Colocado por: callinas
Se tem um apartamento que a porta de entrada da para a sala, olhe, nem comento...
Colocado por: Pedro BarradasPorta E30C, em cada acesso de fogo. bem como ver os requisitos de resistência ao fogo das paredes que confinam com o patamar comum/ caixa de escadas. Dentro do fogo já não tens de te preocupar...
(A porta além de ter requisitos de resistência ao fogo, tem de ter a função C = fecho automático)
Colocado por: Pedro Barradas
As escadas tem regras a cumprir ( larguras, numero de degraus, geometria, etc...)... compartimenta para o piso da UT II, mas depende da configuração que tem previsto, além de que é necessário assegurar areas para manobras de portas e patins, etc..
Colocado por: Pedro Barradas
Compartimentação do piso da UT II...
Colocado por: Pedro Barradas
Desenfumagem do piso de estacionamento ( terá de ser forçado, já que dizes que está abaixo do PR, assim como será necessário dotar de ssitema de detecção de CO.
Elevador protegido...
Colocado por: ricardo.santos
Essa admiração deve-se a uma questão funcional ou regulamentar?
Se for funcional, teria que conhecer o contexto, este edifício trata-se de um caso especifico em que existem limitações de espaço a nível global do empreendimento, mas para o caso não interessa.
Se for regulamentar não vejo porque não comentar, se a intenção for ajudar.
Obrigado.
Colocado por: ricardo.santosEstá abaixo do PR apenas em algumas zonas, porque o arruamento tem declive e se num dos lados está completamente enterrada à cave, no outro já é R/C,
Colocado por: ricardo.santos
É preciso compartimentar o piso da UTII ? segundo o quadro XII do artigo 18º o limite não são 3200m2 ? eu só tenho 1000...
Colocado por: ricardo.santosPorta E30C tem a ver com o Artigo 17º quadro XI ? na 1ºcategoria não é E15C ?
Colocado por: Pedro Barradas
EDIT: Isto é UT I de 1ª CRI? se sim , basta E15C.. mas como no existe no mercado portas com este requisito, na pratica irá ser E30 ou mesmo E60...
Eu só costumo fazer SCIE de 2ª CRI para cima... 1ª CRI , só as "minhas" moradias...
Colocado por: Pedro BarradasNão... porque haveria de haver!?
Colocado por: ricardo.santos
Foi uma questão levantada por um colega meu, que segundo ele num caso parecido teve que criar dentro da sala um caminho de circulação com um desnível no pavimento e com um detector de fumos, para contornar essa questão... sinceramente não percebi bem porquê.
Colocado por: ricardo.santosNo entanto, como na ficha deve ser verificado o cumprimento de vários pontos da legislação, talvez fosse conveniente juntar à ficha um projecto, mesmo não sendo analizado pela ANPC. Concorda?
Colocado por: Pedro BarradasConcordo que à Ficha, ou Fichas SCIE, deva ser anexado uma MD complementar bem como as peças desenhadas necessárias. Aliás como é hábito os Técnicos SCIE que subscrevem tais Fichas. ( pelo menos os que conheço assim fazem)
Colocado por: ricardo.santosMuito obrigado pela vossa ajuda!
Já agora, da vossa experiência, como interpretam esta questão de as escadas não serem enclausuradas e em vez disso serem colocadas portas corta-fogo no acesso a cada habitação?
Essa situação configura um caso de VVE não protegidas, certo? tal como referido no artigo 26.º.
Sendo assim, então o Artigo 135.º como só exige estabelecimento de instalações de controlo de fumo para vias verticais enclausuradas, neste caso então não são exigidas esse controlo de fumo? nem passivo??
De qualquer forma é uma questão de ficar informado, porque estão previstas janelas de admissão de ar na fachada da escada e um claraboia para extracção.
Abraços!
Colocado por: Nuno Nunes
Definição de via de evacuação enclausurada (ponto 15 do Anexo I, artg. 1):
"via de evacuação protegida, estabelecida no interior do edifício, dotada de sistemas de controle de fumo e de envolvente com uma resistência ao fogo específica"
Colocado por: Nuno Nunes
Sobre o local da colocação das portas corta fogo penso que não faça diferença ser numa caixa de escadas ou na entrada da habitação (desde que não exista elevador).
Colocado por: ricardo.santosDe facto, com uma leitura mais atenta, se o Artigo 26.º isenta a protecção das VVE para este caso, então estas não têm que cumprir nenhum requisito de protecção, portanto julgo que nem as portas de acesso às habitações teriam obrigatoriedade de ser corta-fogo.
Concordam?
Pedro Barradas não interpreta desta forma também?
Colocado por: ricardo.santosNeste caso vai ficar apenas prevista a instalação de elevador, com acesso para o mesmo patamar das escadas,
Colocado por: Pedro Barradas
Correcto.. ( porque é uma via que serve em exclusivo uma UT I, da 1ª CRI.), se a mesma estivesse interligada / servir a UT II, já não poderia ser.
Colocado por: Pedro Barradas
Se não mete o elevador, como garante cumprir as acessibilidades no edificio?!!!