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  1.  # 1

    Olá a todos os que participam neste blog, e que no meu aspecto pessoal são espantosos.

    Eu gostaria de saber se algum me sabe informar o que devo fazer para legalizar uma casa.
    Os meus pais ha 30 anos atrás construiram uma casa na zona de sintra, em que a mesma está numa zona de espaço agrícola de nível 4, e em que a superfície mínima de parcela de terreno para construção é de 2000 M2, fui á camara informar-me porque o terreno tem 1800m2 e passa junto do limite de urbanização, e eles disseram-me que talvez com a revisão do PDM em 2009 essa situação poderia ser revista, se eu solicitasse á camara a viabilidade de construção(porque eu gostaria de fazer lá uma casinha para mim), o que acontece é que este terreno tem a tal casa que falei com uma area de 120m2 e a qual eu tenho que legalizar, gostaria de saber o quanto importaria este projecto.

    Obrigado
  2.  # 2

    Dinheiro. Pagar o projecto da casa que existe actualmente...

    E muita paciencia
  3.  # 3

    Obrigado,

    Mas isso não me esclarece...
    Quanto dinheiro, qual é o preço por m2 para um projecto apenas de arquitectura?
    •  
      FD
    • 5 outubro 2007

     # 4

    Cristina,

    Estamos a discutir isso mesmo noutro sítio: https://forumdacasa.com/discussion/146/quanto-custa-um-projecto-de-arquitectura/

    Passe por lá, tem muita informação útil.

    Já agora, isto também deve ser útil:

    Capítulo VII
    Reconversão Urbanística das Áreas Urbanas de Génese Ilegal
    Secção I – Dever de reconversão urbanística
    Artigo 125.º
    Dever de reconversão urbanística
    1 - O dever de reconverter as áreas urbanas de génese ilegal, bem como o da legalização
    das respectivas construções, impende sobre os proprietários e comproprietários.
    2 - A violação do dever de reconversão, nomeadamente, entre outras, pela falta de
    pagamento das comparticipações nas despesas de reconversão ou pela ausência de
    pedido de legalização de construções existentes, implica, sem prejuízo do recurso a
    outras medidas legalmente previstas, a suspensão da ligação às redes de
    infraestruturas já em funcionamento e que sirvam a construção do proprietário ou
    comproprietário em causa, mediante deliberação da Câmara Municipal e após prévia
    audição dos interessados.
    79
    Secção II – Condições do edificado
    Artigo 126.º
    Compartimentos e corredores das habitações
    1. Os compartimentos das habitações, com excepção dos casos previstos nos n.ºs 2, 4 e
    5 do presente artigo, não podem ter área inferior a 8 m2.
    2. Nas habitações com menos de cinco compartimentos um deles, no mínimo, deverá ter
    área não inferior a 10 m2.
    3. Nas habitações com cinco ou mais compartimentos haverá pelo menos dois com 10
    m2 de área;
    4. Nas habitações com mais de quatro compartimentos e nas habitações com mais de
    seis compartimentos poderá haver. respectivamente, um ou dois compartimentos
    com área mínima de 7 m2.
    5. O compartimento destinado exclusivamente a cozinha tem que ter a área mínima de 5
    m2 ou de 4 m2, quando o número de compartimentos for inferior a quatro.
    6. Os compartimentos das habitações são delineados de tal forma que o comprimento
    não exceda o dobro da largura e que na respectiva planta se possa inscrever, entre
    paredes, um círculo de diâmetro não inferior a 1,8 metros, podendo, contudo, baixar
    até 1,6 metros, no caso das cozinhas com área inferior a 5 m2.
    7. Admite-se a existência de uma única casa de banho completa nas habitações com
    mais de quatro compartimentos.
    8. Na contabilização do número de compartimentos para efeitos de aplicação dos
    números anteriores, não são tomados em consideração os vestíbulos, instalações
    sanitárias, arrumos e outros compartimentos de função similar.
    9. A largura dos corredores das habitações não poderá ser inferior a 0,8 metros.
    Artigo 127.º
    Pé-direito
    O pé-direito livre mínimo em edificações destinadas a habitação, referido no n.º 1 do
    artigo 65.º do RGEU, pode ser reduzido até 2,20 metros.
    Artigo 128.º
    Escadas
    As escadas das habitações devem observar o disposto nas alíneas seguintes:
    a) Os patins não podem ter largura inferior à dos lanços e os degraus das escadas têm
    como largura mínima 0,20 metros de cobertor e altura máxima 0,198 metros de
    espelho;
    b) As escadas com cobertor de largura inferior a 0,29 metros ou com espelho com
    altura superior a 0,17 metros são obrigatoriamente dotadas de corrimão;
    c) A altura mínima de pé-direito em escadas deve ser de 1,80 metros;
    d) Nos edifícios de habitação com mais de dois pisos ou quatro habitações servidas
    pela mesma escada admite-se que a largura dos lanços de escada se reduza a 0,95
    80
    metros, desde que não se situem entre paredes, devendo a distância entre a linha de
    trânsito e o corrimão estar compreendida entre os 0,35 metros e os 0,45 metros.
    Artigo 129.º
    Afastamentos
    Os afastamentos mínimos das construções aos limites dos lotes podem estar reduzidos
    até ao limite mínimo de 1 metro, desde que asseguradas as condições mínimas de
    salubridade, nomeadamente, a ventilação, a iluminação natural e insolação da
    construção edifício em todos os pisos habitáveis.

