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  1.  # 1

    Olá a todos,
    Algém me sabe dizer se um apartamento comprado em Hasta Pública pode ser registado nas finaças como habitação própria?
    Ou terá sempre que ficar como segunda habitação?... No caso específico, não tenho outra habitação registada em meu nome.
    Obrigado
  2.  # 2

    Pode, claro. A forma de aquisição não condiciona o destino ou o uso do imóvel.
  3.  # 3

    Têm a certeza?
    É que neste momento eu quero mesmo tirar essa duvida a limpo porque me convêm bastante ser habitação própria.
    Comprei a casa em Hasta Publica e lembro-me de na altura perguntar exactamente isso na repartição de finanças onde fiz a compra, porque não tinha outra habitação, e a resposta foi negativa - Que não podia ser para habitação própria!
    Eu tb achei estanho mas leigo no assunto dei crédito ao funcionário...
    Agora... também se pode ter dado o caso de ter havido perca de informação na conversa e ele ter-me entendido mal ou eu a ele!
    (Que infelizmente acontece muitas mais vezes do que aquelas que gostariamos... ;)
    •  
      FD
    • 23 março 2010

     # 4

    Colocado por: voltaemeiaTêm a certeza?

    Quase absoluta.
  4.  # 5

    Bom, isso seriam excelentes noticias!
    Como é que eu tiro essas duvida a limpo sem restar duvida?
    Qual a legislação que devo consultar para melhor apresentar o caso às finanças?
    Obrigado
    •  
      FD
    • 23 março 2010

     # 6

    Colocado por: voltaemeiaComo é que eu tiro essas duvida a limpo sem restar duvida?
    Qual a legislação que devo consultar para melhor apresentar o caso às finanças?

    Contrata alguém especialista: um fiscalista ou um contabilista.

    Mas repare, o que está a perguntar não faz muito ou nenhum sentido porque como o luisvv disse:

    Colocado por: luisvvA forma de aquisição não condiciona o destino ou o uso do imóvel.

    Seria mais ou menos como perguntar se o pacote de leite que comprou no supermercado serviria para fazer leite com chocolate. :)
  5.  # 7

    Certo... mas de leite com chocolate eu ainda percebo alguma coisa...
    Se já tenho a resposta negativa de alguém que trabalha lá nas finanças e tratou do meu processo, é natural que reste a dúvida e que eu queira esclarecê-la - Das duas uma, ou ele entendeu mal a pergunta ou eu ouvi mal a resposta. E quero ter a certeza de uma ou de outra.
    Como o meu contabilista não lida com estas questões em pormenor... e os fiscalistas estão pela hora da morte, restam-me 2 hipóteses: 1- Ir ao balcão perguntar a quem estiver a atender e 2- consultar a legislação para ter a certeza.
    Como nunca tive grande sorte ao jogo... prefiro passar pela seca de ter que ler a legislação!
    Alguém me dá dicas para a leitura?!? Alguém conhece a lei?
    •  
      FD
    • 23 março 2010

     # 8

    Colocado por: voltaemeiaAlguém me dá dicas para a leitura?!? Alguém conhece a lei?

    A "lei" são centenas/milhares de leis. Não sei onde (em que lei) é que uma hipotética proibição de tornar uma casa adquirida em hasta pública em habitação própria e permanente se encaixaria.
    O ideal seria perguntar a quem disse que era "proibido" em que é que se baseou para proferir tal afirmação.
    Na falta disso pode começar pelas "leis" das finanças: http://info.portaldasfinancas.gov.pt/pt/informacao_fiscal/
    Se quiser, depois, pode dar uma vista de olhos pelas restantes leis: http://www.pgdlisboa.pt/pgdl/leis/lei_main.php

    Conhece a expressão "agulha num palheiro"? Boa sorte. :)
  6.  # 9

    Ok, agradeço os links ;) mas o propósito de colocar esta questão neste site era exactamente não ter que ir à procura da dita "agulha"...
    A resposta "Pode, claro. A forma de aquisição não condiciona o destino ou o uso do imóvel." foi tão segura que eu pensei estar a falar com alguém com o pleno conhecimento da Lei (Conjunto de leis) e que me pudessem guiar neste assunto.
    De qualquer forma agradeço a vossa atenção e boa sorte com o fórum.
    •  
      FD
    • 23 março 2010

     # 10

    Colocado por: voltaemeianão ter que ir à procura da dita "agulha"...

    foi tão segura que eu pensei estar a falar com alguém com o pleno conhecimento da Lei (Conjunto de leis) e que me pudessem guiar neste assunto

    Quem lhe pode responder assim, ganha a vida dessa forma, vendendo saber. E essas pessoas, vendem, não oferecem.
    Por aqui, apenas tentamos ajudar dentro do que é possível, oferecendo algum saber que vamos adquirindo ao longo do tempo, do qual não dependemos financeiramente e, sem garantias (quem vende também não oferece garantias!).
    O que não quer necessariamente dizer que estamos errados. ;)

    Boa sorte!
  7.  # 11

    Colocado por: voltaemeiaA resposta "Pode, claro. A forma de aquisição não condiciona o destino ou o uso do imóvel." foi tão segura que eu pensei estar a falar com alguém com o pleno conhecimento da Lei (Conjunto de leis) e que me pudessem guiar neste assunto.


    Sim, é segura. A habitação própria e permanente é definida assim:
    "Como se comprova a afectação do prédio à habitação própria e permanente do sujeito passivo ou do seu agregado familiar? Para efeitos da concessão desta isenção considera-se ter havido afectação do prédio à habitação própria e permanente do sujeito passivo ou do seu agregado familiar se aí se fixar o respectivo domicilio fiscal (n.º 9 do art. 46.º do EBF). "



    http://www.igf.min-financas.pt/inflegal/codigos_tratados_pela_IGF/EBFiscais/EBF_ARTIGO_46.htm
  8.  # 12

    Obrigado luisvv!!
    Era mesmo o que eu precisava ouvir ;)
 
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