Artigo 39.o
Fogueiras
1 — É proibido acender fogueiras nas ruas, praças e mais lugares públicos das povoações, bem como a menos de 30 m de quaisquer construções e a menos de 300 m de bosques, matas, lenhas, searas, palhas, depósitos de substâncias susceptíveis de arder e, independentemente da distância, sempre que deva prever-se risco de incêndio.
2 — Pode a câmara municipal licenciar as tradicionais fogueiras de Natal e dos santos populares, estabelecendo as condições para a sua efectivação e tendo em conta as precauções necessárias à segurança das pessoas e bens.
Colocado por: tomaladacaBom dia a todos!
No local onde resido existem algumas moradias com algum terreno, e pelo menos uma ou duas vezes por semana os seus proprietários decidem "queimar" "coisas" nos seus terrenos, o cheiro a queimado entra dentro de casa, e se tiver roupa no estendal, mais vale voltar a coloca-la de novo para lavar! A quem devo comunicar estas situações, já enviei varios emails para a camara e junta e nao obtive resposta!
Terei que chamar a Polícia Municipal e denunciar a situação? Será que há legislação sobre esta materia dentro das localidades!
Colocado por: mysteriume sabe o que queimam ? é que se for erva e palha assim como madeiras e silvarado e se por acaso tiverem licença que é tirada nos bombeiros e entregue ao conhecimento da Bofia não há muito a fazer ... é permitido por lei .
Chegou a alguma conclusão? Estou em situação similar.
Colocado por: mysteriumPelo cheiro..não me parece ser matéria somente orgânica....tao toca a ligar GNR , 500euros e uma visita a tribunal não fica nada mal ... Mas pode avisar antes de fazer , tipo abrir o jogo explicando todas as vertentes e o que acontecer , normalmente as pessoas civilizadas acatam a mensagem ...
Colocado por: rafaelisidoroe sabe o que queimam ? é que se for erva e palha assim como madeiras e silvarado e se por acaso tiverem licença que é tirada nos bombeiros e entregue ao conhecimento da Bofia não há muito a fazer ... é permitido por lei .
Colocado por: Icarvalhopor cá é assim , vais aos bombeiros , pagas 2 euros emitem uma licença aonde vais entregar o duplicado no posto da PSP da área de residencia do local da queimada ... Podes confirmar , bvpd , bombeiros voluntários ponta delgada , é só uma chamada e dizes depois qualquer coisa .
licenca tirada nos bombeiros?? onde viu isso?
Colocado por: sizeOs Bombeiros não emitem licenças.. Apenas se deve fazer uma comunicação prévias aos Bombeiros, para que estes possam estar presentes, caso verifiquem necessidade.cê é teimoso (a) por cá vou aos bombeiros , pago 2€ e levo uma licença ou um documento ou o que quiser chamar , fico com o original e vou entregar o duplicado do documento emitido pelos bombeiros no posto da policia da zona da queimada ou da fogueira ... Quando a Bófia ou GNR lhe baterem à porta se não tiver um documento emitido pelos bombeiros habilita-se a 500€ de multa , uma chamada a um instituto qualquer e outra a tribunal ... Se tiver o papel dos bombeiros a Bófia fiscaliza a fogueira a ver se tem lixo a queimar e se não tiver vão embora ... Se é licença ou não a mim não me diz nada agora na próxima leio o titulo do papel e posso enviar uma foto para si OK
De qualquer modo, nenhuma licença pode permitir que que se possam fazer fogueiras ou queimadas a menos de determinada distância das habitações.
Colocado por: sizeOs Bombeiros não emitem licenças.. Apenas se deve fazer uma comunicação prévias aos Bombeiros, para que estes possam estar presentes, caso verifiquem necessidade.não leu que a distancia é de 30 metros ????
De qualquer modo, nenhuma licença pode permitir que que se possam fazer fogueiras ou queimadas a menos de determinada distância das habitações.
cê é teimoso (a) por cá vou aos bombeiros , pago 2€ e levo uma licença ou um documento ou o que quiser chamar , fico com o original e vou entregar o duplicado do documento emitido pelos bombeiros no posto da policia da zona da queimada ou da fogueira ... Quando a Bófia ou GNR lhe baterem à porta se não tiver um documento emitido pelos bombeiros habilita-se a 500€ de multa , uma chamada a um instituto qualquer e outra a tribunal ... Se tiver o papel dos bombeiros a Bófia fiscaliza a fogueira a ver se tem lixo a queimar e se não tiver vão embora ... Se é licença ou não a mim não me diz nada agora na próxima leio o titulo do papel e posso enviar uma foto para si OK
Colocado por: rafaelisidoro
cê é teimoso (a)
Colocado por: sizesize no município tiras licença para fazer fogueiras na rua e durante festas ... Por cá são Miguel Açores tira-se nos bombeiros . final , ligue para lá e pergunte , noutras ilhas até na riac podem fazer mas cá é nos bombeiros ... Eu faço queimadas e o município não tem nada a ver com isso , se ligar ao município e quiser tratar de uma licença para uma fogueira no quintal é lhe indicado os bvpd ... Com o procedimento que já expliquei , mais que isso pode ligar e dê o seu testemunho aqui.
Claro, que sou teimoso, no sentido de aclarar as situações:
1º - Foi cê que disse que compete aos bombeiros emitir uma licença para se fazerem fogueiras .
Errado. Isso, quando muito, compete ao Municipio
2º - Foi cê que disse ao membro mysterium que é permitido por lei, que o seu vizinho possa foguear do modo como o faz SEMANALMENTE , com o fumo a atingir a sua habitação, provocando-lhe incómodos e prejuízos, desde que exista uma suposta licença dos Bombeiros. !!!
ERRADO. Mais uma vez, as licenças são emitidas pelo Municipio e não pelos Bombeiros e nenhuma pode contemplar o que por lei é proibido .
Pode ler;
Artigo 1346º do Código Civil
Artigo 39º do Dec. Lei 310/2002
É que, neste neste caso, está em causa a salvaguarda da qualidade de vida dos cidadãos e não uma prevenção de incêndio florestal.