Colocado por: BegincaosBons dias, desta vez venho aqui tentar esclarecimentos acerca do seguinte: Sei que o Seguro do Prédio é obrigatório, contudo pergunto o seguinte: Apenas é obrigatório contra incêndios?
Quem tem seguro da própria habitação, que englobe partes comuns, por imposição do Banco (crédito habitação), como é o meu caso e de quase todos? como se processa?
O seguro a efectuar no prédio é feito com base nisso?
O seguro do prédio pode-se fazer apenas para os condóminos que não tenham seguro?
Colocado por: nogueiraEm caso de catástrofe nas partes comuns, os seguros de cada apartamento cobrirá a quota parte que lhe compete
e os apartamentos que não estão segurados, terão que pagar a quota parte que lhes compete, e o montante poderá ser avultado. Por essa razão, penso que não será má ideia fazer-se um seguro de partes comuns.