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  1.  # 1

    Boa tarde!Tenho dúvidas em relação ao seguinte...vai fazer 4 anos em Abril que a minha mãe faleceu,para tal deixou o meu pai viuvo e 3 filhos maiores de idade,no qual eu sou o mais velho!Neste momento estou a "mal" com o meu pai,e ele juntou-se com outra senhora,e não sei como o fazer...
    O meu pai até hoje ainda não me disse nada...acerca de bens movéis ou imóveis,contas e afins...Também não sei(julgo que não!),se existe testamento!
    Sei que existem prazos por causa do bem imóvel onde o meu pai habita...Agora passa-se o seguinte:
    -Posso pedir ao peu pai a minha "parte" do valor do imóvel?E como se processa isso?
    -Provavelmente o meu pai deve ter feito alguma relação de bens...mesmo havendo ou não testamento,e posso pedir para efeitos de partilha?
    Gostaria de ter respostas sobre estas questões ou algo relacionadas com elas,isto é se for possivel...
    Atentamente
    Tiago Martins
    Portalegre
  2.  # 2

    Pré-aviso: o seu pai tem todo o direito de continuar a viver, e você só tem de dar o seu apoio no que for possível.

    Confesso que desconheço os prazos, mas aqui vai o que sei :

    1. Habilitação de herdeiros.
    Deveria ter havido uma escritura de habilitação de herdeiros (para, posteriormente, poderem registar os bens imóveis em seu nome, registar esse património nas Finanças, etc.).

    2. Partilhas
    Deveria ter havido uma reunião com todos os herdeiros, promovida pelo cabeça-de-casal (o seu pai) para se elaborar a lista de bens, e combinar quem fica com o quê.
    Art.º 2103.º do Direito das Sucessões "O cônjuge sobrevivo tem direito a ser encabeçado, no momento da partilha, no direito de habitação da casa de morada da família e no direito de uso do respectivo recheio, devendo tornas aos co-herdeiros se o valor recebido exceder o da sua parte sucessória e meação, se a houver".
    Creio que o habitual, quando há um cônjuge sobrevivo (no seu caso, o pai), é que não se retirem os bens móveis da casa. Já viu o que era um irmão ficar com uma cómoda, outro com a mesa de cabeceira, outro com a televisão?!?

    3. Registos (Conservatória Registo Predial).
    Já quanto aos imóveis, se não ficar tudo em nome do cônjuge sobrevivo, convém registar a parte da herança em nome dos herdeiros (nas respectivas percentagens), até para que estes se habituem a pagar os respectivos impostos e taxas. :-)
    (Ou pensava que numa herança é só «receber»?)

    4. Testamento
    Se houvesse, só incidiria em (geralmente) no máximo 1/3 do património. O restante tem de ser dividido conforme a lei.

    5. Conclusão:
    Na minha opinião, você não pode pedir a «sua parte» da casa ao seu pai. Deve é pedir que se cumpra a lei (ler em baixo).
    Mas não se esqueça que a sua parte são 6,25% (um quarto de metade).
    Se o seu pai não tiver dinheiro para as «tornas» até podem combinar que ele pagará uma renda aos outros herdeiros. Isto é, você receberá 6,25% de uma renda. E se a casa valer uma renda de 500,00 euros, o seu pai pagar-lhe-ia 31,25 euros/mês.

    PERCEBEU ?
    Na minha opinião, não vale a pena fazer «uma guerra» por causa da herança», porque toda a gente irá dizer que você só está zangado com o seu pai porque o que quer é receber O DINHEIRO ...

    Outra coisa completamente diferente seria se a sua mãe tivesse, por exemplo, joias de valores astronómicos , ou contas bancárias com depósitos fenomenais !

    Na minha opinião, acho que devia ler o DIREITO DAS SUCESSÕES de ponta-a-ponta.
    Se sobrarem dúvidas, diga.... ou consulte um advogado.
  3.  # 3

    Boa tarde sr Luis e agradeço a sua ajuda e comentário!
    Antes de mais,eu apoiei o meu pai quando se juntou a esta senhora recentemente...só que de á uns tempos para cá a "nossa" relação (pai-filho) se deteriorou...por razões que nada tem a ver com o meu comentario...
    Queria e quero ficar esclarecido em relação á situação do bem imóvel...só que como disse,não fui informado de nada acerca de uma relação de bens existentes...e fiquei sem saber o que fazer quando me chamaram a atenção!
    Sr.Luis,eu quero que se cumpra a lei,não quero de que exista uma suposta "guerra",tanto que eu não falei com ele sobre isto...mas eventualmente terei que o fazer,porque não sei se foi pago o respetivo imposto sobre o bem imóvel...
    Também não lhe irei pedir nada em termos monetários,nem "recheio" do imovel...Só não percebi aquela de eu ter direito a 6,25%...
    Atentamente
    Tiago Martins
  4.  # 4

    Colocado por: susutiagonão percebi aquela de eu ter direito a 6,25%...

    Tem razão.
    Eu escrevi «um quarto de metade» mas baralhei-me nos números (não é frequente...).

