Colocado por: BoraBoraArtº 1436º CC.
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2 — Sempre que estiver em causa deliberação da assembleia de condóminos relativamente
a obras de conservação extraordinária ou que constituam inovação, a realizar no edifício ou no
conjunto de edifícios, o administrador está obrigado a apresentar pelo menos três orçamentos de
diferentes proveniências para a execução das mesmas, desde que o regulamento de condomínio
ou a assembleia de condóminos não disponha de forma diferente.
3 — O administrador de condomínio que não cumprir as funções que lhe são cometidas neste
artigo, noutras disposições legais ou em deliberações da assembleia de condóminos é civilmente
responsável pela sua omissão, sem prejuízo de eventual responsabilidade criminal, se aplicável.
Colocado por: margaridamalheiro
Boa tarde
Casa hajam 2 administrações, uma interna e outra externa, quem é responsavel pela má gestão?
Obrigada