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  1.  # 1

    Bom dia,

    Tenho um estabelecimento comercial alugado a inquilino, que pagou um trespasse ao antigo arrendatário.

    Este novo inquilino tem atraso de rendas e acordamos ele entregar me a chave pelo valor das rendas em atraso, juntamente com o recheio do imóvel.

    Foi feita uma adenda ao contrato de arrendamento com esta situação lá explicada.

    Neste caso perde o direito ao trespasse/cedência certo? è preciso fazer algo em cartório?
  2.  # 2

    ?
  3.  # 3

    Não. o trespasse é sobre o negócio, não tem nada a ver com o senhorio.
    Você recebe a casa e o inquilino leva o negocio para aonde quiser, ou não.
  4.  # 4

    obg!
 
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