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    • ACT1
    • 10 abril 2025

     # 1

    Bom dia,
    há alguma lei que diga o número de orçamentos a apresentar pela empresa que gere o condomínio para a realização de obras/reparações? Obrigada.
  1.  # 2

    Artº 1436º CC.

    ....
    2 — Sempre que estiver em causa deliberação da assembleia de condóminos relativamente
    a obras de conservação extraordinária ou que constituam inovação, a realizar no edifício ou no
    conjunto de edifícios, o administrador está obrigado a apresentar pelo menos três orçamentos de
    diferentes proveniências para a execução das mesmas, desde que o regulamento de condomínio
    ou a assembleia de condóminos não disponha de forma diferente.

    3 — O administrador de condomínio que não cumprir as funções que lhe são cometidas neste
    artigo, noutras disposições legais ou em deliberações da assembleia de condóminos é civilmente
    responsável pela sua omissão, sem prejuízo de eventual responsabilidade criminal, se aplicável.
 
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