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    • PR10
    • 7 junho 2026 editado

     # 821

    Colocado por: karjor A arquitetura foi submetida em 24 e só aprovada em 25.


    Então não tem direito aos 6%.

    Só é para quem meteu pela 1ª vez o pedido na Camara Municipal depois de Setembro de 2025


    Tem uma maneira de entrar na janela de 09/2025 é desistir desse processo e meter um novo.
    Estas pessoas agradeceram este comentário: karjor
  1.  # 822

    Colocado por: PR10Só é para quem meteu pela 1ª vez o pedido na Camara Municipal depois de Setembro de 2025


    Nesse caso, atendendo ao tempo que as câmaras demoram para aprovar estes processos, só lá para 2028, é que poderão haver obras com licenciamentos dentro dos prazos...:) Por isso é que disse anteriormente que isto não tem pés nem cabeça. Repare, comecei as obras este ano, o licenciamento foi aprovado em novembro de 2025 e não tenho cabimento neste processo porque o primeiro pedido tem de ser feito após setembro de 2025. Duvido que este ano alguém consiga ter obras através de licenciamento com estes benefícios. Pelo menos onde moro é impossível. Logo, isto era para iniciar em 2026, ou não?

    Colocado por: PR10Tem uma maneira de entrar na janela de 09/2025 é desistir desse processo e meter um novo.

    Já estão a decorrer as obras. Não vou interromper. Talvez consiga através de benefícios da câmara, mas é maioritariamente para a mão de obra.
  2.  # 823

    boa manha do governo, empurrou a coisa para outra legislatura, por ora continua a cobrar 23% a uma boa parte dos que vão estar a construir durante 2026/2027, depois em 2028 para as eleições vem a benesse.
    Concordam com este comentário: karjor
  3.  # 824

    Colocado por: karjorsó lá para 2028, é que poderão haver obras com licenciamentos dentro dos prazos...:)
    não vejo porquê.. os processos neste momento estão a demorar uma média de 30 dias a serem aprovados
  4.  # 825

    Edit
  5.  # 826

    Colocado por: antonylemosnão vejo porquê.. os processos neste momento estão a demorar uma média de 30 dias a serem aprovados

    a sério?
  6.  # 827

    Colocado por: marco1a sério?
    sim, salvo algum que tenha alguma virgula fora do sítio na memória e venha um ofício que atrase a coisa uma ou duas semanas.
  7.  # 828

    Colocado por: antonylemossim, salvo algum que tenha alguma virgula fora do sítio na memória e venha um ofício que atrase a coisa uma ou duas semanas.


    Colocado por: antonylemossim, salvo algum que tenha alguma virgula fora do sítio na memória e venha um ofício que atrase a coisa uma ou duas semanas.


    Em que câmara? Onde moro, a média de uma construção nova anda entre 2 a 3 anos. Uma para reabilitar, à volta de 1 ano. Isto era assim até há meio ano atrás, se agora passou a 1 mês, operou-se um fenómeno extraordinário que vai para além da minha compreensão.
    Concordam com este comentário: PR10
  8.  # 829

    Colocado por: karjorIsto era assim até há meio ano atrás
    há meio ano atrás demoravam 2 a 3 anos? como funciona isso?

    posso dizer que o ultimo processo que me foi aprovado esta semana deu entrada na CM a 18 de Abril deste ano e ainda teve direito a resposta a um ofício logo no início de maio.
  9.  # 830

    Colocado por: antonylemoshá meio ano atrás demoravam 2 a 3 anos? como funciona isso?

    Sim, a média de tempo que levavam a analisar os processos era mais ou menos esses prazos que referi. Até há cerca de meio ano atrás. De lá para cá, se passaram a 1 mês ou 2, muito me espantaria.

    posso dizer que o ultimo processo que me foi aprovado esta semana deu entrada na CM a 18 de Abril deste ano e ainda teve direito a resposta a um ofício logo no início de maio.

    Mais do que isso, demorou o meu para aprovarem os projetos de especialidades. Varia muito de câmara para câmara.
  10.  # 831

    Viva

    estou a iniciar uma obra e em breve o empreiteiro irá começar a faturar. Queria garantir que a faturação tem a informação necessária para evitar alguma complicação mais à frente. Dos vários artigos e notícias que fui lendo, será necessário garantir que na fatura constem:
    - Nome complete do titular da licença de construção
    - Morada completa da obra
    - Descrição dos trabalhos realizados

    Alguém tem melhor/diferente informação sobre este tema? Vale a pena contactar um contabilista ou nesta fase "sabem tanto como nós"?

    Obrigado
  11.  # 832

    - Nome completa do titular da licença de construção
    - Morada completa da obra ( como ainda nao deve ter numero policia basta a rua)
    - Descrição dos trabalhos realizados
    - Numero licença de construção
    - Numero do artigo provisório da caderneta pedrial

    Estes últimos basta o artigo provisório mas se puder coloque ambos.

    Ao passar depois o recibo tem que constar que o recibo paga a factura x.
    Estas pessoas agradeceram este comentário: luis200
  12.  # 833

    Onde encontrou essa informacao Marco?
  13.  # 834

    Nas Finanças.

    Tem q se colocar a maior informação possível da obra para eles nao pegarem em nada. Se colocarem tudo o que disse atrás eles nao tem hipótese de meter a unha.
  14.  # 835

    Colocado por: Marco CardoNas Finanças.

    Tem q se colocar a maior informação possível da obra para eles nao pegarem em nada. Se colocarem tudo o que disse atrás eles nao tem hipótese de meter a unha.


    Eu tentei via contacto telefonico com a AT mas devo ter tido azar com o operador porque a resposta que obtive é que não conhecia a medida e que quem passa iva a 6% é o empreiteiro.
  15.  # 836

    Colocado por: luis200

    Eu tentei via contacto telefonico com a AT mas devo ter tido azar com o operador porque a resposta que obtive é que não conhecia a medida e que quem passa iva a 6% é o empreiteiro.


    Eu fui pessoalmente a uma repartição de finanças.

    Muita malta não sabe isto: Quando tem um terreno rustico e vai construir lá assim que receber a licença de construção ir logo ás finanças com o impresso Modelo 1 e passar para urbano ( aplicam um artigo provisório) porque todas as facturas depois em construção com o terreno ainda como rústico valem zero.
  16.  # 837

    Colocado por: Mario Cordeiro

    Eu fui pessoalmente a uma repartição de finanças.

    Muita malta não sabe isto: Quando tem um terreno rustico e vai construir lá assim que receber a licença de construção ir logo ás finanças com o impresso Modelo 1 e passar para urbano ( aplicam um artigo provisório) porque todas as facturas depois em construção com o terreno ainda como rústico valem zero.


    No meu caso é já um artigo urbano/lote num loteamento. Desculpem a ignorância, mas quando diz "Numero do artigo provisório da caderneta pedrial" é o "ARTIGO MATRICIAL" que consta na caderneta predial? https://postimg.cc/qhPbzyWT
  17.  # 838

    As licenças só podem estar em nome de uma pessoa? Se sim tem que ser tudo faturado para uma só pessoa? Imaginando uma obra de um casal, estou a pensar nas faturas do empreiteiro, terá de ser 50-50 em nome de cada conjuge?
  18.  # 839

    porquè? fazem o irs separado?
  19.  # 840

    Não, em conjunto. A minha questão é mais se será mais defensável licença, dono de obra, faturas uma só pessoa, ou dividir tudo 50-50.
 
0.1987 seg. NEW