    http://www.cm-sintra.pt/Anexo/633108747681027500Regulamento%20Municipal%20de%20Urbaniza%C3%A7%C3%A3o%20e%20Edifica%C3%A7%C3%A3o%20do%20Concelho%20de%20Sintra.pdf
  4.  # 5

    Obrigado FD,

    Já vi e imprimi o regulamento que me indicaste.
    Gostaria no entanto de saber qual o regulamento que me possa dizer se posso fazer um destaque deste mesmo terreno, pois penso que deva ter umas normas de limite m2, para destacar.Teitei informar-me na camara mas disseram-me para consultar o mesmo decreto que me indicaste.
    Qual a outra forma de me informar,visto a camara nao me ajudar????

    Obrigado
  5.  # 6

    Cristina vá por mim, ligue já para a Câmara Municipal e peça para marcar uma reunião com o arquitecto responsável pela Área Residencial onde os seus pais têm a casa. É muito mais fácil pedir directamente e ficar a saber tudo na hora por quem de obrigação. Normalmente o atendimento ao público é meramente informativo, não fica nada registado a não ser o número de senhas que foram atendidas no x dia e nada mais. Ao passo que numa reunião com o arquitecto é tudo muito mais burocrático é certo mas com certeza muito mais correcto, ele saberá todas as respostas e aquelas que não souber terá de as encontrar e marcar uma nova reunião. Na Câmara de Cascais este método funciona muito bem. Os arquitecto são muito atenciosos e qualquer duvida que surja basta um telefonema para rectificar ou esclarecer.

    Saúde, Anita
  6.  # 7

    Olá anita,

    Mas isso já eu fiz, e dizem-me que tenho que pedir e preencher 1 documento na camara "Direito á informação" e esperar que seja contactada.
    E ambas sabemos que isso demoraria uma eternimadade, e depois o processo é sempre o mesmo.

    Por isso se alguem souber adiantar-me mais alguma coisa....agradeço!
    •  
      FD
    • 13 outubro 2007

     # 8

    Cristina,

    Viu o artigo 96.º desse documento?
  7.  # 9

    Todos os departamentos de Urbanismo têm um dia por semana para receber utentes. Não me lembro de nenhuma Câmara me ter negado a consulta com um técnico. Exija ser recebida.
  8.  # 10

    E é isso mesmo que vou fazer.
    Obrigado pela dica
  9.  # 11

    Na caderneta do imovel, consta alguma área urbana?a propriedade esta registada?

    Aconselho-a a falar com alguem que a esclareça, porque com estas respostas ficará concerteza completamente baralhada. Se quiser responder á 2 questões que lhe coloquei, poder-lhe-ei dar mais algumas pistas.
    •  
      FD
    • 16 novembro 2007

     # 12

    Já há notícias Cristina?
  10.  # 13

    O terreno é rustico e está inserido, numa zona RAM onde é necessário 5000m2 para fazer construção, o meu e o dos meus vizinhos que à cerca de 8 anos fizeram uma moradia, devem ter "besuntado as mãos de alguém na câmara, quando se tem dinheiro .....quem não tem..... paciência.

