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  1.  # 21

    Caro Fernando,

    Obrigado pelo seu comentário.
    Infelizmente é de todo impossível adquirir alguns metros ao terreno a norte, visto que a zona de fronteira desse terreno é a serventia do mesmo...

    Pois, pelo que pesquisei e pelo que li, no terreno deveria ser permitido a construção de um moradia, sendo esta fora da área REN, obviamente. Aliás, é como acima mencionei, como podem veificar no PDM camarário, retirado do site, existem muitas moradias já edificadas, e pelo menos mais 3 que não visiveis nas imagens que coloquei, que nem sequer estão abrangidas pelo PDM.
    No fundo, o Fernando tem uma opinião idêntica à minha, pelo facto de o terreno estar como "não classificado" e de ser contíguo, em duas frentes, aos terrenos urbanos vizinhos, deveria ser considerado uma expansão da zona urbana.

    Assim, irei com este argumento falar com o responsável do urbanismo do meu município, pois acho que é uma profunda falta de respeito terem dito ao meu irmão que era de todo impossível construir quando o terreno tem todas as infraestruturas para uma obra (água, electricidade e estrada que irá ser alargada brevemene com piso novo). Penso que apresentando este argumento e o que está mencionado no Plano Urbanistico do município, conseguirei algo mais do que um directo "não é possível construir".
    Sou também da opinião que o Plano Regional de Ordenamento do Território do Oeste e Vale do Tejo não pode ser levantado neste caso, pois pelo que está escrito nesse documento, qualquer terreno para ter a permissão de edificar teria de ter pelo menos 4ha, algo completamente surrealista.
    É necessária uma quinta para ter uma casa?!?

    Aliás, eu como português tenho o direito a ter moradia própria, assim consta na Constituição. Ou seja, passando o terreno para meu nome, algo que os meus pais estão de acordo, posso alegar que sendo a minha única propriedade predial, tenho o direito a construir.

    Qual é a vossa opinião?
    Concordam com este comentário: Fernando Gabriel
  2.  # 22

    Colocado por: ttrodriguesQual é a vossa opinião?

    A minha opinião é que a lei, diga-se o PDM é para cumprir, o facto de de ser a sua única propriedade predial, e o paleio da constituição não interessam para nada.
  3.  # 23

    Colocado por: Picareta
    A minha opinião é que a lei, diga-se o PDM é para cumprir, o facto de de ser a sua única propriedade predial, e o paleio da constituição não interessam para nada.


    Caro Picareta,

    Então e a inexistência de PDM em zonas agrícolas nas quais foram construídas casas, também deveria ser cumprida a lei, certo? Como explica isso? Como os outros podem construir sem infraestruturas e eu não posso com infraestruturas, estando a 40mt da estrada principal da aldeia?

    Se existe uma razão para esta diferença de decisões, quero saber qual é pois não ficarei descando até saber o motivo.

    Aliás, penso que a Lei Fundamental, como dissem os políticos, é mais importante que o PDM...
  4.  # 24

    Colocado por: ttrodriguesComo explica isso?

    As casas foram construídas antes do PDM entrar em vigor.
    Concordam com este comentário: nunogouveia
  5.  # 25

    Colocado por: ttrodriguesAliás, penso que a Lei Fundamental, como dissem os políticos, é mais importante que o PDM...

    Tretas ... então não se preocupe com a casa. exiga que lhe dêem uma casa, já que é isso que está na constituição....aliás, pensando melhor acho que tem razão, vou também pedir uma para mim.
  6.  # 26

    Colocado por: Picareta
    As casas foram construídas antes do PDM entrar em vigor.


    Pois, mas as casas em causa têm 1 ou 2 anos e o PDM é de 1995, com uma pequena revisão em 2012.

    Como se explica isso?

    Nada bate certo, mas as casas estão construídas e habitadas...


    Colocado por: Picareta
    Tretas ... então não se preocupe com a casa. exiga que lhe dêem uma casa, já que é isso que está na constituição....aliás, pensando melhor acho que tem razão, vou também pedir uma para mim.


    Sem comentários, nem vale a pena...
  7.  # 27

    OS PDM tiveram de ser alterados, em 2012 e pouco depois também.
    1ª as cartas de condicionantes, devido à REN, e depois também devido á entrada em vigor dos novos PROT.
  8.  # 28

    Colocado por: ttrodriguesNo fundo, o Fernando tem uma opinião idêntica à minha, pelo facto de o terreno estar como "não classificado" e de ser contíguo, em duas frentes, aos terrenos urbanos vizinhos, deveria ser considerado uma expansão da zona urbana.


    o meu parecer"" seria esse...possibilidade de construção.
    agora se é a melhor solução urbanística e de valor patrimonial para o proprietário, não é.
    mas se em pdm não há regras de índices nem de frente públicas, à primeira vista não estou a ver impossibilidade.
  9.  # 29

    Caros foristas,

    No seguimento deste assunto, desloquei-me durante as minhas férias de Agosto, à sede de município, o qual fui recebido por uma assistentes da técnica, devido a esta estar de férias...

