Colocado por: TeuladaA dúvida é que a imobiliária assegura determinadas situações que devem acontecer para a realização da escritura. Se não aparece oficialmente no contrato e essas condições por alguma razão falham quem se responsabilizaNa escritura o Notário pergunta se houve intervenção de Imobiliária, Deve dizer a verdade e só a VERDADE.
Colocado por: TeuladaBoa tarde,
Num CPCV de imóvel é sempre necessário mencionar a intervenção da agência imobiliária? O que acontece se tiver havido intervenção de uma agência no negócio mas o cpcv não mencionar esse facto?
Colocado por: A. MadeiraNa escritura o Notário pergunta se houve intervenção de Imobiliária, Deve dizer a verdade e só a VERDADE.
Colocado por: luisvv
É obrigatório que conste na escritura, sob pena de o cliente incorrer em crime de desobediência. Quanto ao CPCV, resta saber se "titula um negócio sobre bem imóvel"
Artigo 40.º
Intervenção de notário ou profissional equiparado em negócios sobre imóveis
1 - A escritura pública ou documento particular que titule negócio sobre bem imóvel deve mencionar se o mesmo foi objeto da intervenção de empresa de mediação imobiliária, com indicação, em caso afirmativo, da respetiva denominação social e número de licença ou registo junto do InCI.
2 - O notário ou profissional equiparado que intervenha em negócios sobre imóveis deve advertir os intervenientes do dever de fazerem constar dos documentos respetivos a intervenção referida no número anterior de que tenham conhecimento, bem como a cominação prevista no número seguinte.
3 - O cliente de empresa de mediação imobiliária que, tendo sido advertido nos termos do número anterior, omita a informação relativa à intervenção daquela no negócio incorre na pena de desobediência prevista no artigo 348.º do Código Penal.
4 - Quando haja indícios da intervenção na mediação de negócios sobre bens imóveis de pessoa singular ou coletiva que não esteja legalmente habilitada para o exercício da atividade de mediação imobiliária, o notário ou profissional equiparado deve enviar ao InCI, no prazo de 15 dias, cópia dos documentos em que tal intervenção conste.