    Tive a ideia de fazer uma construção Pré-fabricada e de caracter amovivel e neste aspecto a camara nao pode fazer nada a nao ser passar uma multa.
    tenho andado a ver sistema LSF, MCL, e construções de madeira.

    Acompanho com gosto os vossos comentários nas discussões de casas pré-fabricadas.
    Obrigado
  11.  # 14

    Só uma correcção Cristina... RAM não existe, deve ser RAN (Reserva Agricola Nacional) ou REN (Reserva Ecológica Nacional)
  12.  # 15

    Colocado por: Cristina PereiraO terreno é rustico e está inserido, numa zona RAM onde é necessário 5000m2 para fazer construção, o meu e o dos meus vizinhos que à cerca de 8 anos fizeram uma moradia, devem ter "besuntado as mãos de alguém na câmara, quando se tem dinheiro .....quem não tem..... paciência.

    Tive a ideia de fazer uma construção Pré-fabricada e de caracter amovivel e neste aspecto a camara nao pode fazer nada a nao ser passar uma multa.
    tenho andado a ver sistema LSF, MCL, e construções de madeira.

    Acompanho com gosto os vossos comentários nas discussões de casas pré-fabricadas.
    Obrigado


    Pelo que diz atrás, pelo menos eu, não fiquei nada esclarecido. Se diz q os seus pais fizeram uma casa, á 30 anos atrás, o que aqui importa saber é SE a caderneta actual, tem alguma parte urbana.
    Não é importante a área minima para construir, nem se esta em RAN. Se os seus vizinhos fizeram, em ran, uma casa, provavelmente fizeram-na ANTES da existencia do PDM. Já se lembrou disso?é que estar a acusar, sem entender do assunto, passa por ridiculo!
    •  
      FD
    • 2 janeiro 2008

     # 16

    É em que zona? Não há possibilidade de adquirir um terreno adjacente?
  13.  # 17

    Boa noite
    Tenho uma moradia construida num terreno com 16000m2 inserido em zona RAN e REN. Na altura tinha autorização de construir 96m2 de habitação e 130m2 de dependencia agricola (areas resultantes de edificações antigas entretanto demolidas para a edificação da nova casa). Os 130m2 foram resultantes da legalização de uma parte da casa de taipa (anterior a 1968) q foi habitação mas foi considerada como dependencia agricola. O projecto q tinha em ideia era de uma casa terrea com 190m2(T3). O arquitecto disse-me q n era possivel alterar a area de dep agricola para habitação e sugeriu como solução dividir com uma parede a casa ate a vistoria, metade como habitação(T1) e a outra metade ficou ampla. Apos a vistoria retirou-se a parede provisoria e dividiu-se a area de dep agricola transformando-se num T3. Embora preferisse ter tudo legal n me importei pois era a unica solução e n ponderava dar outro uso a casa a n ser viver la. Resumindo, legalmente e um T1 e uma Dep agricola com 190 m2, fisicamente e um T3 com 190m2. Entretanto mudei de ideias e tenciono vender ou alugar.
    As minhas questoes sao as seguintes:
    Se avançar para tentar legalizar a situação sera possivel? Ou corro o risco de passar pelo processo de contra ordenação, multa, apresentação de novo projecto e no fim ter q repor a casa como T1. E possivel retirarem-me a licença de habitação e cancelar os contratos de serviços?

    Atenciosamente
  14.  # 18

    sinceramemnte não entendo!

    Sei que é ilegal!
    Faço na mesma!

    Ai meu Deus que posso fazer para legalizar o que fiz?

    Eu se fosse responsável por uma camara municipal não perdoava!
    •  
      FD
    • 5 março 2015

     # 19

    Colocado por: ru23maSe avançar para tentar legalizar a situação sera possivel?

    Se antes era "proibido" porque é que agora haveria de ser permitido?

    Colocado por: ru23maEntretanto mudei de ideias e tenciono vender ou alugar.

    Venda como foi legalizada. Se alguém estiver disposto a comprar, melhor para si.
    Não espere é que o valor oferecido seja o mesmo de uma casa totalmente legal...
  15.  # 20

    Se estiverem interessados na legalização Margem Sul, Lisboa e arredores, estou disponível.
 
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