Colocado por: moraisddDeixa de ter direito porque a casa é a mesma,
apenas tem direito à isenção se mudar de casa (isto é, se se alterar o numero matricial sobre o qual requereu a isenção do imposto). No limite se mudasse de residência cada 6 anos nuca pagaria IMI...
Alias nem sei se em caso de divócio e aquisição da parte do conjuge na habitação comum, se tem que pagar IMT
Colocado por: naarColocado por: moraisddDeixa de ter direito porque a casa é a mesma,
apenas tem direito à isenção se mudar de casa (isto é, se se alterar o numero matricial sobre o qual requereu a isenção do imposto). No limite se mudasse de residência cada 6 anos nuca pagaria IMI...
Alias nem sei se em caso de divócio e aquisição da parte do conjuge na habitação comum, se tem que pagar IMT
Mas o limite de isenção não são 2 vezes por contribuinte em espaços de tempo diferentes?
Colocado por: moraisddAlias nem sei se em caso de divócio e aquisição da parte do conjuge na habitação comum, se tem que pagar IMT