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  1.  # 1

    Tenho um filho e dois netos e pretendo dar um terreno ao meu filho para fazer a casa.
    O meu filho está casado em regime de bens adquiridos.
    Como hoje em dia a maioria dos casamentos não é eterno gostaria de saber:
    Se eu lhe der o terreno e o meu filho e a minha nora fizerem a casa como é que ficam as partilhas?
    Como é que me posso salvaguardar para em caso de divórcio deles o terreno fique para o meu filho e/ ou para os meus netos?
    Nota resumida: Eu quero lhe dar o terreno com a condição que se eles se divorciarem o terreno fica para o meu filho ou para os meus netos. O problema é que eles vão lá construir uma moradia.
    Aguardo resposta
  2.  # 2

    Quando se faz a moradia, após a conclusão é emitida nova documentação.
    A moradia e o terreno passam a ser um imóvel único.
    Deste modo os donos se forem 2 proprietários sê-lo-ão em 50% por cento cada um.

    Como dizer para a esposa contribuir mais para pagar a casa para pagar a construção em relação ao terreno?

    Quer salvaguardar alguma coisa é criar celeuma.

    Há mais filhos?
  3.  # 3

    Palhava
    não é bem assim
    a doação do terreno não entra no rol dos bens adquiridos
    quanto a divisão em caso de divorcio o terreno será considerado á parte
    é mesmo necessário consultar um advogado para tratar disso.
  4.  # 4

    Sim.

    Mas ...

    Colocado por: PalhavaA moradia e o terreno passam a ser um imóvel único.


    ... Isto é verdade?
  5.  # 5

    Este tipo de assunto, se não for tratado com "delicadeza" pode levar à separação mesmo antes da casa ser levantada.

    E levantar uma casa hoje em dia, sem luxos, não fica por menos de 350 a 500 mil euros!
    Mesmo com o terreno dado.
  6.  # 6

    Ui Miquelina…
    Por muito boa intenção, entre marido e mulher… …

    Se quer dar alguma coisa e não quer “confusões” ajude de outras maneiras e não dê o terreno.
    Se der, está dado(!) não haverá “condição” que lhe valha de o terreno ficar para seja quem for.
    Dado, está dado!… deixa de ser seu.

    Essa doação vai passar a ser “adquiridos”. Logo dos dois, e não só do seu filho.
    Se fosse escriturado apenas em nome do seus filho (que não pode, sendo casado com adquiridos) e havendo sido construída uma casa o valor patrimonial do terreno seria adicionado ou descontado ao proprietário inscrito no registo de propriedade (conservatória!).
    Imagine que havendo separação o seu filho ficava com a casa.
    Aval. do imóvel (casa+terreno): 350 000€
    Valor patrimonial do terreno: 50 000€
    Divisão por 2: 175 000€
    O seu filho já “entregou” 50 000€. Teria de dar à “ex-esposa”, 125 000€
    Do mesmo modo se a “ex-esposa” quisesse ficar com a casa teria que entregar ao seu filho 225 000€.
    Atenção que seria o valor patrimonial inscrito na conservatória(!).

    EDIT: Mas para ser claro. Sendo regime de adquiridos isto não se passa.
    É 175 000€ para cada um(!) mas… não invalida de acordos entre partes que mudem esse facto.


    Poderão haver mais nuances nestas situações mas o fundamental será isto.

    Abr.
  7.  # 7

    Uma situação mais simples que eu não quero fazer seria:
    Eles idealizaram a casa sem saberem que quem a ia pagar era eu.
    A casa e o terreno serem meus.
    Cobrar uma renda simbólica mensalmente a eles.
    Mas tinha aqui dois problemas:
    1 Cobrar a renda ao meu único filho.
    2 O dinheiro que iriam poupar na construção da casa iam gasta-lo noutra coisa provavelmente inútil.
    Portanto está solução fica fora de questão.
    Quanto a anterior
    O terreno foi herdado por mim.
    Tem um grande valor sentimental.
    Foi nele que eu idealizei a minha casa.
    Os meus pais mesmo pagando-o na altura não se quiseram desfazer dele e só veio para mim meia dúzia de anos depois de ter a minha casa feita.
    Como para mim já não serve serviria para ele mas em caso de divórcio será um problema.
    Eu depois de o dar é para sempre não quero saber mais do terreno mas queria que ficasse para os meus netos ou o meu filho em caso de divórcio.
    Os netos têm neste momento 6 e 10 anos eu poderia dar o terreno aos netos, eles fazerem a casa em nome dos meus netos e em caso de divórcio a casa e o terreno ficar para os netos.
    Mas será que é possível?
    E se o meu filho separar antes dos netos fazerem 18 anos como irá ser?
  8.  # 8

    Não pense muito. O destino é imprevisível. Se morrer esta noite como será?
  9.  # 9

    Pode ser que fique viúvo e a nova que arranjar seja uma exploradora que leve tudo e não sobre nada para os netinhos.
    Nunca se sabe o que o futuro reserva.
  10.  # 10

    Dê ou simplesmente não dê, é a melhor sugestão que alguém aqui pode dar.

    Sugere cada solução "rocambulesca". E se da aos seus netos e um dia de zangam com os pais, sendo a casa deles podem muito bem expulsá-los. Não sabe o futuro. Se quer dar ao seu filho dê e não pense mais nisso.
  11.  # 11

    Colocado por: gil.alvesUi Miquelina…
    Por muito boa intenção, entre marido e mulher… …

    Se quer dar alguma coisa e não quer “confusões” ajude de outras maneiras e não dê o terreno.
    Se der, está dado(!) não haverá “condição” que lhe valha de o terreno ficar para seja quem for.
    Dado, está dado!… deixa de ser seu.

