Colocado por: happy hippy
(2) Relativamente à AGC, você possui três direitos: (i) estar presente ou representado; (ii) propor assuntos a deliberação colegial; e (iii) votar nas decisões... subsequentemente, deverá sujeitar-se à vontade da maioria...
Colocado por: reginamarE se um condómino for incorrecto, começar a falar aos berros, insultar outro vizinho e ameaçar, não pode ser expulso?Isso tem a ver com a maneira como é dirigida a Assembleia pelo respectivo Presidente da Mesa.
Colocado por: rcgomesbom dia a todos!! agora ando baralhado pois também me disseram se a loja/as não tiverem acesso ao prédio ou garagem não é obrigada a pagar condomínio!!
a entrada para o nossos apartamentos fica do outro lado do prédio!!
mas a loja utiliza a nossa antena e chaminé!!
e quando abriu recolheu assinaturas dos moradores!!
soube por uma pessoa do prédio ao lado que tem empresa de condomínio e uma loja ao lado do café que faz parte de outro prédio não pagou e foram para tribunal e pelos vistos agora paga!!
abraço
Colocado por: reginamar
happy os seus textos são bastante enciclopédicos, quase sempre demasiado estensos e um bocado complicados, quase que precisamos de ter um dicionário ao nosso lado. Outras vezes abrevia tanto que ficamos a desejar saber mais.
Pelo texto, a palavra AGC parece ser assembleia geral condomínio, estou correcta?(1)
Você que cita sempre a lei, esses 3 direitos onde estão escritos na lei?(2)
E se um condómino for incorrecto, começar a falar aos berros, insultar outro vizinho e ameaçar, não pode ser expulso?
Colocado por: Luis K. W.Isso tem a ver com a maneira como é dirigida a Assembleia pelo respectivo Presidente da Mesa.
O Presidente da Mesa é FUNDAMENTAL para o bom andamento dos trabalhos.
ELE é que dá (e retira) a palavra aos condóminos.
E se ele não for respeitado, a Assembleia pode tornar-se num fiasco.
Colocado por: happy hippyOra em assembleia, um condómino possui o direito de expressão aquando da discussão que há-de resultar numa deliberação, objecto da decisão em plenário, desempenhando um papel activo na formação da vontade colectiva, ainda que seja para tentar influenciar outros condóminos. Tem-se por demais evidente que, certos assuntos serão particularmente delicados, outros geradores de conflitos de interesses, o que gera naturais altercações, mais, ou menos acaloradas...
No entanto, importa salientar que o direito de expressão, pode e deve, ter-se disciplinado em sede de regulamento, onde se pode estabelecer a forma de indicar que se pretende fazer uso da palavra, limitação do tempo de expressão, direito de resposta e contra-resposta, o direito do presidente retirar a palavra, quando o orador expõe prolixamente, se repete,