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  1.  # 1

    Colocado por: marco1eu acho que a lei vai ficar simplex com uns ajustes, ou seja entra em vigor a 1/01/2026, então nas obras que se enquadrarem naqueles tetos orçamentais, qualquer pagamento ou fatura a partir de dia 1 leva com os 6%.

    Era assim que deveria ser.
  2.  # 2

    Eu sou da opinião de serem os projectos aprovados e com. prévias após a data que definiram.
    Apenas pelo “início do processo” não faz mt. sentido…
    Então se houver um antecedente de um PIP e ainda assim teve de ser processo por licenciamento(?) conta o pip ou o licenciamento?…
    Enfim… :/
  3.  # 3

    Colocado por: PickaxeSe a partir desta data todas as faturas fossem com 6% de IVA independentemente da data do inicio do processo, quem ainda não iniciou a construção faria tudo com iva a 6%, que iniciou há 3 meses já só aproveitaria os 6 % no que falta construir e que iniciou há 1 ano idem, assim seria muito mais justo.


    Eu também acho. Tal como escrevi no post #384.
    Isso evitaria esquemas e impasses daqueles que vão a meio do processo.
    Simplesmente diziam, a partir de hoje, é a 6%, e arrumou o assunto.
    Se depois a casa se vende ou aluga acima dos limites €€ definidos, o promotor pagaria a diferença.

    Era mais simples incluir tudo, levantamentos topográficos, projectos, materiais, mão de obra, etc etc... mesmo que fossem 10% em vez de 6%...

    As excepções, as condicionantes, as letras pequeninas só servem para uma coisa: candonga... em que a malta está mais preocupada em como beneficiar destas medidas, do que em fazer as coisas direito...

    Sobretudo num sector como o da construção... em que certas coisas passam dumas obras para as outras.
    Concordam com este comentário: paulo.g
  4.  # 4

    Portanto, eu tenho projecto aprovado há meio ano, mas só começo a obra a dia 1 de janeiro. Alguém que submeteu em setembro, se começar a construir na mesma data vai ter IVA a 6%, mas eu vou ter a 23%...realmente que medida bem estruturada..
    Concordam com este comentário: ralph_, paulo.g
  5.  # 5

    Na realidade vao os 2 ter iva a 23%, num caso é devolvido 6 meses apos a obra completa
  6.  # 6

    Colocado por: ricardo.domingues

    Nesse caso seria injusto para quem tinha tido a sua licença de construção emitida 1 dia antes da medida ir para a frente..

    Na minha opinião toda a gente deveria estar englobada desde que as suas faturas tenham sido emitidas apartir de 1/1/2026, assim nesse caso não interessava se era uma licença do ano passado ou de agora.
    Concordam com este comentário:ClioII

    Pois mas eu pago em tranches e a estrutura já está paga, nunca se ia agradar a toda a gente.
    Só lamento que a medida venha tarde.
    A ver se terminam certas artimanhas no sector e traga mais transparência
  7.  # 7

    Colocado por: N Miguel Oliveira

    Eu também acho. Tal como escrevi no post #384.
    Isso evitaria esquemas e impasses daqueles que vão a meio do processo.
    Simplesmente diziam, a partir de hoje, é a 6%, e arrumou o assunto.
    Se depois a casa se vende ou aluga acima dos limites €€ definidos, o promotor pagaria a diferença.

    Era mais simples incluir tudo, levantamentos topográficos, projectos, materiais, mão de obra, etc etc... mesmo que fossem 10% em vez de 6%...

    As excepções, as condicionantes, as letras pequeninas só servem para uma coisa: candonga... em que a malta está mais preocupada em como beneficiar destas medidas, do que em fazer as coisas direito...

    Sobretudo num sector como o da construção... em que certas coisas passam dumas obras para as outras.

    A médio prazo ainda quero ver se não vai aumentar é os valores, a candonga é muito elevada e o não passar facturas e fugir ao IVA está muito elevado nestas áreas
  8.  # 8

    Colocado por: spvaleA médio prazo ainda quero ver se não vai aumentar é os valores, a candonga é muito elevada e o não passar facturas e fugir ao IVA está muito elevado nestas áreas


    O que leva às candongas é haver cenários onde se pode e onde não se pode pagar IVA a 6%.

