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  1.  # 1

    Viva,
    Será que alguem consegue tirar esta dúvida?
    No outro dia fui a uma loja e tinham um preço de campanha fixado, e como estava a muito bom preço fui na semana a seguir busca-lo, cheguei á loja e continuava com o preço fixado o meu espanto surgiu quando fui pagar e disseram me que se tinham enganado a escrever o preço e agora queriam quase 100euros mais caro!!
    Se é um erro deles, logo eles têm de assumir esse erro correcto?
    Obrigado pela ajuda
    •  
      MRui
    • 25 janeiro 2010

     # 2

    Por norma, as grandes superficies assumem o erro e o cliente paga o valor que estiver afixado. Em lojas mais pequenas não sei.
    •  
      FD
    • 25 janeiro 2010 editado

     # 3

    Colocado por: BobConstrutorSe é um erro deles, logo eles têm de assumir esse erro correcto?

    Desconheço se existe alguma legislação que obrigue a vender pelo preço marcado.

    De qualquer forma, na eventualidade de se recusarem a vender pelo preço marcado, é uma questão de pedir o Livro de Reclamações e inscrever no mesmo a incidência.
  2.  # 4

    Tenho quase a certeza que são obrigados a vender pelo preço marcado: tanto que quando se enganam nos folhetos, por ex., põem um grande cartaz na entrada da loja a rectificar o erro (e aí já não nos podemos queixar...).
    Tente perguntar á Deco.
  3.  # 5

    Colocado por: MRuiPor norma, as grandes superficies assumem o erro e o cliente paga o valor que estiver afixado. Em lojas mais pequenas não sei.


    Exacto. Pelos casos que conheço, tem sido sempre assim. O preço marcado na loja é que conta.
  4.  # 6

    Colocado por: MartaD
    Colocado por: MRuiPor norma, as grandes superficies assumem o erro e o cliente paga o valor que estiver afixado. Em lojas mais pequenas não sei.


    Exacto. Pelos casos que conheço, tem sido sempre assim. O preço marcado na loja é que conta.


    Excepto nas lojas do Grupo Sonae... São os únicos (grandes superfícies) que se recusam a assumir os erros.
  5.  # 7

    Trabalho no Modelo (grupo Sonae) E o cliente leva sempre pelo preço que está fixado! Está na legislação!
  6.  # 8

    Colocado por: arco-írisTrabalho no Modelo (grupo Sonae) E o cliente leva sempre pelo preço que está fixado! Está na legislação!


    Permita-me discordar, não da legislação actual (a qual conheço) mas sim da actuação "useira e costumeira" dos seus colegas institucionais. Seja por má formação das pessoas, seja por (má) formação sub-reptícia que é transmitida pelas chefias, o que tem acontecido nestas situações é: "O produto está mal marcado, quer levar ao preço que marca no caixa, ou prefere devolver?". E não falo por falar, aconteceu com a minha mulher no Modelo de Leça do Balio, e comigo no Modelo da Maia. E conheço pelo menos mais um caso na família que deixou o produto no caixa por não aceitarem o preço marcado.
    E não é são só estes casos a deixarem-me más recordações deste grupo. Tudo que sejam situações de potencial litígio são mais facimente resolúveis, por exemplo no grupo auchan que na sonae.
  7.  # 9

    Ah que ver que quando um cliente pega num artigo e de seguida o deixa num local errado e o cliente seguinte vai... olha a etiqueta mas nem vê se corresponde a aquele artigo. Ai a empresa nao altera o preço porque o artigo estava no local errado. Mas quando o código e a descrição da etiqueta condizem com o artigo a empresa é obrigada a vender pelo preço que está fixado! Pelo menos é a politica do Modelo de Angra do Heroísmo (Ilha Terceira)
  8.  # 10

    Colocado por: arco-írisAh que ver que quando um cliente pega num artigo e de seguida o deixa num local errado e o cliente seguinte vai... olha a etiqueta mas nem vê se corresponde a aquele artigo. Ai a empresa nao altera o preço porque o artigo estava no local errado. Mas quando o código e a descrição da etiqueta condizem com o artigo a empresa é obrigada a vender pelo preço que está fixado! Pelo menos é a politica do Modelo de Angra do Heroísmo (Ilha Terceira)


    Sim, mas não essa a situação. Estou a falar de produtos com código de barras iguais à etiquetagem das prateleiras que retorna um preço distinto no caixa. Acredito mesmo que seja mal formação do pessoal. Prefiro acreditar nisso.
  9.  # 11

    Haja ou não engano, por lei são obrigados a vender o artigo pelo preço que está marcado, mas para isso você teria que apresentar alguma testemunha, porque em tribunal podiam dizer o contrário. Estou à vontade para falar disso porque trabalhei quinze anos na área de electrodomésticos.
  10.  # 12

    Eu trabalho actualmente nessa área... a empresa é obrigada.... mas sei de outras empresas aqui na zona que não o fazem... e o que acaba por acontecer é que as pessoas não se querem chatear e acabam por desistir da comprar ou levam pelo preço que passa na caixa.
  11.  # 13

    Colocado por: rui carlosHaja ou não engano, por lei são obrigados a vender o artigo pelo preço que está marcado, mas para isso você teria que apresentar alguma testemunha, porque em tribunal podiam dizer o contrário. Estou à vontade para falar disso porque trabalhei quinze anos na área de electrodomésticos.


    Experiência própria, há 16 anos:
    O cliente vê 2 medidores de tensão, com os respectivos preços, entra na loja e pede para ver. Quando se decide por um deles e se prepara para pagar, o empregado (jovem, "verdinho"...)verifica que durante a limpeza da montra tinha havido uma troca nas placas dos preços e explica a situação ao cliente, que aceita mas acaba por não levar. No dia seguinte entra pela loja uma equipa dos antecessores da ASAE (salvo erro, da IGAE).
    Por azar o miúdo estava de folga e quem levou por tabela foi o gerente da loja. Prestou declarações num processo de contra-ordenação, pagou coima etc.
 
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