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    • pUbLIS
    • 24 junho 2016 editado

     # 1

    Bom dia a todos,

    Vou, pela primeira vez, alugar o meu apartamento e estou com algumas dúvidas na celebração do contrato.

    É mesmo tão simples como descrito no site Saldo Positivo da CGD?
    @ http://saldopositivo.cgd.pt/senhorios-como-comunicar-o-contrato-de-arrendamento/

    1. Entrar no Portal das Finanças e aceder a Serviços Tributários / Cidadãos / Entregar / Arrendamento;
    2. Introduzir a senha de acesso e entrar no novo espaço de arrendamento;
    3. Escolher a opção “Comunicar início de contrato”;
    4. Preencher todos os dados do contrato;
    5. Clicar em “Guardar Rascunho” e confirmar todos os dados;
    6. Se estiver tudo correto, é só submeter o contrato;
    7. De seguida, aparecerá a guia de pagamento do Imposto do Selo;

    Outra dúvida que tenho, é relativa à isenção de IMI.
    Tenho isenção de IMI até 2016-12-31, mas ao arrendar a casa automaticamente deixo de estar isento.
    A minha questão é se não preciso de fazer mais nada após registar o contrato no portal das finanças, ou se tenho que me dirigir a algum balcão para fazer algum aviso?

    Por último, ficou acordado que o inquilino pagaria a quota mensal de condomínio.
    Imaginando que a renda foi estipulada em 500€ e a quota mensal de condomínio é 50€, o recibo é passado em função dos 500€ ou dos 550€?
    Tenho que pagar 28% sobre os 500€ ou os 550€?

    Obrigado a todos pela ajuda.

    Abraço
  1.  # 2

    Colocado por: pUbLIS, o recibo é passado em função dos 500€ ou dos 550€?

    O recibo será passado em função dos 550 euros. Aquilo que o inquilino paga de condomínio é considerado rendimento predial; depois, quando você preencher a declaração de IRS inclui como despesa as quotas do condomínio que na prática levará a que pague menos uns pozinhos de IRS .


    Colocado por: pUbLISTenho que pagar 28% sobre os 500€ ou os 550€?

    Paga sobre os 550 euros ... mas pode deduzir várias despesas (IMI, condomínio, seguro ...).
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  2.  # 3

    Colocado por: pUbLISOutra dúvida que tenho, é relativa à isenção de IMI.
    Tenho isenção de IMI até 2016-12-31, mas ao arrendar a casa automaticamente deixo de estar isento.
    A minha questão é se não preciso de fazer mais nada após registar o contrato no portal das finanças, ou se tenho que me dirigir a algum balcão para fazer algum aviso?

    Tem que ir às finanças solicitar a liquidação do IMT que lhe foi descontado quando comprou a casa para habitação própria e permanente, caso a escritura tenha sido efectuada à menos de 6 anos.
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  3.  # 4

    Colocado por: pUbLISÉ mesmo tão simples como descrito no site Saldo Positivo da CGD?

    é
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  4.  # 5

    Muitíssimo obrigado a todos pelas vossas respostas.

    Já nem me lembrava da questão do IMT.
    Tenho que devolver a totalidade do desconto ou o equivalente ao tempo decorrido?
    Passaram 2 anos e meio desde a data da escritura e aplicação do respetivo desconto no IMT.

    Qual é a diferença de pedir 550€ de renda e ficar com a quota mensal de condomínio a meu cargo
    ou
    pedir 500€ de renda e ficar o condomínio a cargo do inquilino?

    Isto porque em ambos os casos, eu terei que pagar 28% do rendimento total (550€).
    Será que no caso de o condomínio ficar a cargo do inquilino, o recibo da quota-mensal terá obrigatoriamente de ficar em nome do inquilino e eu já não posso colocar essa despesa em IRS? Ficando na mesma obrigado a entregar 28% do total?

    Hoje falei com um colega que tem uma imobiliária e ele aconselhou-me a não correr riscos da AT não ser avisada relativamente ao facto do arrendamento, para motivos de isenção do IMI.
    Acham que esta preocupação tem fundamento? Ou basta fazer tudo apartir do portal.

    Outra coisa que tenho que fazer é mudar a morada fiscal...
    É necessário ir ao balcão das finanças ou faz-se apartir do portal também?

    Obrigado
  5.  # 6

    Colocado por: pUbLISQual é a diferença de pedir 550€ de renda e ficar com a quota mensal de condomínio a meu cargo
    ou
    pedir 500€ de renda e ficar o condomínio a cargo do inquilino?

    Não vejo vantagem nenhuma em ser o inquilino a pagar o condomínio; aliás, se por qualquer razão o inquilino não pagar, o último responsável é sempre o proprietário (por mais acordos e contratos que tenha feito com o inquilino).