    Era muito mais simples fazer aqui um "tudo ou nada"... mesmo que em vez de descerem tanto, passassem para 13% por exemplo. Era mais simples pelo menos.
  9.  # 9

    Colocado por: N Miguel Oliveira

    O que leva às candongas é haver cenários onde se pode e onde não se pode pagar IVA a 6%.

    Era muito mais simples fazer aqui um "tudo ou nada"... mesmo que em vez de descerem tanto, passassem para 13% por exemplo. Era mais simples pelo menos.

    Teóricamente a medida foi bem pensada agora a sua implementação é que deixa margem para existir estes problemas...
    Infelizmente os espertos arranjam sempre modo de contornar a coisa
  10.  # 10

    Colocado por: spvalefoi bem pensada


    É sempre melhor que ter tudo a 23.
    Mas concordo, poderiam simplificar um bocado.
  11.  # 11

    Colocado por: JAndCC
    No IVA sim, mas quem tem obra a decorrer paga o preço + iva acordado no passado. Quem for contratar agora ou nos próximos tempos com orçamentos de agora, vai levar ripada do empreiteiro e no fim, pagou muito menos IVA que voce (e eu) mas no fim pagou o mesmo ou pouco menos que nós.
    É esta a minha ideia.
    A cadeia vai ficar com essa margem. Afinal de contas, se o cliente pode pagar 10, vai agora pagar 8?!



    Paga valor + iva a taxa a vigor. No caso serao 6%. Nao ha iva diferente para uns e outros com o mesmo servico ou produto
  12.  # 12

    Colocado por: marco1eu acho que a lei vai ficar simplex com uns ajustes, ou seja entra em vigor a 1/01/2026, então nas obras que se enquadrarem naqueles tetos orçamentais, qualquer pagamento ou fatura a partir de dia 1 leva com os 6%.
    Concordam com este comentário:militar


    Obvio
    Os particulares pagam 23% e no fim faz se o acerto para os 6%, dps das financas aprovarem devolvem o restante a quem pagou
  13.  # 13

    No caso de construção de casas próprias, o Executivo de Montenegro propõe criar um "regime de restituição parcial do montante equivalente ao IVA suportado por pessoas singulares, fora do âmbito do exercício de uma atividade empresarial ou profissional, com a aquisição de serviços de empreitada de construção de imóveis destinados à respetiva habitação própria e permanente".

    O pedido de restituição do IVA para particulares que construam a sua própria casa terá de ser presentando ao Fisco no prazo de 12 dias após a emissão da licença de utilização. E a Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) "procede à restituição no prazo máximo de 150 dias a contar da receção do pedido devidamente instruído”.

    A aplicação deste benefício no IVA acontece através da devolução da diferença entre as duas taxas.“O montante restituído corresponde à diferença entre o montante do IVA efetiva e comprovadamente suportado à taxa normal [23%] e aquele que resultaria da aplicação da taxa reduzida que incida sobre as despesas elegíveis”, lê-se no texto legislativo.

    Se um proprietário deixar de cumprir “qualquer das condições” deste novo regime, a AT “pode proceder à correção do montante restituído no prazo de 4 anos contados do termo do prazo legal para o cumprimento daquelas condições, sendo emitida a liquidação adicional correspondente”.
    Concordam com este comentário: carlota74
  14.  # 14

    Colocado por: pmfgomes1O pedido de restituição do IVA para particulares que construam a sua própria casa terá de ser presentando ao Fisco no prazo de 12 dias após a emissão da licença de utilização.


    Não poucas vezes, o requerente só recebe o oficio em casa, mais de 12 dias depois de emitida a licença...
    Concordam com este comentário: bettencourt
  15.  # 15

    Colocado por: N Miguel Oliveira

    Não poucas vezes, o requerente só recebe o oficio em casa, mais de 12 dias depois de emitida a licença...


    Mas isso nao faz com que deixe de ter direito a isso. Se demora 15 dias a entregar um oficio, isso é culpa do sistema :)
  16.  # 16

    Colocado por: pmfgomes1Mas isso nao faz com que deixe de ter direito a isso. Se demora 15 dias a entregar um oficio, isso é culpa do sistema :)


    Pois. Eu concordo com estas medidas e concordo com este governo... mas... há certos prazos que são completamente irrealistas, apesar de bem intencionados...

