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Trespasse/cedência
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eidotter
13 junho 2016
editado
# 1
Bom dia,
Tenho um estabelecimento comercial alugado a inquilino, que pagou um trespasse ao antigo arrendatário.
Este novo inquilino tem atraso de rendas e acordamos ele entregar me a chave pelo valor das rendas em atraso, juntamente com o recheio do imóvel.
Foi feita uma adenda ao contrato de arrendamento com esta situação lá explicada.
Neste caso perde o direito ao trespasse/cedência certo? è preciso fazer algo em cartório?
eidotter
13 junho 2016
# 2
?
king25
14 junho 2016
# 3
Não. o trespasse é sobre o negócio, não tem nada a ver com o senhorio.
Você recebe a casa e o inquilino leva o negocio para aonde quiser, ou não.
eidotter
15 junho 2016
# 4
obg!
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