    Suponha que (é o normal) a casa era do seu pai e da sua mãe em partes iguais. A sua mãe era, portanto, proprietária de 50%. Esta será dividida por 4 (seu pai e tres irmãos), isto é 50% /4 = 12,5%.
  5.  # 5

    Ok sr Luis!Mais uma vez lhe agradeço a sua disponibilidade...Fiquei esclarecido com estes comentários...
    Atentamente
    Tiago Martins
  6.  # 6

    Bom dia

    Muito obrigado por me terem aceite neste forum. Tenho a seguinte questão acerca de uma partilha de bens.

    Não houve acordo entre mim e um irmão meu para partilhar 2 apartamentos, um carro e jóias que a minha falecida mãe deixou.

    Sou cabeça de casal e iniciei o processo de partilha de bens no notário. Brevemente vai ter lugar a conferência preparatória no notário. Julgo que não vai haver acordo e como tal, possivelmente iremos ter que inventariar os bens e depois no passo seguinte, irá ter lugar, a proposta por carta fechada que não pode baixar 85% do valor que for inventariado.
    É isto que não entendo muito bem.
    Um apartamento vale mais que o outro. Supondo eu:

    Apartamento A valor 100000€
    Apartamento B valor 50000€
    Carro 500€
    Jóias 3000€

    Se eu quiser ficar com o apartamento mais caro tenho que oferecer um valor superior ao meu irmão, só nesse item?
    Se não me interessar os outros bens posso colocar 0 e se oferecer 120000€ pagarei tornas de 20000€ e o meu irmão fica com os outros bens?

    Era isto que eu agradecia que me esmiuçassem.

    Muito Obrigado
    Francisco Oliveira
  7.  # 7

    Valor total dos bens (173.500,00€):2 valor da quota parte de cada irmão (86.750,00€) se você fica com um apartamento no valor de 120.000,00€ tem de dar de tornas ao seu irmão a diferença entra a sua quota parte e o valor do bem com que fica, ou seja 33.250,00€.
    Mas porque é que vai oferecer 120.000€ por um apartamento que está avaliado em 100.000€?
    Estas pessoas agradeceram este comentário: dienstag
  8.  # 8

    Boa!
    Muito obrigado pela sua ajuda. Sabe isto é difícil. Nunca nos preparamos para situações que eventualmente podem ocorrer. Por experiência própria o melhor é haver sempre entendimento entre as partes. Bom senso. No fundo isto é uma negociação. Eu bem tentei, mas não consigo.

    De qualquer forma o muito obrigado pela sua resposta.

    Francisco
  9.  # 9

    Só por curiosidade porque é que não houve acordo?
  10.  # 10

    ele juntou-se com outra senhora,e não sei como o fazer...



    Pai e Mãe trabalham uma vida para deixar aos filhos.Para no fim chegar uma oportunista que leva a fatia maior.
  11.  # 11

    Colocado por: bluewingsSó por curiosidade porque é que não houve acordo?

    Habitualmente não há acordo porque:
    Ou querem o mesmo item ou querem mais dinheiro.
  12.  # 12

    Colocado por: susutiagoBoa tarde!Tenho dúvidas em relação ao seguinte...vai fazer 4 anos em Abril que a minha mãe faleceu,para tal deixou o meu pai viuvo e 3 filhos maiores de idade,no qual eu sou o mais velho!Neste momento estou a "mal" com o meu pai,e ele juntou-se com outra senhora,e não sei como o fazer...
    O meu pai até hoje ainda não me disse nada...acerca de bens movéis ou imóveis,contas e afins...Também não sei(julgo que não!),se existe testamento!
    Sei que existem prazos por causa do bem imóvel onde o meu pai habita...Agora passa-se o seguinte:
    -Posso pedir ao peu pai a minha "parte" do valor do imóvel?E como se processa isso?
    -Provavelmente o meu pai deve ter feito alguma relação de bens...mesmo havendo ou não testamento,e posso pedir para efeitos de partilha?
    Gostaria de ter respostas sobre estas questões ou algo relacionadas com elas,isto é se for possivel...
    Atentamente
    Tiago Martins
    Portalegre


    O melhor mesmo é ir até um notário que lhe explicará os procedimentos.
  13.  # 13

    FJDMC, o post a que respondeu tem 8 anos... :)
    • FJDMC
    • 15 julho 2018 editado

     # 14

    Colocado por: Pedro Azevedo78FJDMC, o post a que respondeu tem 8 anos... :)


    Foi engano na citação... a resposta era para a publicação actual! Ou seja a coisa está no notório portanto estará bem entregue!
  14.  # 15

    Colocado por: Palhava
    Habitualmente não há acordo porque:
    Ou querem o mesmo item ou querem mais dinheiro.

    Eu já participei em vários processos de partilha com ou sem acordo. Quando se vai para o litígio é preciso ter conhecimentos e dinheiro para se ganhar...mas espero que o dienstag nos dê uma resposta.
  15.  # 16

    dienstag
    nada dirá sobre.


    Colocado por: bluewings
    Eu já participei em vários processos de partilha com ou sem acordo. Quando se vai para o litígio é preciso ter conhecimentos e dinheiro para se ganhar...mas espero que odienstagnos dê uma resposta.
 
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