Colocado por: gil.alvesse tiver como actividade empresarial um CAE de promoção fica agora sujeito a regime de IVA. Se for um “investidor” ad-hoc (sem actividade registada) o empreiteiro passa-lhe uma factura e requer o pagamento de IVA a 23% e esse “investidor” tem de registar e mudar-se durante 1 ano para essa habitação para requerer o reembolso antes de vender o imóvel.
Colocado por: Pickaxeo promotor vai pagar à ATaí está algum perigo para o promotor.
Colocado por: marco1tudo isto é mesmo só para habitação?correcto. Tudo o resto continua no corrente regime de iva.
Colocado por: gil.alvesaí está algum perigo para o promotor.
Para pagar os 6% ele vai ter de inscrever num cpcv que a habitação/fracção é de venda para hpp e na escritura(!) vai ter que existir uma menção de que a norma de iva aplicada foi a de 6%.
O comprador fica então com o ónus de cumprir como sendo hpp durante 12 meses com penalização se não o fizer. O promotor fica isento de problemas.
Esta info está no vídeo de esclarecimento da Ordem dos contabilistas.
correcto. Tudo o resto continua no corrente regime de iva.
Colocado por: Pickaxe
Assim os promotores terão que considerar 23% de iva nas tabelas de vendas das frações, quem comprar para HPP vai querer o desconto do IVA.
No final da obra o empreiteiro vai ter que apresentar as contas dos custos com as frações vendidas para HPP, e as frações destinadas a outro destino.
Se o prédio tiver frações comerciais, obvio que o empreiteiro lhe vai atribuir um custo muito baixo.
Isto não vai funcionar.
Colocado por: PickaxeOs investidores que andam a comprar em projeto para revenda, vão sair do mercado, boa noticia.
Colocado por: marco1e esses interessam? pergunta apenas
será que não é esse intermediarismo na cadeia que tem especulado/ inflacionado?
todos sabemos que um fundo por exemplo, não vive de vender ou arrendar mas sim de inflacionar activos.