    Essa doação vai passar a ser “adquiridos”. Logo dos dois, e não só do seu filho.
    Se fosse escriturado apenas em nome do seus filho (que não pode, sendo casado com adquiridos) e havendo sido construída uma casa o valor patrimonial do terreno seria adicionado ou descontado ao proprietário inscrito no registo de propriedade (conservatória!).
    Imagine que havendo separação o seu filho ficava com a casa.
    Aval. do imóvel (casa+terreno): 350 000€
    Valor patrimonial do terreno: 50 000€
    Divisão por 2: 175 000€
    O seu filho já “entregou” 50 000€. Teria de dar à “ex-esposa”, 125 000€
    Do mesmo modo se a “ex-esposa” quisesse ficar com a casa teria que entregar ao seu filho 225 000€.
    Atenção que seria o valor patrimonial inscrito na conservatória(!).

    EDIT: Mas para ser claro. Sendo regime de adquiridos isto não se passa.
    É 175 000€ para cada um(!) mas… não invalida de acordos entre partes que mudem esse facto.


    Poderão haver mais nuances nestas situações mas o fundamental será isto.

    Abr.
  12.  # 12

    Pelo descrito há diferença entre o rendimento ou fortuna de cada um dos elementos do casal.
    O casal é feliz?
    Ajude a nora a contribuir mais para a riqueza de ambos enquanto casal e aumentando a harmonia familiar.
    Por que há de dar-se um desfecho infeliz?
    A maior parte das famílias não se separa.
  13.  # 13

    Resumindo e concluindo. A Miquelina está a querer fazer a gestão da vida do seu filho que já é maior casado e com filhos. Se eu quiser dar alguma coisa ao meu filho dou e não vale a pena estar a pensar mais nisso. Uma vez dado (doado) deixa de ser seu e como tal não devia perder muito tempo a pensar o que vão fazer com os bens. Quando a Miquelina casou espero que não tenha tido uma sogra como a própria Miquelina se não era meio caminho andado para não ter sequer constituído família.
  14.  # 14

    Colocado por: Miquelina Alvesem caso de divórcio a casa e o terreno ficar para os netos.

    Devia ainda acrescentar uma clausula se os netos casarem e se separarem, os bens devem ficar para os bisnetos e por ai fora!
  15.  # 15

    O meu conselho e tendo o caso mais grave na família passado 7 anos em tribunal.
    Só conhece realmente uma pessoa no divórcio, estou em união de facto e desde sempre falei com a minha companheira que era separação total.
    No seu caso em concreto e tendo o terreno valor sentimental, se tiver capacidade pague a casa e fica tudo no seu nome, se é filho único era o que eu fazia
  16.  # 16

    Se calhar em vez de ser uma moradia T3 tem de ser T4 para ter um quarto para a benfeitora.
    É o que devia ser(??). Todos serem unidos numa família.

    Eu próprio testemunhei durante a minha vida pelo menos 3 casos em que o casal vive(u) na mesma casa com os pais da esposa em permanência. Por escolha e não por necessidade.
    Só pessoas muito especiais conseguem viver nessas circunstâncias.
    Mas nem sempre é possível...
  17.  # 17

    Colocado por: Miquelina AlvesUma situação mais simples que eu não quero fazer seria:
    Eles idealizaram a casa sem saberem que quem a ia pagar era eu.
    A casa e o terreno serem meus.
    Cobrar uma renda simbólica mensalmente a eles.
    Mas tinha aqui dois problemas:
    1 Cobrar a renda ao meu único filho.
    2 O dinheiro que iriam poupar na construção da casa iam gasta-lo noutra coisa provavelmente inútil.
    Portanto está solução fica fora de questão.
    Quanto a anterior
    O terreno foi herdado por mim.
    Tem um grande valor sentimental.
    Foi nele que eu idealizei a minha casa.
    Os meus pais mesmo pagando-o na altura não se quiseram desfazer dele e só veio para mim meia dúzia de anos depois de ter a minha casa feita.
    Como para mim já não serve serviria para ele mas em caso de divórcio será um problema.
    Eu depois de o dar é para sempre não quero saber mais do terreno mas queria que ficasse para os meus netos ou o meu filho em caso de divórcio.
    Os netos têm neste momento 6 e 10 anos eu poderia dar o terreno aos netos, eles fazerem a casa em nome dos meus netos e em caso de divórcio a casa e o terreno ficar para os netos.
    Mas será que é possível?
    E se o meu filho separar antes dos netos fazerem 18 anos como irá ser?

    Sem certezas, mas sendo uma doação. Em caso de separação, o seu filho tem direito ao valor do terreno.
    Exemplo: o terreno vale 50, e a casa 450.
    450 / 2 = 225€ , como o terreno veio da família por doação o seu filho é dono dele , pelo que tem direito a uma parte superior do conjunto.
    Mas convém aconselhar-se
    Concordam com este comentário: Apfm
  18.  # 18

    Sogras são do "diabo"...

    Então, se der o terreno mas eles construírem a casa em conjunto, está à espera do quê? Que em caso de divórcio a sua nora pegue na casa e a leve para outro sítio?

    Um conselho: com todas essas preocupações, não doe nada. Deixe o seu filho tomar conta da vida dele e um dia, quando você fechar os olhos, ele terá a oportunidade de despachar esses bens herdados como bem entender.
    Concordam com este comentário: Apfm
 
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