    Colocado por: pUbLISAcham que esta preocupação tem fundamento?

    Penso que sim. Mais ano menos ano, "eles" descobrem.


    Colocado por: pUbLISOutra coisa que tenho que fazer é mudar a morada fiscal...
    É necessário ir ao balcão das finanças ou faz-se apartir do portal também?

    Não sei. Mas penso que se não estiver esclarecida essa dúvida no Portal das Finanças, um e-mail para lá é o suficiente para lhe responderem.
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  6.  # 7

    Pelo que sei a Morada fiscal é mudada automaticamente quando solicita a alteração do cartão do cidadão, e sim tem de se deslocar a um balcão do cartão do cidadão pede a alteração, enviam lhe um código e depois ou em casa ou novamente no balcão do cidadão e com o código , a morada fica alterada.
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  7.  # 8

    Colocado por: pUbLISTenho que devolver a totalidade do desconto ou o equivalente ao tempo decorrido?

    Vai ter que devolver o total do desconto que teve .... se solicitar o pagamento às finanças. Se não fizer nada, eles descobrem num instante e paga ainda uma multa.
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  8.  # 9

    Uma última questão...

    Na cláusula de identificação do bem, para além da demais informação, conta o número da licença de utilização.
    Que eu me recordo, não tenho tal documento... mas pelo que percebi por outros posts cá no forum, esta informação consta na escritura.

    Correto?
  9.  # 10

    Colocado por: pUbLISnão tenho tal documento... mas pelo que percebi por outros posts cá no forum, esta informação consta na escritura.

    Correto?

    Uma escritura feita há poucos anos deve lá ter o nº da licença de utilização, mas se não tiver pode rapidamente pedir esse documento na Câmara Municipal.
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  10.  # 11

    Tenho uma dúvida relativamente ao fundo de garantia do imóvel.
    É necessário passar recibo desse valor?

    É que não me faz muito sentido estar a entregar 28% ao estado por um montante que será devolvido na íntegra ao inquilino (no caso de não haver danos ao imóvel, claro!)
  11.  # 12

    Colocado por: pUbLISfundo de garantia do imóvel.

    Está a referir-se à caução, não é ?
    Por aquilo que se tem visto, se declarar às Finanças que recebeu caução, poderá meter-se em "complicações". Era melhor não declarar ter recebido caução ...

    Mas, quantos meses de renda vai receber no primeiro pagamento ?



    Colocado por: pUbLISÉ necessário passar recibo desse valor?

    O inquilino tem direito a receber recibo de todas as importâncias pagas. Se fosse eu, tentaria convencer o inquilino a ficar apenas com um recibo de papel da caução.
  12.  # 13

    Vou receber 3 rendas aquando da assinatura do contrato:
    1 renda (1º mês de usufruto)
    +
    1 renda de caução (deverá corresponder ao usufruto do último mês)
    +
    1 renda para fundo de garantia do imóvel (1ª parcela)

    Depois, juntamente com a 13ª renda:
    + 1 renda para fundo de garantia do imóvel (2ª parcela)

    Sei que normalmente aquilo que vem descrito no contrato como "fundo de garantia do imóvel" deverá ser entendido como caução... mas estou apenas a chamar as coisas pelos nomes que estão no contrato que foi redigido.
  13.  # 14

    Colocado por: pUbLISSei que normalmente aquilo que vem descrito no contrato como "fundo de garantia do imóvel" deverá ser entendido como caução... mas estou apenas a chamar as coisas pelos nomes que estão no contrato que foi redigido.

    Mas esse contrato é redigido por brasileiros ?
    Se receber algo chamado "fundo de garantia do imóvel" isso não se enquadra no formato dos recibos electrónicos das Finanças.


    Colocado por: pUbLIS1 renda de caução (deverá corresponder ao usufruto do último mês)

    ERRADO. Caução não é isso.
    À entrada para o imóvel, devem ser pagos o primeiro e o segundo meses de usufruto do imóvel, sendo passados os respectivos recibos (desses 2 primeiros meses).

    Esse contrato não está bem feito. Quem é que o redigiu ?
  14.  # 15

    Foi redigido pelo advogado da empresa do meu irmão... Mas esta não é a área dele.

    Por já ter percebido isso, é que me estou a começar a mexer.
  15.  # 16

    Mas então, relativamente à caução, como é que normalmente se faz?
    A caução é falada com os inquilinos mas não é posta por escrito no contrato, ficando o inquilino com um recibo em papel do montante entregue ao senhorio para esse efeito?

    Quais são os problemas que normalmente ocorrem quando a caução é posta por escrito?
    É que se eu passo um recibo da caução, em 2016 terei que pagar os 28% sobre a caução... então e quando fizer a devolução desse valor? Anulo esses recibos e tenho direito a devolução desses 28%?
 
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