    Comecei por relatar a situação e mal falei no lote em causa, a assistente mencionou espontâneamente e com toda a convicção que não se pode construir neste terreno.
    Bastou ter falado que o meu irmão já se tinha deslocado para falar com a técnica, e sem demoras obtive esta resposta.
    Sinceramente, penso que algo de errado se passa com tudo isto. A prontidão na resposta, o facto de saber "do caso" mal mencionei o lote e o facto de o meu familiar os ter contactado...
    Algo me diz que não querem, propositadamente, deixar construir neste terreno.

    Frustrado com a resposta evasiva e sem argumentos válidos, decidi ainda em Agosto, enviar uma carta registada com aviso de recepção e entrega em mão, ao Presidente do município. A carta foi entregue dia 23 de Agosto, mas ainda não obtive qualquer resposta. Na carta relatei esta situação e tentei argumentar o meu ponto de vista com o que pesquisei no PDM local e na Lei em vigor.

    Estou decido e inteiramente focado em lutar pela concretização do meu sonho, que é construir a minha própria casa.

    Para isso, tento focar-me nas construções duvidosas que existem na aldeia onde sempre vivi, e que são habitadas por pessoas estranhas à aldeia, pessoas essas que nunca na vida pensaram em ir viver neste local. Desde logo, pelo facto de construírem casas completamente isoladas da aldeia, sem rede eléctrica, saneamento básico, água canalizada ou estrada alcatroada. Saliento que agora esta zona da aldeia possui todas estas infra-estruturas, apenas e só porque construíram as casas, visto aí apenas existirem pereiras e vinhas.
    Aliás, todas estas casas, sem excepção, estão fora do plano de urbanização, aprovado em 2012 pelo município, pois esta aldeia está junto à sede de concelho e tem o estatuto de centro urbano, juntamente com a sede de concelho.

    Estou a ponderar contactar um advogado, de modo a esclarecer-me alguns pontos que me tenham escapado, pois na minha pesquisa pela Lei/PDM em vigor, não existe nenhum artigo que justifique, na íntegra, a decisão de proibir uma construção.
    Desde logo, existem sim contradições, e muitas. A começar pelo facto de que, segundo a Lei/PDM em vigor, um terreno agrícola apenas pode edificar se tiver uma área total de 40.000m2 (PROT-OVT), contudo o mesmo regulamento menciona, claramente, que um dos seus objectivos é evitar a dispersão do edificado.
    Ora, como podem alegar a necessidade de ser possuidor de uma pequena quinta - sim porque 4ha é um quinta - e depois permitem construir em terrenos com menos de 2000m2, em zonas agrícolas e a mais de 300mts da última habitação?

    Peço mais uma vez a vossa opinião.

    Obrigado,
    Tiago Rodrigues
  10.  # 30

    Antes de ir a um advogado.. consulte antes um arquitecto. Há que ler o regulamento do PDM, e cruzar com as plantas de condicionantes e de ordenamento e daí extrapolar o que pode ou não construir, e podendo em que moldes.

    A situação dos outros, sejam de "dentro ou de "fora" é irrelevante.... Está indignado, mas antes de "espingardar" e acusar todos de estarem contra si. Primeiro certifique-se.


    Em termos de ordenamento do território, desde 2012/14 os PDMS tiveram de ser alterados por via da alteração dor PROT's.... e essa condicionante dos 4ha, é uma delas.... Assim como também foram alteradas as cartas de REN.


    Mais uma vez lhe digo consulte um arquiteco, de preferência da zona ( mas não necessáriamente). Se tiver as plantas de condicionamento e de ordenamento consigo que identifiquem a sua parcela, é mais simples efectuar o devido enquadramento e dar-lhe uma resposta.
  11.  # 31

    existe situação bizarras na lei, mas lei é lei e te que ser cumprida, mesmo que não estejamos de acordo com ela.

    por exemplo, na aldeia dos meus pais, o casa deles está numa rua que não é zona urbana no PDM, mas como também não é RAN nem REN, as casas foram sendo construídas ao abrigo de um artigo qualquer do PDM que dizia que se terreno tivesse X metros de confrontação com a estrada e água e luz a Y metros, então podia-se construir uma moradia.

    depois aconteceu o que o pedro barradas disse e agora só se pode construir se o terreno tiver mais do que 4ha, ou seja, numa rua com 11 casas, com uma boa estrada, alcatroada, água, luz, saneamento temos terrenos entre moradias, em que agora não se pode construir.

    são as tais situações bizarras na lei


    se pode construir um barracão no terreno, explore essa opção. o que não falta é barracões que se transformam em casas.
    Concordam com este comentário: Pedro Barradas
 
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