    Mesmo esta questão de a AT depois devolve...
    Caramba... imagine eu precisar de ter 40 ou 50k€ prontos a gastar para depois serem devolvidos... o IVA duma casa, não é como o IVA duma camisola...
    Claro que se o IVA fosse a 23 tinha que ter esse dinheiro na mesma... mas poderiam fazer isto doutro modo.

    Para aquela malta que pede crédito, pede a mais do que o que precisaria na realidade? Para depois quando recebesse abater à dívida?
    Bastava a AT não cobrar tudo de ínicio...

    Enfim, tanta trapalhada sem necessidade nenhuma.
    Concordam com este comentário: marco1
  17.  # 17

    Eu continuo a achar que estas "boas" medidas carecem dum suporte físico. Os 308 PDMs precisariam levar uma valente paulada, nas densidades e nos prazos, assim como na uniformização das regras, e do formato dos terrenos, destaques, loteamentos, etc...

    Se a ideia é construir em massa, precisamos doutras regras, e doutro tipo de terrenos...

    Talvez não seja geral, mas pelo menos na minha zona, esse é um calhau na engrenagem para quem quer empreender ou construir em escala...

    O IVA é bonito e tal, mas na prática, muitos já pagavam "pouco" IVA nas obras que fazem...
  18.  # 18

    Colocado por: N Miguel Oliveira

    Pois. Eu concordo com estas medidas e concordo com este governo... mas... há certos prazos que são completamente irrealistas, apesar de bem intencionados...

    Mesmo esta questão de a AT depois devolve...
    Caramba... imagine eu precisar de ter 40 ou 50k€ prontos a gastar para depois serem devolvidos... o IVA duma casa, não é como o IVA duma camisola...
    Claro que se o IVA fosse a 23 tinha que ter esse dinheiro na mesma... mas poderiam fazer isto doutro modo.

    Para aquela malta que pede crédito, pede a mais do que o que precisaria na realidade? Para depois quando recebesse abater à dívida?
    Bastava a AT não cobrar tudo de ínicio...

    Enfim, tanta trapalhada sem necessidade nenhuma.
    Concordam com este comentário:marco1


    Exato, mas provavelmente cobram tudo e depois analisam o caso para ver se tem direito a devolucao ou nao.
    Sabendo nos como o tuga é chico esperto, ha ja uns no forum a querer cancelar o projeto para fazer um novo. Isso é apenas ridiculo. na realidade cancelando o projeto, deveriam ter que aguardar um ou 2 anos por exemplo, para nao haver chicas espertices :)

    Depois à pala de uns, ficam outros meses e meses à espera.

    E o mais engraçado disto tudo é que a medida nem está em vigor e pode nem passar dado que viola leis europeias se nao for para habitacao acessivel.

    Viva o TUGA chico esperto(a) !
  19.  # 19

    Colocado por: pmfgomes1o tuga é chico esperto, ha ja uns no forum a querer cancelar o projeto para fazer um novo


    Por 40k paus, eu seria um deles.
    Não é a questão de ser chico esperto ou não.
    É o facto de haver nuances e possibilidades de dar a volta.
    Daí dizer, eu preferia que baixassem para 10% por exemplo, mas incluíssem todas as situações, sem letras pequeninas nem datas de submissão de projectos.

    A data era a de quando a lei entrasse em vigor. Um numero redondo, tipo 1 de Janeiro de 2026... 1/12/2025, etc... antes era 23, depois era 6, sem importar que o processo esteja o ínicio ou a 90%...

    E incluía todos os gastos na construção, desde o projecto, aos ramais, ao esquentador, à mão de obra do tipo que limpa a toytoy...
    Concordam com este comentário: Matisofi
  20.  # 20

    Imagine aquelas empresas Chave na Mão...
    Meto os projectos a 100€, para cobrar 23%... e depois carrego na margem doutro item qualquer que seja taxado a 6%...

    Ter duas medidas... vai fazer que se veja sempre em como posso meter este custo no lado dos 6%...
 
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