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  1.  # 1

    Ajudem-nos nas seguintes dúvidas:
    - Precisamos saber se tendo um Eng.º Civil como responsável técnico da obra, teremos de ter à mesma um arquitecto a visitar a obra.
    - Queremos prescindir dos serviços do arquitecto que nos fez o projecto, e ele concordou em ceder os direitos, a quem pode ele cedê-lo?
    - Não havendo alteração ao projecto de arquitectura é necessário fazer "telas finais"?
    - Quem tem de assinar no livro de obra no final? O Arquitecto? O Técnico que acompanha a obra? Ambos?

    Obrigada desde já.

    Marta
  2.  # 2

    1-Não, mas dá jeito
    2-A quem ele quiser
    3-Sim, sempre
    4-O Director Técnico da Obra. E o Director de Fiscalização, se houver
  3.  # 3

    1. Não é necessário
    2. Cedeu? tem de ver em que condicoes, pode ceder aos donos de obra que é o mais lógico.
    3. Eu aqui digo que não seria necessário, bastaria assinar e comprovar desenhos
    4. Só o director de obra sendo este o arquitecto ou não, além do fiscal se existir como já foi dito
  4.  # 4

    Colocado por: AugstHill1-Não, mas dá jeito
    2-A quem ele quiser
    3-Sim, sempre
    4-O Director Técnico da Obra. E o Director de Fiscalização, se houver


    Colocado por: Fernando Gabriel1. Não é necessário
    2. Cedeu? tem de ver em que condicoes, pode ceder aos donos de obra que é o mais lógico.
    3. Eu aqui digo que não seria necessário, bastaria assinar e comprovar desenhos
    4. Só o director de obra sendo este o arquitecto ou não, além do fiscal se existir como já foi dito


    Na camara de santo tirso para levantar a licença exigiram 1 director de obra e 1 fiscal (não podia ser o mesmo a assinar) presumo que tenham de assinar os 2 o livro de obra, pelo menos é o que está previsto.


    http://homeoftheslope.blogspot.com/
  5.  # 5

    Sim tem que ser os dois DT e fiscal e emitir no final um termo de responsabilidade atestando em como a obra está de acordo com os projectos

    P. S.
    Para além do fiscal o Dono de obra ainda deve nomear um coordenador de segurança em obra. Esta é uma exigência da ACT e não da câmara.
  6.  # 6

    O que eu acho mais extraordinário nisto tudo é que a cãmara municipal não nos exigiu nada...
    Só que o livro de obra fosse preenchido e assinado pelo técnico que acompanhar a obra. Projecto de execução nem sabe o que é e quando perguntamos de poderíamos mudar a cor/tipo de pavimento do exterior riram-se na nossa cara por estarmos a querer complicar o sistema :)

    O arquitecto é que nos falou na necessidade do proj execução e nas possiveis alterações ao projecto que iriam acontecer de certeza (não percebo porquê mas ok...) e que caso isso acontecesse teria de fazer alteração ao projecto, blá blá blá. Ou seja é só desembolsar...

    Sinceramente não entendo como é que pode haver uma descrepância tão grande entre aquilo que os profissionais dizem ser necessário e o que a cãmara nos exige. conclusão: Baralhação total dos leigos (nós).

    Já agora uma ultima dúvida, o arquitecto diz que só pode ceder o projecto a um outro arquitecto ou então a um eng.º civil que comprove fazer projectos de arquitectura à mais de 5 anos. É mesmo assim?

    Obrigada pelos comentários.

    Marta
  7.  # 7

    O arquitecto pode ceder o projecto a quem muito bem entender.
    O que aconteçe é que face á nova legislação só arquitectos ou outros profissioonais que provem que já fizeram aprovar um projecto de arquitectura nos ultimos 5 anos se podem responsabilizar por todas as alterações ao projecto
    Esses profissionais podem ser engenheiros civis, engenheiros técnicos civis, ou Agentes técnicos de arquitectura e engenharia.
    A lei neste país é igual para toda a gente. O que acontece na maioria das câmaras é que são feitas interpretações das mais diversas maneiras e como há o hábito de os senhores das câmaras se acharem donos da razão...
    Estas pessoas agradeceram este comentário: Marta2009
 
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