Bom dia Pesquisei no forum mas não encontrei nada que possa esclarecer-me quanto ao que pretendo saber. Que é o seguinte: 1 - que percentagem herda o único filho e herdeiro quando um dos pais falece? 2 - em termos de contas bancárias, mesmo nao se tendo feito partilha das contas na altura, o cônjuge sobrevivo e titular dessas contas poderá movimentar ou transferir o valor dessas contas na totalidade? Obrigada
Muito obrigada pela resposta. A questão é a seguinte: O cônjuge sobrevivo entretanto faleceu. Tendo o único filho herdado os 25% dos bens mas não tendo ainda feito qualquer partilha, nem alteração às contas bancárias (as contas ficaram apenas em nome do cônjuge sobrevivo) que percentagem irá ser bloqueada nas contas aquando da informação do óbito ao banco? A totalidade ou apenas os 75% referentes à parte que herdou da morte do seu cônjuge, ficando disponiveis os 25% herdados pelo filho? Obrigada pelo esclarecimento
Se a conta à data do óbito tinha só 1 titular, naturalmente vão bloquear a totalidade dos saldos, só vão desbloquear com a apresentação da habilitação de herdeiros.
Se a conta tem 2 titulares, vão bloquear metade.
Estas pessoas agradeceram este comentário: MariaMariaMM
Sim. De facto à morte da mae o pai ficou como único titular das contas (que eram conjuntas entre pai e mãe), mesmo sendo o filho um dos herdeiros. Na altura o pai não demonstrou grande vontade em fazer as partilhas. Como tal, adiou-se esta questão para mais tarde. Obrigada