Colocado por: cristinaijcBoa noite
Os meus pais, que se encontram processo de divórcio, têm uma casa construída num terreno considerado AUGI ( a escritura do terreno está em avos na CRP mas a casa só existe para as finanças, sendo a única existente naquele terreno). Eu como filha, que gosto da casa onde cresci, gostaria de ficar com esta, sei que não posso fazer uma escritura de compra e venda, porque não a posso registar na CRP, por não estar discriminado o nº de m2, mas uma escritura de doação é possível fazer sem esta condição?
Cumprimentos
Colocado por: cristinaijcpara FD e para LuisVV
Os co-proprietários em escritura são 7 mas, agora temos que contar mais os herdeiros dos co-proprietários que já faleceram...
O terreno!!! A questão é essa! porque por enquanto eu não posso mecher em mais nada que não seja o terreno mas até para isso estou de pés e mãos atadas, pois não está em meu nome!
é possivel agora fazer uma escritura de doação ou de venda para passar o terreno para meu nome?? é possível fazer uma escritura agora em avos?? dizem-me que não!!
É que sem estar em meu nome eu não posso mexer em nada e os meus pais tb não o vão fazer...
Colocado por: FDO terreno é agrícola? Acho que esse direito de preferência apenas se aplica em terrenos agrícolas...
Quem é que lhe disse que não é possível fazer uma escritura por o terreno estar em avos? O que não falta no mercado são terrenos em avos à venda...
Colocado por: cristinaijcPara Luisvv
Boa noite,
Pelo que percebi a função da Procuração Irrevogável, é um documento em que os meus pais dão me autorização para fazer o que for necessário em relação ao terreno, mas com a especificidade de não poderem voltar atrás com essa procuração por isso se chama irrevogável...
Mas assim o terreno não passa para meu nome...
Qauis são os efeitos desta procuração, servirá para a minha situação???
obrigrado pela dica
Colocado por: cristinaijcPois...
Pelo que percebi, era um esquema que servia para contornar o problema do loteamento (possível até ao final de 1983), para que um conjunto de pessoas pudessem juntar-se e comprar um terreno. Não ficava definido na altura qual a parte de cada um em escritura, mas faziam uma divisão verbal da área que pertenciam a cada um.
Facilidades a mais... apenas adiaram o problema...
O pior é que na altura, o que era exigido para lotear, não devia ser nada de muito exigente, tanto em papelada com em despesa, e hoje em dia é uma carga de trabalhos.
Facilidades a mais... é o problema dos portugueses... se puder desenrascar hoje, amanhã logo se vê...
Colocado por: cristinaijcBoa tarde
Segundo o que informa o Luisvv, a Compropriedade é um regime muito antigo, o problema é que pelo que me informaram não se pode efectuar escrituras em avos...
Como é que eu consigo passar aquele terreno para meu nome e registá-lo na CRP se só aceitam escrituras em m2...
Colocado por: cristinaijcA confusão está na conservatória, ou seja, segundo o que me informaram, os meus pais até podem ir ao notário e fazer uma escritura passando aqueles 320 avos para meu nome, mas depois não consigo registar a escritura na conservatória, ficando a escritura no notário sem qualquer efeito... pois não aceitam escrituras em avos, apenas m2.
será que esta informação está correcta????
Colocado por: cachuloSe alguém souber como ajudar, agradeço