Queria alugar um apartamento. Após alguma pesquisa encontrei um que se adequava às necessidade e fiz uma visita. Assinei uma proposta de arrendamento, em que o valor que propunha era mais baixo que o requerido pelo proprietário, entreguei esse mesmo valor como sinal reserva do mesmo apartamento. O proprietário, através da imobiliária, aceitou a minha sugestão de valor, e ficou de informar sobre a sua disponibilidade para assinar o contrato de arrendamento. No dia seguinte a confirmação do proprietário, encontrei uma proposta noutro apartamento pela qual fiquei interessado, mesmo perdendo o sinal já dado pelo apartamento1 valia a pena.
Assim fiz, assinei contrato no Apartamento2 e tudo bem.
Informei o proprietário/imobiliária da minha decisão, confirmei que entendia que perderia o sinal (até porque o apartamento 2 era de outra imobiliária) e ao solicitar um recibo foi-me dito que este tipo de atos não dava "direito" a ter um recibo passado direitinho com contribuinte, etc.
Isto é verdade? Para além de eu duvidar da possibilidade de ficarem com o valor do sinal (visto que nem sequer era um contrato promessa) e sim apenas uma proposta de arrendamento, podem não passar recibo?
Quem tem de passar recibo? Imobiliária? Proprietário?
Qualquer coisa que se pague com dinheiro deve sempre ser exigido pelo menos um recibo como forma de prova de pagamento. Quem deve passar o recibo é quem recebeu o dinheiro. Com o contrato promessa pode exigir o recibo.