Colocado por: sisu
A sra. quis então aprovar em condomínio uma vistoria anual por parte de membros da administração ás condições de limpeza/fruição dos terraços, denominando essa ação como ações conservatórias de partes comuns' como consta no código civil.
Fui a única pessoa que votei contra.
Ora a meu ver:
- Uma vistoria não é uma ação conservatória;
- Uma vistoria deve ser efetuada por entidade competente e não uma pessoa sem conhecimentos técnicos;
- Não quero ter a obrigatoriedade de ter de abrir a minha casa a pessoas estranhas com quem não tenho laços nenhuns e que não têm competências técnicas para efetuar vistorias;
No final ameaçaram-me que se não desse acesso para essa vistoria que me levavam a tribunal porque era uma ação conservatória.
Quem está correto?
Colocado por: size
Não se tornava necessário aprovar qualquer norma para tal efeito, porque é uma das funções obrigatórias do administrador do prédio, vigiar o estado de conservação das áreas comuns.
O terraço não é seu, é apenas de seu uso exclusivo.
O acesso ao mesmo para vistoriar, pelo interior da sua fração, terá que ser acordado.
Não lhe compete impor ao condomínio que espécie de técnicos devem fazer a vistoria do estado de conservação do terraço, quanto a limpeza de folhagem e areia, a supostamente, etc, a dificultarem o escoamento das águas pluviais.
Pois não. Sendo apenas uma simples vistoria, porque não facilitar o acesso ?
Depende.
Numa primeira análise o administrador pode observar em que estado de conservação se encontra o terraço. Depois, poderá ser necessário recorrer a técnicos.
Pode não conceder o acesso, obrigando o condomínio a fazer o acesso através de uma coluna de andaimes, com um maior encargo para todos.
O acesso forçado através da sua fração estará fora de causa. Não haverá legitimidade, no âmbito do artigo 1349º CC.
--Artigo 1349.º - (Passagem forçada momentânea)
1. Se, para reparar algum edifício ou construção, for indispensável levantar andaime, colocar objectos sobre prédio alheio, fazer passar por ele os materiais para a obra ou praticar outros actos análogos, é o dono do prédio obrigado a consentir nesses actos.
2. É igualmente permitido o acesso a prédio alheio a quem pretenda apoderar-se de coisas suas que acidentalmente nele se encontrem; o proprietário pode impedir o acesso, entregando a coisa ao seu dono.
3. Em qualquer dos casos previstos neste artigo, o proprietário tem direito a ser indemnizado do prejuízo sofrido.
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Colocado por: marco1Por muito que a administradora seja "torta", a sua guerra é completamente desnecessária e inutil
tanto mais que ás conclusões da vistoria dela pode sempre contrapor outra vistoria técnica por sua conta.
Colocado por: sisuAté porque se isto fosse aplicado a todos os condóminos ok, mas não foi.
Colocado por: Varejote
Os outros condóminos não devem ter terraços.
Colocado por: marco1sisu
para uma ou duas vistorias não estou a ver o mal
se por acaso fosse preciso fazer uma intervenção ai sim como é logico teria que se arranjar um acesso ( andaimes, escada provisória) pelo exterior.
tenho pena que no mesmo predio haja estes ambientes tão maus entre condominos, não é bom para ninguem nem como valorização do proprio investimento.
Colocado por: luisrdsAs vistorias, para serem válidas, não têm de ser efetuadas por quem tem competências para o efeito. Ou qualquer um pode vistoriar o que lhe der na telha?
Colocado por: Varejote
Para verificar limpeza de caleiras, ralos, algerozes, creio não ser necessário uma equipa de engenheiros.
Colocado por: sisuEntão se não é preciso, e se for até sou engenheira posso bem ser eu a vistoriar, uma vez que até sou eu a responsável pela limpeza do mesmo como usufrutuária.
Colocado por: Varejote
Em princípio sim, mas como já houve "problemas", agora quer ser o condomínio a confirmar.
Colocado por: marco1opa se já tem uma vistoria e relatório técnico da camara , durma para o lado.
depois para a reparação isso é debatido em assembleia de condominos e proposta a resolução, portanto não é preciso mais vistoria nenhuma.
Colocado por: Varejote
Para verificar limpeza de caleiras, ralos, algerozes, creio não ser necessário uma equipa de engenheiros.
Colocado por: sisuA sra quer é começar a vistoriar anualmente a partir do momento que as obras no terraço terminarem.