Caros, venho desta forma pedir-vos ajuda para o seguinte. Estou já numa fase avançada de comprar uma casa de férias na Costa da Caparica. Trata-se de um terreno com uma casa mas a casa foi construída à posteriori e não tem Licença Utilização. Submeti o processo ao Banco e já o tenho aprovado e as vendedoras por sua vez falaram com um Arquitecto para apresentar um projecto de pedido de licença na câmara. Acontece que agora ligaram-me a informar que as áreas das assoalhadas não estão conforme o RGEU e que eu teria de fazer obras dentro do imóvel com vista a ter as áreas mínimas autorizadas pelo tal regulamento. Gostaria de vos pedir um parecer, uma vez que a planta que o arquitecto das vendedoras enviou implica “partir” a casa toda e custos muito elevados. Gostaria também de saber quais os custos para apresentar um pedido de licenção de utilização à Câmara Almada ( projecto arquitectura, honorários, taxas à CM, etc).
Muito obrigada, Com os melhores cumprimentos, Vanda Martins
Obrigada pelos vossos comentários mas o meu objectivo seria dizer às vendedoras para pagarem as despesas de legalização e as obras. Acertávamos um valor para eu pagar e depois da escritura feita eu pagava esse valor.
Daí eu estar a perguntar se sabem os custos de projecto arquitectura, honorários, taxas à CM, etc.
Colocado por: vavacustos para apresentar um pedido de licenção de utilização
Antes de apresentar o pedido de licença de utilização, tem que apresentar o pedido de licenciamento das obras necessárias à regularização da situação. Depois de aprovado esse licenciamento, necessita de pagar a respetiva licença, meia dúzia de técnicos, empreiteiro e a obra em si. Concluída a obra, necessita de pagar mais uma série de certificações e termos de responsabilidade. Só depois de tudo isto pode pedir a licença de utilização
Para os Técnicos do Forum ( Engenheiros , Arquitetos e/ou outros):
É impressão minha ou há 2 ou 3 anos atrás não saiu um Decreto-Lei qualquer a permitir a legalização de habitações com mais de 20 ou 30 anos com "falhas" nas várias divisões das casas, tipo quartos, cozinhas, casas de banho, acessos, etc. menores do que o actual RGEU manda?
Penso que sim mas não tenho a certeza de estar a "enquadrar" bem a coisa neste caso.
Também já me apercebi de que na Câmara de Almada esta "nova legislação" é IGNORADA pelos Técnicos da Câmara (pelo menos fiquei com essa impressão há perto de um ano).
Ou sou eu que estou baralhado com aquilo que atrás escrevi?
Quem tem de requerer a apreciação ao abrigo do RERU ( se for enquadrável)... é o requerente, como é obvio. Quem andará distraído são os senhores Arquitectos e/ou Coordenadores de projectos...
Caros "Pedro Barradas" e "marco 1", eu referia-me a um regime de excepção ... Fui pesquisar e vi que o Dec-Lei a que me referia é o Dec-Lei nº 53-2014.
Este Decreto é que (penso eu) permitirá legalizar habitações CLANDESTINAS com mais de 30 anos. Sobre isso é que, aparentemente (na minha opinião), a Câmara de Almada não se pronuncia. Ou melhor dizendo: um arquiteto lá consultado pareceu não conhecer/ligar a este Decreto.
Continuo a dizer que se calhar sou eu que estou baralhado, mas ...
Caro "Pedro Barradas", se calhar fui eu que li (e leio) com óculos que distorcem (dá-me jeito neste caso e talvez por isso eu leia assim) mas eu pensava - admito que erradamente - que o Decreto-Lei 53-2014 não EXCLUÍA as legalizações. Reabilitações, sem dúvida, mas eu que sou leigo na matéria, não vejo as grandes vantagens em aplicar este decreto às construções existentes já legalizadas. Então se as reconstruissem com as medidas iniciais não podiam continuar a ser habitadas? Se já tinham licenças de habitação não continuavam a ter?
Repito que sou leigo na matéria e pode estar a faltar-me qualquer informação (que até pode fazer toda a diferença).