Este terreno delimitado a vermelho é um terreno urbano que ja tem uma moradia (do lado direito). No lado esquerdo (a partir da linha laranja) é RAN. Pretendia construir (não a curto prazo, daí que ainda nao tenha pedido um parecer previo) uma casa no sitio do retângulo verde (aproximadamente). Sendo que a casa ocuparia metade área RAN, metade não-RAN seria possível construir?
Depende.. Tem de ser consultado o regulamento do pdm do Concelho em causa, e cruzar com os usos de solo constantes nas cartas de condicionantes e ordenamento do pdm... E saber quais as areas totais de terreno e as resultantes do destaque.... Se esta fora ou dentro de area urbana ...etc... Assim com esses dados não podemos opinar nada.
Estas pessoas agradeceram este comentário: tiagoribeiro
Está dentro de área urbana; o terreno e casa existentes são meus (presumo que não seja preciso destaque (?) ). No PDM diz isto:
Nos espaços agrícolas incluídos na RAN, a edificabilidade é determinada e condicionado pelo disposto na legislação especifica, cumulativamente com as seguintes disposições:
a) construção de edificios para fins habitacionais:
1) Os novos edifícios devem implementar-se na area menos prejudicial à atividade agricola; 2) altura da fachada nao pode exceder 7 metros; 3) indice de utilização, incluindo a casa existente nao pode exceder 0,04 da area do predio; 4) area maxima de impermeabilizaçao: 300m2
O terreno e rustico e tem 2400m2 (de acordo com caderneta predial).
Colocado por: Pedro BarradasEntão !!!?...está dentro de area urbana, ou está em espaço agricola ( independentemente de ter zonas de RAN)
Solo urbano, espaço residencial do lado direito da linha laranja (onde esta a casa). Solo rural, espaço agrícola do lado esquerdo da linha laranja, coincide com a zona RAN.