscaria", sabendo que pode dar chatice - porque considero que são despesas indispensáveis para se poder ter o rendimento que estamos a declarar).
    Concordam com este comentário: electrao, Supporter
  10.  # 30

    Boa tarde,

    Vou aproveitar este tópico para expor a minha duvida relativa ao IRS.

    Normalmente eu e a minha namorada entregamos o IRS separadamente. Este ano verificamos que a tributação conjunta (unidos de facto) compensa bastante (200€).

    No entanto, ela entregou já a sua declaração porque só tinha rendimentos de trabalho dependente. Eu estou a fazer a minha porque tenho mais valias a declarar.

    A minha dúvida é se posso agora entregar uma declaração conjunta? E se sim, digo que é a primeira do ano ou é substituição?

    Se alguém me souber responder agradeço.

    Cps
  11.  # 31

    Colocado por: JoaoPatricioNo entanto, ela entregou já a sua declaração porque só tinha rendimentos de trabalho dependente. Eu estou a fazer a minha porque tenho mais valias a declarar.

    A liquidação do IRS da sua companheira já deve ter sido feita (se os documentos foram entregues dentro do prazo: 30/Abril).

    Provavelmente ela já recebeu (ou vai a caminho) a nota de liquidação ... ou o reembol$o.

    Creio que este tipo de alterações FORA DO PRAZO estão sujeitos a multa. Informe-se.
    Assim, pode já não valer a pena.
  12.  # 32

    Por acaso a entrega da declaração da minha namorada está "parada". Foi entregue já no final de abril e as finanças detectaram uma divergência.

    Por alguma razão não confiam no valor ( apurado por eles próprios e validado por nós ) referente aos juros do empréstimo habitação. O que fizemos foi enviar via portal o comprovativo enviado pelo banco e aguardamos novidade.
  13.  # 33

    Boas,

    Coloquei o meu irs a 2/5 ,mas continua por validar!! Acho q nunca demorou tanto. Alguém na mesma situação?...obg
  14.  # 34

    o meu tb estava assim
    mas como queria mudar a opção de englobamento, hoje enviei uma decl substituição
  15.  # 35

    Colocado por: JoaoPatricioPor acaso a entrega da declaração da minha namorada está "parada". Foi entregue já no final de abril e as finanças detectaram uma divergência.

    Por alguma razão não confiam no valor ( apurado por eles próprios e validado por nós ) referente aos juros do empréstimo habitação. O que fizemos foi enviar via portal o comprovativo enviado pelo banco e aguardamos novidade.


    Se quiserem entregar uma declaração de substituição penso que a multa são 50 euros.
  16.  # 36

    no caso dos casais que entregam em fase separada e só na segunda fase tiveram a oportunidade de simular em conjunto, existe a possibilidade de submeter em conjunto na segunda fase, sem multas. Acontece que tanto a 1ª como a 2ª declaração vão ficar erradas. Deverá escrever um requerimento ao chefe de finanças a pedir para anular a 1ª declaração e considerar apenas a segunda (em conjunto).

    isto acontece porque o sistema não está preparado para casais que entregam em fases separadas. Esta informação foi obtida numa repartição de finanças.
    Estas pessoas agradeceram este comentário: Luis K. W., JoaoPatricio
  17.  # 37

    entreguei a declaração de uma irmã no inicio de maio e ainda aparece aguardar validação é normal?
  18.  # 38

    Colocado por: frigas75Boas,

    Coloquei o meu irs a 2/5 ,mas continua por validar!! Acho q nunca demorou tanto. Alguém na mesma situação?...obg

    estou igual com um que fiz para a minha irmã
 
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